20/10/2016 12h12
 

Também foram derrubados os pareceres contrários aos projetos sobre transporte coletivo, vigilância dos mananciais e direito no ensino médio. Propostas seguem em tramitação.

 

O único veto total da pauta da 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba foi rejeitado pelos vereadores na manhã desta quinta-feira, 20.

 

Abrindo a ordem do dia, foi derrubado o Veto Total nº 62/2016 ao Projeto de Lei nº 167/2016 (Autógrafo nº 176/2016), de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui na rede pública de saúde do município a notificação compulsória da violência praticada contra a mulher. O projeto prevê a criação da Comissão de Monitoramento da Violência Contra a Mulher na Secretaria Municipal da Saúde e obriga todas as unidades de saúde do município a disponibilizarem profissionais de saúde para atender, acolher e orientar as mulheres vítimas de violência doméstica, sexual, física ou psicológica.

 

Na exposição de motivos do veto, o Executivo, em que pese reconhecer a importância da proposta, alegou que o projeto de lei é inconstitucional, pois cria obrigações para a administração municipal, ferindo a independência entre os poderes, prevista na Constituição. O Executivo alega, ainda, que o projeto “representa a criação de despesas sem, porém, fazer indicar as respectivas receitas para lhe fazer frente, em ofensa ao artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo”.

 

A Comissão de Justiça da Casa, em seu parecer, não se opôs ao veto. Já o autor pediu a derrubada do veto, ressaltando que sua proposta não prevê a contratação de funcionários, apenas a capacitação dos já existentes. Lembrou ainda que a Delegacia da Mulher não atende em tempo integral. O líder do Governo, Anselmo Neto (PSDB), também liberou a bancada para o voto contrário.

 

Em seguida, os vereadores aprovaram em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 227/2014, do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias que são concessionárias do município a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, dentro dos limites do município, os serviços de somatoconservação (conservação do corpo, por meio de formolização e tanatopraxia). Com esse objetivo, o projeto de lei acrescenta o item 14 ao artigo 2º, da Lei 4.595/1994, que dispõe sobre os serviços funerários no município, e também modifica o artigo 5º da mesma lei, garantindo a gratuidade desse novo serviço e obrigando as empresas a divulgarem em local visível do velório o teor da lei, caso aprovada.

 

O projeto foi aprovado com duas emendas: uma do próprio autor, prevendo que as regras só serão aplicadas na próxima licitação dos serviços funerários, e outra do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que o benefício previsto no projeto de lei, caso aprovado, será destinado a pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos.

 

Pareceres derrubados: Entre os quatro projetos da pauta em primeira discussão, um foi retirado e os demais seguem para as comissões de méritos, pois tiveram os pareceres jurídicos contrários derrubados pelos vereadores nesta quinta começando pelo Projeto de Lei nº 126/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui a Patrulha das Águas no município.

 

A proposta tem como finalidade implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, que protegem os diferentes ambientes aquáticos (rios, riachos, ribeirões, lagos, nascentes e mananciais, entre outros) e deverá contar com viaturas aquáticas e terrestres, terá poder de polícia, podendo fiscalizar, advertir, embargar, autuar, deter e instaurar processos administrativos em consonância com as legislações vigentes. Também deverá promover a educação ambiental e poderá firmar convênios com universidades e outros órgãos.

 

A Comissão de Justiça da Casa exarou parecer contrário ao projeto, observando que compete privativamente ao prefeito a iniciativa das leis que versem sobre a organização administrativa do município e a criação de órgãos. Com isso, considerou que o projeto é inconstitucional por contrariar o princípio da harmonia e independência entre os poderes. O autor defendeu sua proposta, destacando que ela não irá gerar custo ao Município, pedindo assim a rejeição do parecer.

 

Da mesma forma, segue em tramitação após ter o parecer jurídico derrubado o Projeto de Lei nº 292/2014, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que inclui a disciplina de Direito na grade curricular das escolas municipais de 2º Grau. O projeto prevê que a disciplina deverá ter uma carga horária mínima de 50 minutos por semana e abrangerá os seguintes temas: Direitos Humanos, Princípios Constitucionais, Direito Privado e Direito Penal. A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar acordos, convênios e parcerias para viabilizar as aulas de Direito e terá prazo de 60 dias para tanto após a publicação da lei, caso aprovada.

 

O projeto, que começou a tramitar em julho de 2014, recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, que lembrou ser de competência da União, em colaboração com Estados e Municípios, a inclusão de disciplinas na grade curricular de ensino, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Com base nesse parecer, a Comissão de Justiça considerou inconstitucional o projeto, por ferir o princípio da separação de poderes. Da mesma forma, o Executivo se manifestou contrariamente à proposta. O autor lembrou a tramitação do projeto de 2014 na Casa e destacou que proposta semelhante de autoria do senador Romário (PSB/RJ) foi aprovado recentemente pelo Senado Federal.

 

Para a Secretaria Municipal de Educação as questões relativas ao Direito – como a importância das leis, os direitos fundamentais do cidadão, a história de sua conquista e o papel dos políticos, entre outros – já são devidamente contemplados pela disciplina de Sociologia e também pelos Temas Transversais, previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais editadas pelo MEC, notadamente no módulo “Ética”. Ancorando-se em pareceres do Conselho Nacional de Educação, a secretaria salienta, ainda, que por tratarem de questões abrangentes, como o Direito, e dada a sua complexidade, os temas transversais não podem ser abordados numa disciplina isolada e devem permear todas as áreas de conhecimento.

 

Passe Livre: Assim como os anteriores, o Projeto de Lei nº 216/2016, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui o passe livre para gestantes economicamente vulneráveis no transporte coletivo de Sorocaba também teve o parecer jurídico contrário derrubado e também segue em tramitação. De acordo com o projeto de lei, a gestante terá direito ao benefício a partir da 13ª semana de gravidez (início do 4º mês de gestação) até o primeiro mês pós-parto. Para obter o cartão de passe livre, a gestante deverá apresentar os laudos médicos comprobatórios de sua gestação bem como deve comprovar a sua condição de vulnerabilidade econômica. A gratuidade poderá ser usufruída pela gestante em qualquer dia ou horário.

 

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Wanderley Diogo observa que o baixo índice de adesão ao pré-natal por parte de muitas gestantes se deve à falta de condições financeiras para arcar com o deslocamento entre a residência e a unidade de saúde. O vereador acrescenta que a falta de acompanhamento pré-natal eleva a incidência de partos prematuros de 10% para 40%. No seu entender, facilitar a realização do pré-natal, por meio do transporte gratuito, reduz custos posteriores com internações. O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por entender que ele invade a competência do Executivo e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Já o Projeto de Lei nº 423/2013, em primeira discussão e de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), foi retirado de pauta pelo autor. O PL institui no município o Programa “Adote um Ponto de Ônibus” e foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com manifestação contrária do Executivo.