Transporte coletivo, vigilância dos mananciais, serviço funerário e direito no ensino médio são os temas dos projetos; os vereadores também votam um veto do Executivo a lei que torna compulsória a notificação da violência contra a mulher
Quatro projetos de lei em primeira discussão e um projeto de lei em segunda discussão, além de um veto total, constam da pauta da 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 20. Além do veto total ao projeto de lei que institui a notificação compulsória da violência contra a mulher, os projetos em pauta versam sobre transporte coletivo, vigilância dos mananciais, serviço funerário e grade curricular do ensino médio.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 62/2016 ao Projeto de Lei nº 167/2016 (Autógrafo nº 176/2016), de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui na rede pública de saúde do município a notificação compulsória da violência praticada contra a mulher. O projeto prevê a criação da Comissão de Monitoramento da Violência Contra a Mulher na Secretaria Municipal da Saúde e obriga todas as unidades de saúde do município a disponibilizarem profissionais de saúde para atender, acolher e orientar as mulheres vítimas de violência doméstica, sexual, física ou psicológica.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo, em que pese reconhecer a importância da proposta, alega que o projeto de lei é inconstitucional, pois cria obrigações para a administração municipal, ferindo a independência entre os poderes, prevista na Constituição. O Executivo alega, ainda, que o projeto “representa a criação de despesas sem, porém, fazer indicar as respectivas receitas para lhe fazer frente, em ofensa ao artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo”. A Comissão de Justiça da Casa, em seu parecer, não se opôs ao veto.
Serviço funerário – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 227/2014, do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias que são concessionárias do município a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, dentro dos limites do município, os serviços de somatoconservação (conservação do corpo, por meio de formolização e tanatopraxia). Com esse objetivo, o projeto de lei acrescenta o item 14 ao artigo 2º, da Lei 4.595/1994, que dispõe sobre os serviços funerários no município, e também modifica o artigo 5º da mesma lei, garantindo a gratuidade desse novo serviço e obrigando as empresas a divulgarem em local visível do velório o teor da lei, caso aprovada.
O projeto foi aprovado em primeira discussão, na última sessão ordinária, com duas emendas: uma do próprio autor, prevendo que as regras só serão aplicadas na próxima licitação dos serviços funerários, e outra do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que o benefício previsto no projeto de lei, caso aprovado, será destinado a pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos. Já a terceira emenda, do então vereador Waldomiro de Freitas (PSD), prevendo que o serviço de conservação do corpo só seria oferecido pela funerária em caso de necessidade, foi retirada de pauta.
Pontos de ônibus – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 423/2013, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que institui no município o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”. De acordo com o projeto, pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como pessoas físicas, poderão adotar um ponto de ônibus, visando sua melhoria e conservação. Em troca, poderão usar o ponto de ônibus para fins publicitários, não sendo permitidas propagandas de fumo e derivados; jogos de azar; armas, munição e explosivos; bebidas alcoólicas; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica; fogos de estampido e de artifício; revistas e publicações com material impróprio para crianças e adolescentes. Também não serão permitidas propagandas de cunho político.
Mais de uma entidade poderá adotar um ponto de ônibus e o prazo da concessão é de 24 meses, podendo ser prorrogado. Ao assinar o termo de cooperação com a Prefeitura, a entidade deverá se comprometer a iniciar as obras de melhoria do ponto de ônibus no prazo de 30 dias, concluindo-as dentro de 60 dias, sob pena de rompimento automático do contrato. Cada ponto de ônibus pode ser adotado por mais de uma entidade e a publicidade prevista, isenta de taxas, não pode exceder o espaço de 1 metro quadrado. O ponto de ônibus adotado deve seguir as normas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), previstas na NBR 9050, válida desde 11 de outubro de 2015.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por violar o princípio da separação de poderes, o projeto de lei foi enviado para a oitiva do Executivo. Após consultar a Urbes, João Leandro da Costa Filho, então titular da Secretaria de Governo e Segurança Comunitária, afirmou, em ofício datado de 16 de julho de 2014, que, “nos serviços de manutenção e conservação de pontos e abrigos, aspectos da perenidade dos serviços, padronização e exigências de acessibilidade dificultam a viabilidade do projeto”, sendo, portanto, contrário à sua aprovação.
