15/09/2016 11h06
 

Já o projeto que cria o Agente de Esporte e Lazer foi retirado de pauta pelo autor para adequação.

Foi aprovado em segunda discussão na sessão ordinária desta quinta-feira, 15, da Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto de Lei nº 140/2015, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga as empresas funerárias que atuam no município a instalarem uma placa em cada velório contendo o nome completo do falecido; sua idade; data do óbito e data, horário e local do sepultamento.

 

As empresas que não cumprirem as normas estão sujeitas a multas de R$ 2 mil, a ser dobrada em caso de reincidência. O projeto original previa a instalação de painel eletrônico, enquanto o substitutivo, além de trocar o painel por placa, estabelece que a obrigação prevista só será exigida nas próximas licitações.

 

Já o Projeto de Lei nº 543/2011, de autoria do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que cria no município o cargo de “Agente Comunitário de Esporte e Lazer”, foi retirado de pauta pelo autor para adequação, uma vez que a proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa.

 

O projeto define o referido cargo “como professores com nível superior, estudantes e leigos que atuam como mediadores e motivadores de atividades físicas, esportivas e de lazer junto à comunidade”. Também prevê que a Secretaria de Esporte de Sorocaba será o órgão responsável pela elaboração e regulamentação da Política Municipal de Formação em Agentes Comunitários de Esporte e Lazer, em diferentes níveis de escolarização, e na manutenção de programas de educação continuada.

 

Já os outros três projetos da pauta não chegaram a ser votados pois receberam emenda na sessão anterior, e a segunda discussão foi prejudicada. São eles: o Projeto de Lei nº 227/2014, de Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, serviços de somatoconservação (conservação do corpo); o Projeto de Lei nº 98/2016, de Fernando Dini (PMDB), que torna obrigatória a instalação do “Banheiro Família” em shoppings, supermercados e estabelecimentos congêneres a serem implantados no município; e o Projeto de Lei nº 208/2016, de autoria do Executivo, que obriga a empresa concessionária de energia a retirar os postes da rede da frente de garagens, recolocando-os na divisa dos lotes.

 

Por fim, o Projeto de Lei nº 209/2016, do Executivo, que trata das férias dos professores da rede municipal de ensino, foi arquivado na sessão anterior. Também foi arquivada a Moção nº 20/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que manifesta repúdio à Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo, “pela inércia frente as negociações junto à categoria de servidores técnicos da pasta, fato que culminou em greve afetando a arrecadação local”.