19/09/2016 10h59

Proibição de corte de árvores da Rua João Maria de Camargo e projetos relativos a educação, cultura e guardas civis municipais estão entre os temas das matérias em discussão

 

Seis projetos de lei e uma moção de aplauso constam da pauta da 59ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 20. A primeira matéria a ser apreciada é o Projeto de Lei nº 93/2015, do vereador Luis Santos (Pros), que dispõe sobre a promoção automática de guardas civis municipais que ingressaram na corporação por concurso público em 1991.

 

Em seu artigo 1º, o projeto estabelece que “os Guardas Civis de 2ª Classe, originários do primeiro concurso de ingresso na forma estatutária realizado no ano de 1991 e nomeados no ano de 1992, os que se encontram no cargo de Guarda Civil de 2ª Classe, retroagindo seus efeitos, deverão ser promovidos para o cargo de Guarda Civil de 1ª Classe”. De acordo com o autor, o projeto “visa corrigir um erro administrativo oriundo da criação e divisão do cargo operacional em cargos de Guarda Civil de 2ª e 1ª Classe, posterior a Lei 4.519/94”.

 

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base na Lei Orgânica do Município que reserva exclusivamente ao prefeito municipal a competência para legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais. Em maio de 2015, Luis Santos manifestou-se contrariamente ao parecer da Comissão de Justiça, sustentando que seu projeto de lei tem relação direta com os princípios de impessoalidade, legalidade e moralidade que alicerçam a administração pública, uma vez que visa corrigir um erro administrativo referente à pontuação dos guardas municipais para fins de promoção, que, segundo ele, acabou prejudicando um grupo de guardas, ferindo, portanto, o princípio da isonomia.

 

“Proibição de vantagem” – Tratando de matéria semelhante, também do vereador Luis Santos, será votado o Projeto de Lei nº 120/2016, que dispõe sobre proibição de pontuação suplementar relativa ao concurso público realizado pela Prefeitura de Sorocaba em 1991 visando o acesso a cargos da administração direta e indireta. Em seu artigo 1º, o projeto estabelece que “fica proibida na administração direta e indireta a disponibilização da pontuação especial dos títulos do concurso de ingresso exposto no Edital nº 07/1991, publicado no jornal do município de 20 de dezembro de 1991, para concurso de acesso aos cargos com carreiras ou novos ingressos na esfera municipal, retroagindo seus efeitos”.

 

Em sua justificativa, Luis Santos observa que “o projeto de lei visa proibir vantagem especial e desleal para que não se quebre a isonomia de direitos no acesso a promoções a cargos de carreira ou ingressos em cargos na esfera municipal”. O vereador cita como exemplo a diferença de pontuação suplementar para os guardas civis municipais que ingressaram na carreira por meio do concurso público realizado em 1991.

 

Após receber parecer contrário da Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, por meio de parecer técnico da Secretaria de Administração, também entendeu que o projeto é inconstitucional. Segundo o parecer da Secretaria da Administração, datado de 30 de junho último, o concurso público realizado em 1991 para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal seguiu a legislação vigente à época, “especialmente no que concerne aos ditames constitucionais, com a aprovação inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado”.

 

O parecer técnico – corroborado pelo setor jurídico da pasta e referendado pelo secretário de Administração, Roberto Juliano, em ofício de 8 de julho último – sustenta que “todos os atos decorrentes da realização do referido concurso público estão solidificados e consolidados há mais de 25 anos, não cabendo qualquer tipo de alteração ou retroatividade à sua aplicabilidade”, o que ocasionaria “danos irreparáveis à própria administração municipal e aos direitos adquiridos pelos servidores municipais”. O parecer afirma, ainda, que a proposta instaura “uma grande insegurança jurídica” que afetaria todo o funcionalismo municipal.

 

Redução de jornada – A terceira proposta em pauta também diz respeito a servidores públicos. Trata-se do Projeto de Lei nº 110/2016, do vereador Anselmo Neto (PSDB), que propõe a redução da jornada de trabalho dos servidores idosos. O projeto acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (instituído pela Lei 3.800/1991), prevendo que o servidor que se encontra dentro do conceito legal de pessoa idosa (acima de 60 anos), previsto no Estatuto do Idoso, poderá requerer a redução da jornada de trabalho em até duas horas diárias, sem prejuízo de seus vencimentos, como forma de se preparar para a aposentadoria e por mais qualidade de vida. A referida redução de jornada poderá ser requerida para o período de até 18 meses que antecederem a aposentadoria do servidor requerente.

 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto de lei foi encaminhado à oitiva do Executivo, que, por meio de ofício do secretário de Governo e Segurança Comunitária, Antonio Silveira, informou que já existe na Prefeitura o “Programa de Pré-Aposentadoria”, com encontros mensais, visando preparar para a aposentadoria e novos projetos os servidores que estão prestes a se tornarem inativos no serviço público. O secretário também observa que a redução da jornada de trabalho prevista no projeto de lei, devido à carência de servidores no município, poderá prejudicar os serviços prestados à população.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 188/2016, do vereador José Crespo (DEM), que prevê a fixação em todas as salas de aula das escolas públicas e privadas de Sorocaba, no nível Fundamental (Ciclos I e II), de documento informativo que estimule a denúncia de casos de violência ou assédio sexual, com o número do disque-denúncia para colaborar no combate a esses casos. Na justificativa do projeto, o autor observa que já existe o “Disque 100”, da Ouvidoria dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, que recebe denúncias de violação de direitos humanos, inclusive de violência sexual, e funciona 24 horas por dia. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Proteção de árvores – De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), será votado o Projeto de Lei nº 206/2016, que proíbe o corte de todas as árvores localizadas nas margens da Rua João Maria de Camargo, que liga o Central Parque à Rodovia Raposo Tavares. A proibição prevista no projeto tem por base a Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa do país, e, em seu artigo 70, inciso II, prevê que o poder público federal, estadual ou municipal poderá “declarar qualquer árvore imune de corte, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes”.

 

Na justificativa do projeto, o autor salienta que, “diante da importância ambiental e paisagística das árvores localizadas nas margens da Rua João Maria de Camargo e devido à sua raridade e beleza”, torna-se necessário preservar essa vegetação, sobretudo em face dos cortes de partes dessas árvores que ocorreram recentemente. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Arte urbana – Fechando a pauta dos projetos em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 211/2016, do vereador Carlos Leite (PT), que institui o “Dia e a Semana Municipal do Grafite e da Arte Urbana” no município, a ser comemorado na semana que compreender o dia 27 de março de cada ano. O projeto define “arte urbana” como “toda manifestação e expressão artística no espaço coletivo (como estátua viva, música, malabarismo, palhaçada e teatro, entre outras), excluindo-se ações de vandalismo”. O projeto prevê, ainda, que durante a semana, “o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas e de promoção do grafite e das artes urbanas”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Encerrando a ordem do dia será votada, em discussão única, a Moção nº 22/2016, do vereador Fernando Dini (PMDB), que manifesta aplauso ao profissional de Educação Física pelo seu dia, comemorado em 1º de setembro. Na referida moção, o autor salienta que o profissional de educação física contribui com a promoção da saúde e o aumento da qualidade de vida da população; colabora com o enriquecimento do caráter de crianças e adolescentes; incentiva a prática de esportes entre idosos e contribui para reduzir as filas nos postos de saúde, entre outras atuações que justificam a moção de aplauso.