26/10/2016 13h01

Os vereadores também votam o veto total a projeto de lei que trata da licença-maternidade no caso de nascimento prematuro; já os projetos em primeira discussão tratam de questões como uso racional da água e segurança comunitária

 

Um veto total do Executivo e três projetos de lei em primeira discussão constam da pauta da 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 27. O veto é ao projeto de lei que trata de licença-maternidade para servidoras públicas. Já os projetos em primeira discussão tratam da neutralização do odor das estações de tratamento de água; da segurança pública, por meio de medidas preventivas em parceria com a comunidade; e do uso sustentável da água.

 

A ordem do dia será aberta com a votação do Veto Total nº 63/2016 ao Projeto de Lei nº 287/2015 (Autógrafo nº 177/2016), de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que estende a licença-maternidade no caso de nascimento prematuro, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 85 da Lei 3.800/91, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O projeto de lei prevê que, no caso de nascimento prematuro com necessidade de internação, a licença-maternidade será estendida à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado até o limite de 12 meses. Esse direito também será estendido à mãe cujo bebê, mesmo não sendo prematuro, necessitar de internação por problemas perinatais.

 

Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que a proposta não atende ao interesse público, uma vez que “a situação que visa regulamentar já é suficientemente protegida pela legislação atualmente em vigor”, observando, ainda, que “o artigo 84 do Estatuto dos Servidores Municipais já prevê licença por motivo de doença da família por até 30 dias ao ano”. O Executivo alega, ainda, que a proposta é inconstitucional por conter vício de iniciativa. O projeto, que começou a tramitar em dezembro do ano passado, foi enviado para a oitiva do Executivo, que não se manifestou. Na sessão de 31 de maio teve o parecer contrário da Comissão de Justiça rejeitado e foi aprovado em definitivo na sessão de 13 de setembro último.

 

Como o veto teve dupla fundamentação, tanto sob o aspecto jurídico quanto pela questão de mérito (no caso, o interesse público), não só a Comissão de Justiça, mas também as comissões de mérito – Finanças, Saúde Pública, Serviços Públicos e Criança e Adolescente – tiveram que se manifestar sobre ele. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto quanto aos aspectos legais e as demais opinaram favoravelmente à sua aprovação.

 

Estações de esgoto – Três projetos constam da ordem do dia em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 195/2012, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que torna obrigatória a utilização de mecanismos de neutralização de odores nas estações de tratamento e elevatórias de esgoto assim como nas estações de tratamento de efluentes industriais. O processo de desodorização deverá ser feito de forma ininterrupta por meio de ao menos uma das seguintes tecnologias: aplicação de neutralizador de odor; aplicação de agente mascarador; implantação de lavadores de gases; e utilização de tecnologias de controle da emissão de gases.

 

As instalações já existentes terão prazo de 60 dias para cumprir a norma, caso aprovada. O infrator, após uma advertência, sujeita-se a multa de R$ 500, que será cobrada em dobro até a quinta reincidência, acarretando, a partir daí, a suspensão do alvará de funcionamento. O valor da multa deverá ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE. Protocolado em maio de 2012, o projeto chegou a ser incluído na ordem do dia de 11 de setembro daquele ano, mas foi retirado de pauta a pedido do autor.

 

Em seu parecer, a Secretaria Jurídica da Casa observou que o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) tem autonomia financeira e administrativa, “não havendo embasamento legal para que, por lei, se imponha a uma autarquia providências administrativas de sua exclusiva competência”. A Comissão de Justiça acatou o parecer da Secretaria Jurídica e considerou inconstitucional o projeto sobre neutralização dos odores das estações de esgoto.

 

Desperdício de água – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 299/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui em Sorocaba o Programa “Uso Racional da Água”. O programa prevê ações educativas a serem desenvolvidas nas escolas e nas mídias tradicionais e eletrônicas de uso corrente por parte da Prefeitura Municipal. O projeto também proíbe práticas que “concorram para o uso irracional de recursos hídricos”, como lavar calçadas, molhar ruas continuamente e lavar veículo nas residências com utilização de mangueira.

 

Nos casos em que for verificado o desperdício de água, o fiscal orientará verbalmente o usuário no sentido de que a prática não se repita, anotando dia e hora da ocorrência. Após essa advertência verbal, o infrator será notificado por escrito e, caso persista na infração, estará sujeito a multa de 20 UFM (Unidade Fiscal do Município). Todavia, conforme prevê o artigo 5º do projeto de lei, essas medidas só serão tomadas quando houver redução do nível de água dos mananciais de abastecimento, colocando em risco o suprimento de água à população. Para que essa situação se configure, a Prefeitura, por meio de documentação técnica sobre a situação dos mananciais, deverá declarar “estado de alerta”, durante o qual todos os usuários de água da bacia hidrográficas do município deverão imediatamente utilizar métodos racionais do consumo de água.

 

Seguindo recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça apresentou emenda suprimindo todos os artigos do projeto de lei – do 4º ao 8º – que preveem multa e tratam da decretação do “estado de alerta”, por entender que eles invadem esfera de competência privativa do Executivo. Com isso, foi sanada a inconstitucionalidade do projeto de lei, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões.

 

Segurança pública – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 76/2015, substitutivo, também de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui o Programa Municipal de Segurança Comunitária intitulado “Projeto Vizinhança Solidária”, com o objetivo de desenvolver ações de policiamento preventivo no município, incentivando os cidadãos a colaborar com a segurança pública por meio da integração da comunidade com as instituições policiais.

 

O projeto pretende envolver os Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg) juntamente com associações de moradores, igrejas e outras entidades locais, além da iniciativa privada, que deverão atuar em parceria com a Polícia Militar e a Polícia Civil. O projeto de lei – considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça – foi incluído duas vezes na ordem dia, em 11 de fevereiro e em 29 de março deste ano, mas nas duas ocasiões foi retirado de pauta a pedido do autor.

 

Projetos prejudicados – Constam, ainda, da pauta dois projetos de lei que estão prejudicados: o Projeto de Lei nº 318/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que proíbe o uso de água tratada na lavagem de calçadas e vias públicas, e o Projeto de Lei nº 223/2016, de autoria do Executivo, que acrescenta parágrafos à Lei 4.412/93, que normatiza a vigilância sanitária. O projeto de Carlos Leite (PT) foi retirado de pauta na sessão passada a pedido do autor; já o projeto do Executivo foi retirado de pauta pelo presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB), após questionamento do vereador Marinho Marte (PPS), que pretende apresentar emenda ao projeto.