Entre as propostas em pauta estão: ensino de música nas escolas municipais; regulamentação do uso do espaço público; implantação do serviço de conservação de corpos nas funerárias e emenda à Lei Orgânica que torna o Ensino Médio obrigação do município
Um veto parcial e quatro projetos de lei em primeira discussão constam da pauta da 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 18. Ensino de música nas escolas municipais; regulamentação do espaço aéreo e do subsolo do município; implantação do serviço de conservação de corpos nas funerárias; e emenda à Lei Orgânica do Município sobre ensino médio são os temas dos projetos de lei em primeira discussão. Já o veto parcial do Executivo é referente ao projeto que trata da comercialização de alimentos em vias públicas.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 59/2016 ao Projeto de Lei nº 136/2016 (Autógrafo nº 173/2016), de autoria do Executivo, que modifica a Lei nº 10.985, de 29 de outubro de 2014, que estabelece regras para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas. O veto parcial incide sobre o artigo 19 do projeto de lei, resultante de emenda do vereador Rodrigo Manga (DEM), que estabelece o prazo de 60 dias para o Executivo regulamentar a norma. Para justificar o veto parcial, o Executivo cita o jurista Hely Lopes Meirelles (1917-1992), que, ao discorrer sobre o direito municipal, diz que compete às Câmaras legislar apenas sobre normas abstratas, ficando os atos administrativos a cargo do prefeito. Também cita jurisprudência do STF no mesmo sentido. A Comissão de Justiça da Casa, em seu parecer, não se opôs ao veto.
Música nas escolas – Abrindo a pauta das matérias em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 350/2012, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que torna obrigatório o ensino de música na rede musical de ensino dentro da grade curricular da disciplina de arte. O ensino de música terá por objetivo promover o conhecimento das diversas formas de expressão musical (erudita, popular e folclórica); fornecer ao aluno noções básicas de teoria musical; mostrar a diversidade de instrumentos musicais e ministrar conhecimentos sobre a história da música. O município deverá fornecer o Programa de Formação para o Ensino de Música para os professores e deverão ser cobrados nos futuros concursos públicos conhecimentos básicos de música bem como deverá ser prevista a contratação de professores especializados em música.
O projeto de lei – que começou a tramitar em setembro de 2012 e recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça – foi enviado para a manifestação do Executivo, que, em novembro daquele ano, em ofício assinado pelo então prefeito Vitor Lippi, afirmou que todas as linguagens das artes já estavam presentes na matriz curricular da rede municipal de ensino, inclusive a música, através de noções de musicalização. Em 2013, com a mudança do governo municipal, o projeto foi enviado novamente para a manifestação do Executivo, que, por meio do então secretário de Governo João Leandro da Costa Filho, afirmou, em ofício datado de setembro daquele ano, que “o projeto de lei não encontra amparo legal” e que “a disciplina de artes já contempla quatro linguagens artísticas: música, artes visuais, teatro e dança”. A última vez que o projeto foi incluído na ordem dia foi na sessão de 10 de outubro do ano passado, mas foi retirado de pauta a pedido do autor para mais análise.
Espaço público – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 90/2013, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), prevendo que a Prefeitura poderá cobrar pelo uso das vias públicas (inclusive do espaço aéreo e subsolo) por parte de empresas públicas ou privadas de telefonia, TV a cabo, oleoduto, gás canalizado, energia elétrica, saneamento básico e outras que tenham instalações assemelhadas. Nos casos em que houver mais de um pretendente pleiteando instalar seus equipamentos no mesmo espaço público, a Prefeitura fará licitação para outorga da permissão de uso, que será cobrada mensalmente com base na Planta de Valores do Município. As empresas já com equipamentos instalados terão três meses para regularizar sua situação, caso o projeto seja aprovado.
O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, e, em 13 de junho de 2013, chegou a ser incluído na ordem do dia, mas foi retirado a pedido do autor e enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 18 de outubro de 2013, o Executivo, por meio do então secretário de Governo e Segurança Comunitária João Leandro da Costa Filho, citando o jurista Carlos Ary Sundfeld, observa que “a remuneração exigida pelo uso de bem público somente pode ser feita através de preço público, de natureza não tributária, caracterizando ato de gestão administrativa de iniciativa do chefe do Executivo”. Para continuar tramitando, o projeto precisará ter o seu parecer de inconstitucionalidade derrubado.
Serviços funerários – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 227/2014, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias que são concessionárias do município a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, dentro dos limites do município, os serviços de somatoconservação (conservação do corpo, por meio de formolização e tanatopraxia). Com esse objetivo, o projeto de lei acrescenta o item 14 ao artigo 2º, da Lei 4.595/1994, que dispõe sobre os serviços funerários no município, e também modifica o artigo 5º da mesma lei, garantindo a gratuidade desse novo serviço e obrigando as empresas a divulgarem em local visível do velório o teor da lei, caso aprovada.
O projeto recebeu três emendas: uma do próprio autor, prevendo que as regras só serão aplicadas na próxima licitação dos serviços funerários; outra do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que o benefício previsto no projeto de lei, caso aprovado, será destinado a pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos; e uma terceira, do então vereador Waldomiro de Freitas (PSD), prevendo que o serviço de conservação do corpo só será oferecido pela funerária em caso de necessidade, isto é, para as famílias reconhecidamente pobres cujo parente falecido vier a ser sepultado no dia seguinte ao seu falecimento no âmbito do município. Essa última emenda motivou a retirada de pauta do projeto, na sessão de 29 de setembro último, uma vez que faltou parecer de uma das comissões.
Ensino médio – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), alterando o artigo 140, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que especifica os níveis de ensino que devem ser mantidos pela Prefeitura. Atualmente, o referido inciso estabelece que o município deverá manter “o ensino fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria e, suplementarmente, ensino médio, ensino superior e cursos de qualificação profissional”.
Pela proposta de Carlos Leite (PT), esse dispositivo da Lei Orgânica deverá especificar o Ensino Fundamental II entre suas obrigações e torna obrigatória a oferta do ensino médio nas escolas municipais em que já existe, prevendo ainda sua ampliação gradativa para as demais escolas. Com isso, caso o projeto seja aprovado, o inciso I do artigo 140 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: o município manterá “ensino fundamental I e II, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já forneciam esse nível até 2014, ampliando anualmente); e, suplementarmente, ensino superior, e cursos de qualificação profissional.
A Comissão de Justiça, corroborando o entendimento da Secretaria Jurídica, considerou a proposta inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que somente a União e os Estados podem legislar sobre educação, conforme prevê o artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal. Além disso, conforme lembra a Comissão de Justiça, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), em seu artigo 11, inciso V, delega ao município a incumbência de oferecer “a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”. Para o projeto continuar em tramitação, o parecer terá de ser derrubado em plenário.