Patrulha das Águas – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 126/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui a Patrulha das Águas no município, com a finalidade de implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, que protegem os diferentes ambientes aquáticos (rios, riachos, ribeirões, lagos, nascentes e mananciais, entre outros). A patrulha, que deverá contar com viaturas aquáticas e terrestres, terá poder de polícia, podendo fiscalizar, advertir, embargar, autuar, deter e instaurar processos administrativos em consonância com as legislações vigentes. Também deverá promover a educação ambiental e poderá firmar convênios com universidades e outros órgãos.
A Comissão de Justiça da Casa exarou parecer contrário ao projeto, observando que compete privativamente ao prefeito a iniciativa das leis que versem sobre a organização administrativa do município e a criação de órgãos. Com isso, considerou que o projeto é inconstitucional por contrariar o princípio da harmonia e independência entre os poderes. O projeto que cria a Patrulha das Águas, começou a tramitar em março de 2014 e chegou a entrar na ordem do dia da sessão de 11 de setembro daquele ano, mas foi retirado de pauta na época, a pedido do autor.
Direito na escola – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 292/2014, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que inclui a disciplina de Direito na grade curricular das escolas municipais de 2º Grau. O projeto prevê que a disciplina deverá ter uma carga horária mínima de 50 minutos por semana e abrangerá os seguintes temas: Direitos Humanos, Princípios Constitucionais, Direito Privado e Direito Penal. A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar acordos, convênios e parcerias para viabilizar as aulas de Direito e terá prazo de 60 dias para tanto após a publicação da lei, caso aprovada.
O projeto, que começou a tramitar em julho de 2014, recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, que lembrou ser de competência da União, em colaboração com Estados e Municípios, a inclusão de disciplinas na grade curricular de ensino, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Com base nesse parecer, a Comissão de Justiça considerou inconstitucional o projeto, por ferir o princípio da separação de poderes.
Em 4 de setembro de 2014, o projeto de lei entrou em pauta, mas foi retirado a pedido do autor. No mês de outubro do ano seguinte, também a pedido do autor, foi enviado para a oitiva do Executivo, que, por meio do então secretário João Leandro da Costa Filho, da Secretaria de Governo e Segurança Comunitária, também considerou o projeto inconstitucional e, em ofício datado de 9 de outubro de 2015, encaminhou à Câmara um parecer técnico da Secretaria Municipal de Educação também contrário à proposta.
No parecer, a Secretaria de Educação destaca que as questões relativas ao Direito – como a importância das leis, os direitos fundamentais do cidadão, a história de sua conquista e o papel dos políticos, entre outros – já são devidamente contemplados pela disciplina de Sociologia e também pelos Temas Transversais, previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais editadas pelo MEC, notadamente no módulo “Ética”. Ancorando-se em pareceres do Conselho Nacional de Educação, a secretaria salienta, ainda, que por tratarem de questões abrangentes, como o Direito, e dada a sua complexidade, os temas transversais não podem ser abordados numa disciplina isolada e devem permear todas as áreas de conhecimento.
Passe livre – Encerrando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 216/2016, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui o passe livre para gestantes economicamente vulneráveis no transporte coletivo de Sorocaba. De acordo com o projeto de lei, a gestante terá direito ao benefício a partir da 13ª semana de gravidez (início do 4º mês de gestação) até o primeiro mês pós-parto. Para obter o cartão de passe livre, a gestante deverá apresentar os laudos médicos comprobatórios de sua gestação bem como deve comprovar a sua condição de vulnerabilidade econômica. A gratuidade poderá ser usufruída pela gestante em qualquer dia ou horário.
Na justificativa do projeto de lei, o vereador Wanderley Diogo observa que o baixo índice de adesão ao pré-natal por parte de muitas gestantes se deve à falta de condições financeiras para arcar com o deslocamento entre a residência e a unidade de saúde. O vereador acrescenta que a falta de acompanhamento pré-natal eleva a incidência de partos prematuros de 10% para 40%. No seu entender, facilitar a realização do pré-natal, por meio do transporte gratuito, reduz custos posteriores com internações. O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por entender que ele invade a competência do Executivo e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.