Proibição de corte de árvores na Rua João Maria de Camargo e matérias relativas a cultura e educação foram aprovadas. Já as propostas referentes ao funcionalismo saíram de pauta.
Três projetos de lei e uma moção foram aprovados durante a 59ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 20.
Entre as propostas acatadas está o Projeto de Lei nº 188/2016, do vereador José Crespo (DEM), que prevê a fixação em todas as salas de aula das escolas públicas e privadas de Sorocaba, no nível Fundamental (Ciclos I e II), de documento informativo que estimule a denúncia de casos de violência ou assédio sexual, com o número do disque-denúncia para colaborar no combate a esses casos. Na justificativa do projeto, o autor observa que já existe o “Disque 100”, da Ouvidoria dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, que recebe denúncias de violação de direitos humanos, inclusive de violência sexual, e funciona 24 horas por dia. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e retorna na próxima quinta-feira para a segunda discussão.
Em seguida, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), foi aprovado o Projeto de Lei nº 206/2016, que proíbe o corte de todas as árvores localizadas nas margens da Rua João Maria de Camargo, que liga o Central Parque à Rodovia Raposo Tavares. A proibição prevista no projeto tem por base a Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa do país, e, em seu artigo 70, inciso II, prevê que o poder público federal, estadual ou municipal poderá “declarar qualquer árvore imune de corte, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes”.
Na justificativa do projeto, o autor salienta que, “diante da importância ambiental e paisagística das árvores localizadas nas margens da Rua João Maria de Camargo e devido à sua raridade e beleza”, torna-se necessário preservar essa vegetação, sobretudo em face dos cortes de partes dessas árvores que ocorreram recentemente. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e também retorna na próxima sessão para a segunda discussão.
Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 211/2016, do vereador Carlos Leite (PT), que institui o “Dia e a Semana Municipal do Grafite e da Arte Urbana” no município, a ser comemorado na semana que compreender o dia 27 de março de cada ano. O projeto define “arte urbana” como “toda manifestação e expressão artística no espaço coletivo (como estátua viva, música, malabarismo, palhaçada e teatro, entre outras), excluindo-se ações de vandalismo”. O projeto prevê, ainda, que durante a semana, “o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas e de promoção do grafite e das artes urbanas”. Assim como os anteriores, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e será novamente discutido na quinta-feira.
Por fim, foi aprovada, em discussão única, a Moção nº 22/2016, do vereador Fernando Dini (PMDB), que manifesta aplauso ao profissional de Educação Física pelo seu dia, comemorado em 1º de setembro. Na referida moção, o autor salienta que o profissional de educação física contribui com a promoção da saúde e o aumento da qualidade de vida da população; colabora com o enriquecimento do caráter de crianças e adolescentes; incentiva a prática de esportes entre idosos e contribui para reduzir as filas nos postos de saúde, entre outras atuações que justificam a moção de aplauso.
Fora de pauta: O Projeto de Lei nº 93/2015, do vereador Luis Santos (Pros), que dispõe sobre a promoção automática de guardas civis municipais que ingressaram na corporação por concurso público em 1991, recebeu emenda do próprio autor e sai de pauta. Em seu artigo 1º, o projeto estabelece que “os Guardas Civis de 2ª Classe, originários do primeiro concurso de ingresso na forma estatutária realizado no ano de 1991 e nomeados no ano de 1992, os que se encontram no cargo de Guarda Civil de 2ª Classe, retroagindo seus efeitos, deverão ser promovidos para o cargo de Guarda Civil de 1ª Classe”. De acordo com o autor, o projeto “visa corrigir um erro administrativo oriundo da criação e divisão do cargo operacional em cargos de Guarda Civil de 2ª e 1ª Classe, posterior a Lei 4.519/94”.
Já o Projeto de Lei nº 120/2016, tratando de matéria semelhante e também do vereador Luis Santos, foi arquivado a pedido do autor. A proposta dispõe sobre proibição de pontuação suplementar relativa ao concurso público realizado pela Prefeitura de Sorocaba em 1991 visando o acesso a cargos da administração direta e indireta. Os projetos receberam pareceres contrários da Comissão de Justiça, com manifestação desfavorável do Executivo. O autor chegou a pedir a derrubada dos pareceres, destacando que a alteração é uma questão de “justiça e isonomia” e que atende a solicitação dos próprios guardas. Já o presidente da Comissão de Justiça e líder do Governo ressaltou que um vereador não pode alterar o regime jurídico dos servidores. Anselmo Neto (PSDB) sugeriu o arquivamento dos projetos para que a matéria possa ser reanalisada pelo próximo Governo.
Também foi arquivado pelo autor, o vereador Anselmo Neto, o Projeto de Lei nº 110/2016, que propõe a redução da jornada de trabalho dos servidores idosos em até duas horas diárias, sem prejuízo de seus vencimentos, como forma de se preparar para a aposentadoria e por mais qualidade de vida. Neto acatou a posição do Executivo quanto á proposta que foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça. Em resposta à oitiva, por meio de ofício do secretário de Governo e Segurança Comunitária, Antonio Silveira, foi informado que a Prefeitura o “Programa de Pré-Aposentadoria”, com encontros mensais, visando preparar para a aposentadoria e novos projetos os servidores que estão prestes a se tornarem inativos no serviço público. O secretário também observa que a redução da jornada de trabalho prevista no projeto de lei, devido à carência de servidores no município, poderá prejudicar os serviços prestados à população.