06/09/2016 17h54

Três projetos em primeira discussão e quatro em segunda completam a ordem do dia

Quatro projetos em segunda discussão, três em primeira e um veto compõem a pauta da 56ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba que será realizada nesta quinta-feira, 8. Abre as discussões o Veto Total nº 53/2016 ao Projeto de Lei nº 133/2016, Autógrafo nº 143/2016, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que destina todos os assentos dos ônibus urbanos para o uso preferencial de idosos, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas por crianças de colo.

O Executivo alega contrariedade ao interesse público, citando argumento da URBES de que não seria possível “avaliar o objeto do projeto somente sob a ótica social”, uma vez que a medida contraria a padronização atual dos veículos, que obedece ao previsto na legislação específica (NBR 15.570), além de a substituição e padronização de todos os assentos, implicar custos não previstos. Como o motivo alegado foi o interesse público, a Comissão de Justiça encaminhou o veto às demais comissões de mérito da Casa que opinaram por sua rejeição.

Segunda discussão – Quatro projetos aprovados na última sessão retornam à pauta para a segunda discussão. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 229/2015, substitutivo, de autoria do Executivo, que estabelece normas urbanísticas para a instalação de estruturas de suporte de Estações Rádio Base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Com 29 artigos, o projeto de lei busca adequar o município à Lei Federal 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. Essa lei prevê que os municípios com mais de 300 mil habitantes deverão instituir uma comissão de natureza consultiva, com a participação de representantes da sociedade civil e de prestadoras de serviços de telecomunicações, para tratar do assunto.

O projeto de lei, entre outras disposições, define normas de instalação dos equipamentos em terrenos públicos e privados; exclui dessas normas os equipamentos considerados de pequeno porte que não têm impacto na paisagem urbana; define os recuos mínimos necessários para a instalação de torres e postes; proíbe a instalação de Estação de Rádio Base numa distância inferior a 300 metros de equipamento semelhante e num raio de 100 metros de estabelecimentos hospitalares e de educação infantil. Também prevê multa de R$ 10 mil reais para os infratores, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência, podendo levar à cassação de alvará.

Também de autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 203/2016, que autoriza a Prefeitura Municipal a desafetar várias áreas do loteamento inscrito como Vila Barão para fins de regularização fundiária. Segundo o Executivo, a desafetação se faz necessária “tendo em vista que no reordenamento do loteamento desrespeitou-se o traçado do loteamento original”. Serão desafetados trechos das Ruas Fernão Dias Paes Leme, Nove de Julho, Itanguá, além das Ruas 2, 3, 5, 18, 57, 58, 59 e de uma rua sem denominação.

Serviço de Correio – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 161/2015, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que prevê a implantação de Caixas Postais Comunitárias nos locais onde não existam agências ou serviços regulares dos Correios. O projeto determina ainda que, caso seja regularizada a entrega de correspondência, as Caixas Postais Comunitárias serão automaticamente desativadas.

Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 199/2016, substitutivo, de autoria do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), que altera o artigo 8º da Lei 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares no município. O projeto de lei do vereador aumenta o prazo para regularização dos imóveis de 180 para 360 dias contados a partir da promulgação da norma (caso aprovada) que altera a lei original.

Primeira discussão – Completam a pauta, três projetos em primeira discussão começando pelo Projeto de Lei nº 120/2016, do vereador Luis Santos, que proíbe na administração direta e indireta a pontuação especial dos títulos do concurso de ingresso dos guardas municipais no ano de 1991 (inscrição nº 07/1991) para acesso a cargos ou novos ingressos na esfera municipal.

Segundo a justificativa do PL, a proposta visa proibir vantagens especiais e desleais, para que prevaleça a isonomia de igualde de direitos na concorrência a promoções, não permitindo a concessão de pontuação suplementar para os funcionários com vínculo com o Município, em detrimento daqueles sem vínculo com a esfera municipal. A Comissão de Justiça apontou vício de iniciativa e, destacando sua relevância, encaminhou a proposta à oitiva do Executivo que exarou manifestação contrária.

Em seguida, também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 159/2016, do Executivo, alterando a redação da Lei 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Segundo o Executivo, o objetivo do projeto é aprimorar a dinâmica dentro da administração, em especial nas áreas operacionais e de projetos, promovendo maior celeridade e um melhor contato das diretorias com os seus departamentos e setores. O projeto recebeu emenda do vereador Marinho Marte (PPS), considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Por fim, também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 167/2016, do vereador Carlos Leite (PT), acrescentando dispositivos à Lei nº 7.935/2006, de autoria da ex-vereadora Neusa Maldonado, que estabelece a notificação compulsória da violência praticada contra a mulher. O projeto acrescenta o artigo 2º-A à lei, prevendo que “todas as unidades de saúde municipais deverão disponibilizar profissionais da área da saúde capacitados para atender, acolher e orientar pacientes nas situações de violência doméstica, sexual, física ou psicológica”.

Inclui ainda o artigo 2º-B, estabelecendo que o poder público municipal deverá manter profissionais, devidamente capacitados pelo Centro de Referência da Mulher, para acompanhar a vítima de violência até os plantões policiais para registro do boletim de ocorrência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, mas teve o parecer contrário derrubado em sessão anterior.