11/10/2016 11h37
 

Entre os vetos da pauta, um deles foi acatado e outro derrubado. Também foram aprovados dois projetos de denominação em votação única.

 

            Cinco projetos de lei foram aprovados pelos vereadores durante a 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta terça-feira, 11. Em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 180/2016, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que revoga a Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953, que trata de construções na Rua da Penha, no Centro.

 

Segundo esta lei, novas construções no lado par da rua devem ser recuadas “no número necessário de metros para que a mesma, nesses pontos, fique com quinze metros de largura”. A lei também autoriza a declaração de utilidade pública e desapropriação de áreas dos imóveis da rua, quando necessário.

 

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 93/2015, do vereador Luis Santos (Pros), dispondo sobre a promoção automática de guardas civis municipais que ingressaram na corporação por concurso público em 1991. O projeto de lei foi aprovado com emenda do próprio autor alterando o caput e o parágrafo único de seu artigo 1º com o objetivo de retirar a expressão “retroagindo seus efeitos” que constava nos dispositivos. Com a emenda, o artigo 1º do projeto de lei passa a ter a seguinte redação: “Os guardas civis de 2ª classe, originários do primeiro concurso de ingresso na forma estatutária realizado no ano de 1991 e nomeados no ano de 1992, os que se encontram no cargo de Guarda Civil de 2ª classe, deverão ser promovidos para o cargo de Guarda Civil de 1ª classe”.

 

Mais uma vez o autor defendeu a proposta explicando que visa corrigir um erro administrativo referente à pontuação dos guardas municipais para fins de promoção, que, segundo ele, acabou prejudicando um grupo de guardas, ferindo, portanto, o princípio da isonomia. O projeto e a emenda foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça, com base na Lei Orgânica do Município que reserva exclusivamente ao prefeito municipal a competência para legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais, mas os pareceres foram derrubados em sessão anterior.

 

            Loja Maçônica – Ainda em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 181/2016, de autoria do Executivo, que declara de utilidade pública a Loja Maçônica Perseverança III. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo lembra que a referida entidade atua em Sorocaba há 147 anos, tendo sido fundada no dia 31 de julho de 1869. A entidade iniciou suas atividades dedicando-se à educação dos menos favorecidos. Em 1886, inaugurou uma escola de alfabetização para escravos negros e analfabetos, que funcionou até 1954, quando encampou o Lar Escola Monteiro Lobato, que era abrigo de crianças administrado pelo Estado de São Paulo.

 

            Posteriormente, outras entidades sociais começaram a ser administradas pelos membros da Loja Maçônica Perseverança III, como o Lar Vila dos Velhinhos de Sorocaba, o Jardim das Acácias, a Fundação Ubaldino do Amaral (mantenedora do jornal Cruzeiro do Sul), a Fundação Cultural Rádio Cruzeiro do Sul, a Escola Politécnica de Sorocaba, a Liga de Combate ao Câncer de Mama e o SOS (Serviço de Obras Sociais). O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, e a Comissão de Educação realizou uma visita presencial à Loja Maçônica Perseverança III, constatando, em parecer de 4 de outubro último, que a entidade está funcionando regularmente e vem desenvolvendo diversas atividades sociais.

 

E em discussão única foram aprovados dois projetos de lei, começando pelo Projeto de Lei nº 224/2016, de autoria do Executivo, que denomina de “Calisdeus de Oliveira” a uma praça pública de Brigadeiro Tobias. A sugestão do nome da praça é do vereador Muri de Brigadeiro (PRP). Calisdeus de Oliveira nasceu no Bairro de Brigadeiro Tobias em 1926. Seu pai e seu avô compraram o sítio onde hoje estão a Vila Astúrias e a Vila São João, no início do século XX. Montou uma oficina mecânica na região e, posteriormente, criou uma empresa de recapagem de pneus. Esteve à frente de vários trabalhos sociais e filantrópicos na região de Brigadeiro Tobias. Faleceu em 11 de janeiro de 2011 aos 84 anos.

 

            Também foi aprovado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 226/2016, de autoria do Executivo, que confere o nome de “Enoé Batista” a uma área pública do Jardim Santa Cecília. A homenagem foi sugerida pelo vereador Wanderley Diogo (PRP). Enoé Batista nasceu em Avaré em 1939. Radicou-se em Sorocaba onde morou durante muitos anos no Jardim Santa Cecília. Trabalhou área rural e, posteriormente, no Terminal Santo Antônio, onde fez muitos amigos. Faleceu em 2004, aos 65 anos.

