29/09/2016 11h07
 

Também foram aprovados o projeto de lei que declara de utilidade pública a Associação dos Mercadores Distrital de Sorocaba e a moção de apoio aos servidores técnicos da Fazenda Estadual.

 

 Os dois projetos da pauta em segunda discussão foram aprovados pelos vereadores na manhã desta quinta-feira, 29, durante a 62ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba incluindo o Projeto de Lei nº 101/2015, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui em Sorocaba o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo.

 

Com 51 artigos, o projeto se divide em ações de prevenção, repressão, assistência e geração de emprego e renda, entre elas, a criação de mapa de risco e banco de dados sobre trabalho escravo e a divulgação do cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava. As ações devem ser integradas com o Ministério Público e a Defensoria Pública e serão celebradas parcerias com instituições acadêmicas visando à realização de pesquisas sobre o tema.

 

A proposta prevê, ainda, a criação de leis para proibir a participação de empresas que praticam trabalho escravo em licitações do município e a capacitação de profissionais de saúde, educação, assistência social, conselhos tutelares e Guarda Civil Municipal para o atendimento às vítimas do trabalho escravo. O projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, por meio da secretária de Desenvolvimento Social, Edith Di Giorgi, posicionou-se contra a proposta, externando sua concordância com o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça da Casa. O parecer foi rejeitado e o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada o que possibilitou a continuidade de sua tramitação.

 

Também em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 64/2016, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que declara de utilidade pública a Associação dos Mercadores Distrital de Sorocaba. A entidade, fundada em 2 de outubro de 1996 e sediada na Rua Benedito Galdino de Barros, 300, no Jardim Brasilândia, tem como objetivo promover a integração dos mercadores e usuários do Mercado Distrital, visando a preservação e manutenção do local e estimulando seus aspectos culturais e sociais, além de promover a cidadania.

 

Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça, em parecer datado de 1º de agosto último, constatou que o projeto de lei seria ilegal, pois, em face dos documentos apresentados, a associação não demonstrou seu efetivo funcionamento. Com isso, a Comissão de Justiça condicionou seu parecer favorável ao projeto a uma visita presencial à entidade por parte de uma comissão de mérito da Casa. Os vereadores Cláudio Sorocaba I (PR) e Rodrigo Manga (DEM), da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, estiveram na sede da Associação dos Mercadores Distrital de Sorocaba e constaram que a entidade está funcionando regularmente e vem desenvolvendo atividades sociais. O vereador Anselmo Neto, que também integra a comissão, não participou da vistoria por ser autor do projeto de lei, aprovado em primeira discussão na sessão da última terça-feira, 27.

 

Pareceres derrubados – Continua em tramitação o Projeto de Lei nº 93/2015, do vereador Luis Santos (Pros), dispondo sobre a promoção automática de guardas civis municipais que ingressaram na corporação por concurso público em 1991. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, mas os vereadores, a pedido do autor, derrubaram o parecer contrário. Também foi rejeitado o parecer jurídico da única emenda.

 

Em maio de 2015, Luis Santos manifestou-se contrariamente ao parecer, sustentando que seu projeto de lei tem relação direta com os princípios de impessoalidade, legalidade e moralidade que alicerçam a administração pública, uma vez que visa corrigir um erro administrativo referente à pontuação dos guardas municipais para fins de promoção, que, segundo ele, acabou prejudicando um grupo de guardas, ferindo, portanto, o princípio da isonomia.

 

O projeto de lei entrou na ordem do dia da última sessão, mas saiu de pauta por ter recebido emenda do próprio autor, alterando o caput e o parágrafo único de seu artigo 1º com o objetivo de retirar a expressão “retroagindo seus efeitos” que constava nos dispositivos. Com a emenda, o artigo 1º do projeto de lei passa a ter a seguinte redação: “Os guardas civis de 2ª classe, originários do primeiro concurso de ingresso na forma estatutária realizado no ano de 1991 e nomeados no ano de 1992, os que se encontram no cargo de Guarda Civil de 2ª classe, deverão ser promovidos para o cargo de Guarda Civil de 1ª classe”.

 

Em seguida o projeto define os critérios para a promoção prevista. O primeiro critério é o rebaixamento do cargo de Guarda Municipal com a criação do cargo de Guarda Civil de 1ª Classe, permanecendo o cargo de Guarda Municipal com a denominação de Guarda Civil de 2ª Classe, conforme exposto nos artigos 12 e 13 da Lei 4.519 de 13 de abril de 1994.

 

O segundo critério é a isonomia em pontuação superior, de até 50 pontos, disponibilizados exclusivamente para os Guardas Civis oriundos da Urbes/CLT, conhecidos como os da 1ª a 3ª turma, do primeiro concurso realizado no ano de 1991 para o ingresso na Prefeitura na forma estatutária, sendo os pontos computados para o concurso de acesso a cargo superior de Guarda Civil de 1ª Classe realizado no ano 2002, em detrimento de outros Guardas Civis oriundos do mesmo concurso de ingresso, que não receberam igual pontuação, conhecidos como os da 4ª turma.

 

Já o parágrafo único do artigo 1º do projeto, com a emenda do autor, passa a ter a seguinte redação: “Fica proibida a disponibilização da pontuação especial dos títulos de ingresso exposto no edital de abertura de inscrição 07/1991, publicado no Jornal do Município de 20 de dezembro de 1991, para concurso de acesso aos cargos da carreira da Guarda Civil Municipal ou para diferenciação na antiguidade”. O autor voltou a defender sua proposta, destacando que a mudança visa corrigir uma injustiça de 14 anos dentro da corporação.

 

Moção de apoio – Encerrando a ordem do dia, foi aprovada em discussão única a Moção nº 24/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que manifesta apoio aos servidores técnicos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, representados pelo Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual (Sitesp), que estão em greve pela valorização da categoria. Segundo o sindicato da categoria, as negociações com a Secretaria da Fazenda Estadual já se arrastam há 15 meses sem que as reivindicações tenham sido atendidas.

 

O autor da moção enfatiza que a pauta de reivindicações dos servidores técnicos da Fazenda Estadual não é extensa e se limita a três pleitos considerados prioritários: a aprovação e publicação de minuta de atribuições da carreira; o reajuste dos vencimentos, não concedido desde 2012, o que perfaz um acumulado de 44%; e o reestabelecimento do nível superior de escolaridade da carreira.

 

A moção de apoio conclama o Governo do Estado, por meio das secretarias competentes, “a analisar, com disposição, as justas reivindicações dos referidos servidores, que visam à sua valorização profissional”. Caso aprovada, cópias da moção serão enviadas para o governador Geraldo Alckmin; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez (PSDB); a deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB); o secretário da Fazenda Estadual, Helcio Tokeshi; e para a diretoria do Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual (Sitesp).