Projeto de lei de Irineu Toledo (PRB) foi acatado em primeira discussão. Também foi aprovado o único veto da pauta.
Os vereadores aprovaram durante a 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta terça-feira, 18, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 227/2014, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias que são concessionárias do município a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, dentro dos limites do município, os serviços de somatoconservação (conservação do corpo, por meio de formolização e tanatopraxia).
Com esse objetivo, o projeto de lei acrescenta o item 14 ao artigo 2º, da Lei 4.595/1994, que dispõe sobre os serviços funerários no município, e também modifica o artigo 5º da mesma lei, garantindo a gratuidade desse novo serviço e obrigando as empresas a divulgarem em local visível do velório o teor da lei, caso aprovada. O projeto foi aprovado com duas emendas: uma do próprio autor, prevendo que as regras só serão aplicadas na próxima licitação dos serviços funerários; outra do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que o benefício previsto no projeto de lei, caso aprovado, será destinado a pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos. Já a terceira emenda, do então vereador Waldomiro de Freitas (PSD), prevendo que o serviço de conservação do corpo só será oferecido pela funerária em caso de necessidade, foi retirada de pauta.
E o único veto da pauta também foi acatado pelos vereadores. Logo no início da sessão foi aprovado o Veto Parcial nº 59/2016 ao Projeto de Lei nº 136/2016 (Autógrafo nº 173/2016), de autoria do Executivo, que modifica a Lei nº 10.985, de 29 de outubro de 2014, que estabelece regras para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas. O veto parcial incide sobre o artigo 19 do projeto de lei, resultante de emenda do vereador Rodrigo Manga (DEM), que estabelece o prazo de 60 dias para o Executivo regulamentar a norma. Para justificar o veto parcial, o Executivo cita o jurista Hely Lopes Meirelles (1917-1992), que, ao discorrer sobre o direito municipal, diz que compete às Câmaras legislar apenas sobre normas abstratas, ficando os atos administrativos a cargo do prefeito. Também cita jurisprudência do STF no mesmo sentido. A Comissão de Justiça da Casa, em seu parecer, não se opôs ao veto e durante sua discussão o vereador Fernando Dini (PMDB) encaminhou voto favorável.
Pareceres derrubados: Os outros três projetos da pauta, todos em primeira discussão e considerados inconstitucionais, tiveram os pareces jurídicos derrubados e seguem em tramitação começando pelo Projeto de Lei nº 350/2012, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que torna obrigatório o ensino de música na rede musical de ensino dentro da grade curricular da disciplina de arte. O ensino de música terá por objetivo promover o conhecimento das diversas formas de expressão musical (erudita, popular e folclórica); fornecer ao aluno noções básicas de teoria musical; mostrar a diversidade de instrumentos musicais e ministrar conhecimentos sobre a história da música. O município deverá fornecer o Programa de Formação para o Ensino de Música para os professores e deverão ser cobrados nos futuros concursos públicos conhecimentos básicos de música bem como deverá ser prevista a contratação de professores especializados em música.
Também teve o parecer derrubado o Projeto de Lei nº 90/2013, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), prevendo que a Prefeitura poderá cobrar pelo uso das vias públicas (inclusive do espaço aéreo e subsolo) por parte de empresas públicas ou privadas de telefonia, TV a cabo, oleoduto, gás canalizado, energia elétrica, saneamento básico e outras que tenham instalações assemelhadas. Nos casos em que houver mais de um pretendente pleiteando instalar seus equipamentos no mesmo espaço público, a Prefeitura fará licitação para outorga da permissão de uso, que será cobrada mensalmente com base na Planta de Valores do Município. As empresas já com equipamentos instalados terão três meses para regularizar sua situação, caso o projeto seja aprovado.
Por fim, os vereadores derrubaram o parecer contrário da Comissão de Justiça ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), alterando o artigo 140, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que especifica os níveis de ensino que devem ser mantidos pela Prefeitura. Atualmente, o referido inciso estabelece que o município deverá manter “o ensino fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria e, suplementarmente, ensino médio, ensino superior e cursos de qualificação profissional”.
Pela proposta de Carlos Leite (PT), esse dispositivo da Lei Orgânica deverá especificar o Ensino Fundamental II entre suas obrigações e torna obrigatória a oferta do ensino médio nas escolas municipais em que já existe, prevendo ainda sua ampliação gradativa para as demais escolas. Com isso, caso o projeto seja aprovado, o inciso I do artigo 140 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: o município manterá “ensino fundamental I e II, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já forneciam esse nível até 2014, ampliando anualmente); e, suplementarmente, ensino superior, e cursos de qualificação profissional.