 

            Vetos: Foi acatado com a anuência do autor, o vereador Fernando Dini (PMDB), o Veto Total nº 54/2016 ao Projeto de Lei nº 195/2016 (Autógrafo nº 155/2016) que, modificando Lei nº 10.864, de 9 de junho de 2014, também de autoria do vereador Dini, confere nova descrição à Rua Affonso Celso Dias. A lei vigente – promulgada pelo presidente do Legislativo, em virtude de o Executivo não a ter promulgado no prazo – descreve a Rua Affonso Celso Dias como a que se localiza “entre a Rua Professor Antônio Rodrigues Claro Sobrinho e Rua Dois, paralela à Rua Sérgio Lamarca”; já o projeto de lei aprovado e vetado pelo prefeito descreve-a como sendo “a Rua Um, que se inicia na Rua Professor Antonio Rodrigues Claro Sobrinho e termina na Rua Dois, paralela à Rua Sergio Lamarca, Bairro Vossoroca”.

 

            Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, o Executivo alega que o projeto de lei aprovado fere o princípio da separação de poderes por invadir área de competência exclusiva do Executivo, no caso, a denominação de logradouros públicos. A Comissão de Justiça da Casa chegou a propor a rejeição do veto, argumentando que o projeto de lei aprovado não denomina rua, apenas corrige uma denominação já existente e está de acordo com a Lei Orgânica do Município, mas, seguindo o posicionamento do autor, o presidente da comissão, vereador Anselmo Neto (PSDB), também pediu por sua aprovação. Dini argumentou que Executivo encaminhou à Câmara o Projeto de Lei nº 213/2016, que denomina dezenas de ruas no município, entre elas a rua denominada por seu projeto, confirmando a denominação dada por ele. O Executivo solicitou a retirada de seu próprio projeto para adequações.

 

            o Veto Parcial nº 58/2016, ao Projeto de Lei nº 132/2016 (Autógrafo nº 162/2016), de autoria do Executivo, que dispõe sobre critérios para prevenção e proteção contra incêndios e emergências, foi derrubado. O referido projeto já foi promulgado, tornando-se a Lei 11.418, de 21 de setembro de 2.016, que prevê a exigência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), inclusive nos projetos de construção, regularização, legalização, reforma, mudança de ocupação, adaptação, ampliação ou conservação de imóveis no município.

 

            O Executivo vetou os incisos II e III do artigo 3º da lei, que exclui de suas exigências determinados imóveis e foram incluídos por emendas de vereadores Izídio de Brito (PT) e Luis Santos (Pros). O inciso II, de autoria de Luis Santos, prevê que não precisarão do auto de vistoria os projetos de edificações com área construída inferior a 250 m², quando não utilizada para atividade de risco, e o inciso III, de autoria de Izídio de Brito (PT), exclui das exigências as edificações concluídas antes da vigência desta Lei. O projeto original do Executivo excetuava das exigências da lei os imóveis de uso residencial exclusivamente unifamiliares e aqueles com área construída inferior a 100 m², quando não utilizada para atividade de risco.

 

            Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que o aumento da área mínima dos imóveis a serem vistoriados entra em conflito com a legislação estadual, uma vez que o Decreto Estadual 56.819, de 10 de março de 2011, em artigo 15, só exclui da vistoria do Corpo de Bombeiros os imóveis com área construída inferior a 100 m². Todavia, a Comissão de Justiça entende que as emendas aprovadas não ferem a Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, nem o referido decreto que a regulamenta e, portanto, recomendou a rejeição do veto.

 

Fora de pauta – Os dois projetos de lei em primeira discussão que tratam de isenção de IPTU para as salas de cinema e teatro no município foram encaminhados pelos autores à oitiva do prefeito para análise do impacto financeiro-orçamentário da isenção e apontamento das fontes de receita para cobrir as isenções. Trata-se do Projeto de Lei nº 267/2010, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que isenta de IPTU as salas destinadas a cinema e teatro dentro de centros comerciais com área construída superior a 20 mil metros quadrados e do o Projeto de Lei nº 92/2016, de autoria do vereador Izídio de Brito Correia (PT), concede isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, cuja finalidade seja a realização de espetáculos de artes cênicas.