Vereadores acataram o parecer da Comissão de Redação ao projeto sobre a promoção de guardas municipais. Também foram aprovados projetos de denominação e de concessão de Título de Cidadão Sorocabano. Já o Programa Parceiro da Cidade e a proposta de preservação do patrimônio tombado seguem em tramitação.
Entre os quatro projetos de lei em primeira discussão na pauta da 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 25, dois tiveram os pareceres jurídicos contrários derrubados e seguem em tramitação incluindo o programa de parceria em prol da cidade e a proposta de preservação do patrimônio histórico. Já os projetos sobre contenção do desperdício de água e mudanças em lei que trata de fiscalização sanitária foram retirados de pauta.
E entre as propostas aprovadas nesta terça está o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 93/2015, do vereador Luis Santos (Pros), que prevê a promoção automática de guardas civis municipais que ingressaram na corporação por concurso público em 1991. Depois de ter os pareceres contrários derrubados em plenário, o projeto de lei foi aprovado com emenda do próprio autor alterando o caput e o parágrafo único de seu artigo 1º com o objetivo de retirar a expressão “retroagindo seus efeitos” que constava nos dispositivos. Com a emenda, o artigo 1º do projeto de lei – que será votado em definitivo – passa a ter a seguinte redação: “Os guardas civis de 2ª classe, originários do primeiro concurso de ingresso na forma estatutária realizado no ano de 1991 e nomeados no ano de 1992, os que se encontram no cargo de Guarda Civil de 2ª classe, deverão ser promovidos para o cargo de Guarda Civil de 1ª classe”. Com a aprovação do parecer, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito.
Título de Cidadania – Também foi aprovado, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que concede o Título de Cidadã Sorocabana à cirurgiã plástica Evandra de Moura Rabello, natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 1970, e formada em Medicina pela Universidade Federal de Uberlândia, em 1994. Fez residência médica na capital paulista e especializou-se em cirurgias estéticas e reparadoras, com título de especialista em reconstrução mamária pelo Hospital Pérola Byington (Centro de Referência da Mulher do Estado de São Paulo).
Evandra de Moura Rabello integra o corpo clínico dos hospitais Albert Einstein, São Luís e Beneficência Portuguesa e atuou como cirurgiã plástica e dermatologista da Prefeitura de Sorocaba nos anos de 2009 e 2010. Tem vários artigos publicados em jornais e revistas científicas. Antes de se tornar médica, trabalhou desde os 12 anos de idade, exercendo as funções de telefonista, balconista e gerente de loja. Juntamente com o marido, o engenheiro Nelson Rabello Filho, dedica-se a trabalhos sociais e à promoção do esporte.
Denominação de próprios – E em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 233/2016, de autoria do Executivo, alterando a Lei 11.117, de 27 de maio de 2015, que denominou o Centro de Educação Infantil do Parque Ouro Fino (CEI 108) com o nome de Antonio Bengla Mestre Filho. O projeto altera a ementa e o artigo 1º da referida lei com o objetivo de corrigir o número do imóvel em que está situada a escola, que não é o número 10 da Rua José de Andrade, no Parque Ouro Fino, mas, sim, o número 8 da mesma rua.
Ainda em discussão única, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 236/2016, de autoria do Executivo, que denomina “Izabel dos Santos Pereira” a creche localizada na Avenida Betsaida, nº 75, no Jardim Bethânia. Maranhense de Arari, Izabel dos Santos Pereira nasceu em 1931. Começou a trabalhar ainda na infância para ajudar no sustento dos cinco irmãos. Casou-se com Luis Gonzaga Martins Pereira, com quem teve dez filhos. Juntamente com o esposo atuou no ramo da sapataria e do comércio. Faleceu em 22 de julho de 2013, aos 82 anos. Era mãe do vereador Luis Santos (Pros).
“Parceiro da Cidade” – Em seguida, a pedido do autor, vereador Rodrigo Manga (DEM), foi derrubado o parecer jurídico contrário ao Projeto de Lei nº 252/2015, que institui o Programa Municipal Parceiro da Cidade, com o objetivo de incentivar a iniciativa privada a contribuir voluntariamente para a conservação do município. De acordo com o projeto, a participação da iniciativa privada no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de próprios públicos ou de outras ações que visem a conservação e melhorias no município, sem ônus para a Prefeitura. Em troca, as empresas poderão explorar a parceria com fins publicitários.
A Comissão de Justiça, em março deste ano, exarou parecer contrário ao projeto, por considerar que ele invade competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, contrariando dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. Por meio de ofício datado de 14 de outubro último, em resposta à oitiva, o secretário de Governo e Segurança Comunitária, Antonio Silveira, em resposta à consulta do Legislativo, afirmou textualmente: “Não vemos objeção à proposta referente ao citado projeto de lei”.
O autor defendeu sua proposta ressaltando que o objetivo é permitir a parceria do governo municipal com a iniciativa privada em tempos de crise, citando exemplos de possíveis cooperações como a reforma de centros esportivos em troca de publicidade. Já o vereador Carlos Leite (PT) destacou a importância da proposta, mas ressaltou que é preciso critérios para regulamentar essas parcerias evitando a participação de produtos nocivos aos jovens, como o álcool. Da mesma forma, o vereador Luis Santos (Pros) disse que pretende apresentar uma emenda restritiva para que haja preocupação com as empresas parceiras. Em seguida, os vereadores derrubaram o parecer e com sua rejeição o projeto de Manga segue em tramitação na Casa, sendo agora encaminhado às comissões de mérito.
