14/09/2016 08h37

Dois outros projetos de lei também estão na pauta das sessões extraordinárias, um deles de autoria do Executivo, por indicação de vereador, e outro revogando lei que diz respeito a grade de proteção em edifícios

 

A Câmara Municipal irá realizar sessões extraordinárias na quinta-feira, 15, convocadas pelo presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB), quando serão votados três projetos de lei. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 212/2016, do vereador Marinho Marte (PPS), revogando expressamente a Lei 9.077, de 23 de março de 2010, de autoria do próprio vereador, que estabelece a obrigatoriedade de colocação de redes de proteção nos edifícios verticais. Na justificativa do projeto, o autor salienta que está propondo a revogação da referida lei, porque irá apresentar matéria similar, “com mais exigências, visando garantir a segurança das crianças residentes em apartamentos”.

 

Em seguida será votado o Projeto de Lei nº 214/2016, de autoria do Executivo, que denomina com o nome de “Eva Apparecida João de Freitas” a Rua 18, do Jardim Residencial Campos do Conde II, com início na Rua Ramon Lorente Yerte e término na Rua Iolanda Peinado Mitidieri. A indicação do nome é do vereador José Francisco Martinez (PSDB). A professora Eva de Freitas, que morreu em 23 de março de 2016, era esposa do vereador Waldomiro de Freitas (PSD), com quem foi casada por 52 anos. Nasceu em Pilar do Sul, em 1937, concluiu o curso “Normal” no “Estadão” e lecionou em Pilar do Sul, Guapiara, Cotia e Salto de Pirapora. Ao longo de sua carreira como professora, alfabetizou milhares de crianças.

 

Fechando a pauta das sessões extras, será votado o Projeto de Lei nº 189/2016, substitutivo, de autoria do Executivo, que promove alterações na legislação tributária do município, com o objetivo de adequar a cobrança de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) a diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o Executivo, no caso dos cartórios, Sorocaba estava cobrando esse imposto por meio de uma alíquota fixa, quando o TCE recomenda que a alíquota seja variável, incidindo sobre os serviços efetivamente prestados pelos cartórios.

 

Para atender o que recomenda o TCE, com base em jurisprudência do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto de lei altera a redação do inciso II do artigo 22 da Lei 4.994/1995, que dispõe sobre o ISSQN, prevendo que alíquota desse imposto, no que tange aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais (constantes do item 21.01 da lista de serviços anexa à lei), será de 3%. O líder do governo na Casa, vereador Anselmo Neto (PSDB), solicitou ao Executivo, por meio de ofício, o envio à Câmara do documento do TCE que embasa o projeto. O Executivo encaminhou o documento, que soma quase 70 páginas.