Já o veto parcial ao projeto que inclui o Hospital de Clínicas no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas foi derrubado pelos parlamentares.
Cinco projetos de lei em pauta na 53ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba foram aprovados em primeira discussão na manhã desta terça-feira, 30, incluindo o Projeto de Lei nº 138/2016, do Executivo, que institui a Política Municipal de Acessibilidade de Pessoas com Deficiência.
A proposta aprovada está em conformidade com a Lei Nacional nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004. Com 39 artigos, o projeto tem como princípio garantir condições de acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes, aos serviços de interesse público e às tecnologias da informação e de comunicação a todo cidadão residente ou de passagem pelo município.
Entre outras diretrizes voltadas paras as pessoas com deficiência, a Política Municipal de Acessibilidade prevê: aprovação de obras ou serviços que requeiram mobilidade somente se contemplarem a acessibilidade; prioridade de atendimento nas repartições públicas e empresas concessionárias, devendo o município capacitar servidores para esse atendimento; planejamento urbano voltado para contemplar as necessidades das pessoas com deficiência, inclusive nas habitações de interesse social; reserva de 2% das vagas em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos e congêneres; e transversalidade da educação especial, em todos os níveis, etapas e modalidades. Por fim, o projeto prevê que a lei será revisada e atualizada no prazo de sete anos contados da data de sua publicação.
O primeiro-secretário, vereador Luis Santos (Pros), leu a justificativa do projeto encaminhada pelo Executivo, destacando a participação de vários atores na formulação da proposta.
Concessão de uso: Foi aprovado logo no início da sessão o Projeto de Lei nº 190/2016, do Executivo, que prorroga o prazo da concessão de direito real de uso outorgada pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 2.493/1986, à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O imóvel, situado na Rua dos Antúrios, no Jardim Simus, tem área de 2.400 metros quadrados e conta com um ginásio de esportes, que está sendo utilizado como escola de futebol, o que, segundo a Prefeitura, justifica a prorrogação da concessão de direito real de uso por mais 30 anos. Policiais militares acompanharam a votação do projeto.
Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 175/2016, do Executivo, alterando a Lei 2.518/1986, que concede ao Sant’Ana Atlético Clube, pelo período de 30 anos, o direito real de uso de uma área pública de 3.273 metros quadrados na Vila Santana. De acordo com a lei que concedeu o uso do terreno ao clube e foi alterada pelas Leis 8.975/2009 e 11.253/2016, o clube deveria construir sua sede no terreno no prazo de dois anos e mantê-la em funcionamento.
Segundo o Executivo, em sua exposição de motivos, essa exigência não foi cumprida e, com base em denúncia de munícipe, a fiscalização da Prefeitura constatou que o imóvel “encontra-se em situação precária de edificação e sem manutenção, inclusive com rachaduras, colocando em risco a segurança das pessoas”. Com isso, o projeto de lei, em seu artigo 3º, revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.518/1986, bem as Leis 8.975/2009 e 11.253/2016, prevendo, em consequência, a devolução da área ao poder público. Junto com o projeto, foi aprovada emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB) que suprime seu artigo 3º, mantendo, portanto, a cessão de uso da área.
Comércio ambulante de alimentos – Também do Executivo e em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 136/2016, incluindo e alterando dispositivo da Lei nº 10.985/2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias públicas e áreas públicas. Entre as alterações propostas pelo Executivo está a revogação expressa da Lei nº 4.640/1994 e a inclusão de um dispositivo, o artigo 37-A, que prevê a possibilidade de aplicação das penas administrativas de multa e apreensão do produto ou equipamento do comerciante que não dispõe de permissão para comercializar seu produto. O projeto foi aprovado com emenda do vereador Rodrigo Manga (DEM) prevendo que “o Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 dias a partir da publicação”. Já a emenda do vereador Izídio de Brito (PT) suprimindo o artigo 18 do projeto, foi arquivada.
Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 186/2016, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que dispõe sobre a alteração da súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico constante no Anexo II, da Lei 6.169/2000, com a redação que lhe deu o artigo 11, da Lei 10.552/2013.
De acordo com o projeto, a súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico passa a vigorar com a seguinte redação: “Assessor Jurídico: emitir parecer técnico-jurídico nas proposições e demais atos ou processos administrativos que lhe forem encaminhados; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; emitir parecer técnico-jurídico nos processos de licitação e outros atos análogos que lhe forem encaminhados; representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; atuar na defesa dos Vereadores em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares, exceto se os interesses destes conflitarem com os da Câmara Municipal; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo”.
Veto derrubado: Foi rejeitado pelos vereadores, com anuência da Comissão de Justiça, o Veto Parcial nº 43/2016 ao Projeto de Lei nº 139/2016 (Autógrafo nº 117/2016), de autoria do Executivo, que inclui o Hospital de Clínicas de Sorocaba no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP). O Executivo vetou o parágrafo 2º do artigo 1º do projeto de lei, introduzido por emenda do vereador Izídio de Brito, prevendo que “a destinação dos recursos deverá ser previamente submetida à deliberação do Conselho Municipal de Saúde”.
Para o Executivo, este dispositivo reduz a eficácia do mecanismo de garantia por parte da Prefeitura para assegurar a parceria público-privada. O presidente da Comissão de Justiça, vereador Anselmo Neto (PSDB) pediu a rejeição do veto, destacando que a emenda foi considerada legal pelos membros. O autor parabenizou a comissão pelo posicionamento e ressaltou a importância da sua emenda para aprimorar o projeto.
Aprovados: Em discussão única, os vereadores aprovaram o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 117/2016, do vereador Izídio de Brito Correia, que autoriza a instituição do Projeto Calçada Limpa, e também o Projeto de Lei nº 197/2016, do Executivo, que dá o nome de Braselina Correa de Godoy Sanches à Rua 2 do Jardim Villagio Ipanema II.
E, em votação única, foram aprovados os três projetos de decreto legislativo concedendo homenagens: o de nº 66/2016, do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que concede Título de Cidadão Emérito ao jornalista e desportista Miguel Molina; o de nº 67/2016, do vereador Francisco França (PT), que concede Título de Cidadão Emérito ao desembargador do Trabalho João Batista Martins César; e o de nº 69/2016, do vereador Izídio de Brito, que concede a Medalha do Mérito Esportivo ao professor e capoeirista José Lucas Neto.
Por fim, os vereadores aprovaram em discussão única a Moção nº 19/2016, do vereador Izídio de Brito Correia, que manifesta aplauso aos 10 anos da promulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que busca punir a violência contra a mulher.