Patrimônio Histórico – Assim como o anterior, o Projeto de Lei nº 09/2013, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que torna obrigatória a vistoria anual das edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico no município, teve o parecer jurídico contrário derrubado e segue em tramitação. A vistoria – cujos custos correrão por conta do proprietário do imóvel – deverá ser realizada por profissional ou empresa de engenharia credenciados pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). O responsável técnico pela vistoria deverá emitir laudo descrevendo as características do imóvel, suas possíveis anomalias, condições de segurança e estabilidade e, se for o caso, medidas reparadoras ou preventivas. Caso o imóvel ofereça risco iminente, a Prefeitura deverá ser imediatamente informada e, se for o caso, o proprietário do imóvel deverá providenciar a execução dos reparos. O proprietário do imóvel terá prazo de 180 dias (contados da publicação da lei, caso aprovada), para apresentar o laudo técnico, sob pena de multa de R$ 3 mil.
O projeto de lei entrou em pauta duas vezes, em 12 de junho de 2013 e na sessão extraordinária de 10 de dezembro do mesmo ano. Na primeira vez, foi retirado de pauta a pedido do autor e, na segunda, recebeu emenda, que acabou arquivada. A proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir esfera exclusiva da União e por contrariar o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Em seu artigo 19, o referido decreto-lei estabelece que se o proprietário de imóvel tombado não dispuser de recursos para conservá-lo ou repará-lo, deverá comunicar o fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa, para que as obras possam ser executadas às expensas da União. Além disso, o artigo 20 do decreto-lei estabelece que a responsabilidade pela vigilância permanente do patrimônio tombado é do poder público.
Fora de pauta – Dois projetos em primeira discussão foram retirados de pauta para reanálise, começando pelo Projeto de Lei nº 318/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que proíbe o uso de água tratada canalizada na lavagem de calçadas e vias públicas no município. O projeto estabelece que essa limpeza somente deverá ser feita através de varredura e recolhimento de detritos ou através da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada a lavagem com água tratada canalizada, exceto nos casos em que seja imprescindível à eliminação de material que possa trazer danos à saúde. Também prevê que as mangueiras utilizadas na lavagem de quintais, rega de plantas e jardins e lavagem de automóveis deverão portar bico de controle de fluxo água.
Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o projeto recebeu duas emendas do próprio autor: a primeira, estabelecendo multa de R$ 30 para os infratores, dobrável em caso de reincidência, e a segunda, prevendo uma advertência verbal antes da aplicação da multa. No projeto original, a multa prevista era equivalente a 20 UFMS (Unidade Fiscal do Município de Sorocaba). A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei e às emendas, argumentando que o mesmo encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e também encontra fundamento no poder de polícia do município no sentido de estabelecer normas visando preservar o interesse coletivo.
O autor defendeu sua proposta, destacando que as emendas apresentadas sanam sua inconstitucionalidade. Ressaltou ainda que muitas pessoas ainda não adquiriram responsabilidade ambiental. Já o vereador José Francisco Martinez (PSDB) afirmou que é favorável a conscientização e não a punição. Também defendeu medidas de conscientização o vereador Luis Santos (Pros). Da mesma forma, Marinho Marte (PPS) se mostrou contrário às multas e defendeu a criação de uma campanha permanente pela economia de água pelo Saae, sugerindo a apresentação de um substitutivo. Diante às manifestações, o autor concordou em retirar sua proposta de pauta por cinco sessões.
Assim como o anterior, foi retirado de pauta a pedido do presidente Martinez o Projeto de Lei nº 223/2016, de autoria do Executivo, que acrescenta dispositivo à Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo salienta que, pela Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8.080/90, complementada pela Lei Federal 8.142/90), o município ficou responsável por grande parte das ações de saúde, inclusive a Vigilância Sanitária. Com isso, a Lei Municipal 4.412/93, que regulamenta a Vigilância Sanitária no município, estabelece, em seu artigo 18, diversas taxas de fiscalização. O projeto de lei acrescenta três parágrafos a esse artigo, um dos quais modificando o anexo da lei. O vereador Marinho Marte (PPS) disse que o projeto é confuso e afirmou que pretende apresentar uma emenda à proposta.
Movimento Hip-Hop – Vinícius Melo Nascimento utilizou a Tribuna da Câmara Municipal durante a sessão ordinária desta terça-feira para protestar contra o cancelamento neste ano da Semana do Hip-Hop. Em nome do movimento, disse que o grupo repudia a atitude da prefeitura que desrespeita a Lei 7359/2005, que instituiu a semana comemorativa, assim como o cancelamento dos eventos do dia da Consciência Negra.
Ressaltou ainda que o movimento participa do Conselho Municipal de Cultura, sendo responsável pela realização de diversos eventos no município e falou sobre a história do Hip-Hop, que, conforme ressaltou, nasceu como resistência às mazelas sociais da periferia e em prol da igualdade racial. Vinícius Nascimento encerrou dizendo que com o cancelamento da semana, o movimento perdeu, inclusive, o apoio do Sesc-Sorocaba.