27/10/2016 11h43
 

O projeto de lei prevê que, no caso de nascimento prematuro com necessidade de internação, a licença-maternidade será estendida à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado até o limite de 12 meses. 

 

Os vereadores derrubaram o único veto total do Executivo em pauta na 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 27. Entre os projetos em primeira discussão foi aprovada a proposta sobre o uso sustentável da água.

 

Abrindo a ordem do dia foi rejeitado a pedido do autor, vereador Marinho Marte (PPS), o Veto Total nº 63/2016 ao Projeto de Lei nº 287/2015 (Autógrafo nº 177/2016) que estende a licença-maternidade no caso de nascimento prematuro, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 85 da Lei 3.800/91, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O projeto de lei prevê que, no caso de nascimento prematuro com necessidade de internação, a licença-maternidade será estendida à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado até o limite de 12 meses. Esse direito também será estendido à mãe cujo bebê, mesmo não sendo prematuro, necessitar de internação por problemas perinatais.

 

Na exposição de motivos do veto, o Executivo alegou que a proposta não atende ao interesse público, uma vez que “a situação que visa regulamentar já é suficientemente protegida pela legislação atualmente em vigor”, observando, ainda, que “o artigo 84 do Estatuto dos Servidores Municipais já prevê licença por motivo de doença da família por até 30 dias ao ano”. O Executivo alegou, ainda, que a proposta é inconstitucional por conter vício de iniciativa.

 

Como o veto teve dupla fundamentação, tanto sob o aspecto jurídico quanto pela questão de mérito (no caso, o interesse público), não só a Comissão de Justiça, mas também as comissões de mérito – Finanças, Saúde Pública, Serviços Públicos e Criança e Adolescente – tiveram que se manifestar sobre ele. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto quanto aos aspectos legais e as demais opinaram favoravelmente à sua aprovação.

 

O autor rechaçou o argumento apresentado pelo Executivo, ressaltando o interesse público da medida e lembrando ainda recente decisão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado favorável à proposta do senador Aécio Neves que defende o aumento da licença-maternidade em casos de prematuros, além de citar decisão judicial do Distrito Federal que já julgou favoravelmente caso semelhante de funcionária pública, garantindo seu afastamento pelo tempo necessário. “ Se a maternidade não é interesse público, o que seria? ”, concluiu Marinho Marte que pediu a derrubada do veto.

 

Primeira discussão – O Projeto de Lei nº 299/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui em Sorocaba o Programa “Uso Racional da Água” foi aprovado nesta quinta em primeira discussão. O programa prevê ações educativas a serem desenvolvidas nas escolas e nas mídias tradicionais e eletrônicas de uso corrente por parte da Prefeitura Municipal. O projeto também proíbe práticas que “concorram para o uso irracional de recursos hídricos”, como lavar calçadas, molhar ruas continuamente e lavar veículo nas residências com utilização de mangueira.

 

Nos casos em que for verificado o desperdício de água, o fiscal orientará verbalmente o usuário no sentido de que a prática não se repita, anotando dia e hora da ocorrência. Após essa advertência verbal, o infrator será notificado por escrito e, caso persista na infração, estará sujeito a multa de 20 UFM (Unidade Fiscal do Município). Todavia, conforme prevê o artigo 5º do projeto de lei, essas medidas só serão tomadas quando houver redução do nível de água dos mananciais de abastecimento, colocando em risco o suprimento de água à população. Para que essa situação se configure, a Prefeitura, por meio de documentação técnica sobre a situação dos mananciais, deverá declarar “estado de alerta”, durante o qual todos os usuários de água da bacia hidrográficas do município deverão imediatamente utilizar métodos racionais do consumo de água.

 

Seguindo recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça apresentou emenda suprimindo todos os artigos do projeto de lei – do 4º ao 8º – que preveem multa e tratam da decretação do “estado de alerta”, por entender que eles invadem esfera de competência privativa do Executivo para sanar a inconstitucionalidade do projeto de lei.

 

 

Parecer Derrubado – O Projeto de Lei nº 195/2012, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), em primeira discussão na pauta e que torna obrigatória a utilização de mecanismos de neutralização de odores nas estações de tratamento e elevatórias de esgoto assim como nas estações de tratamento de efluentes industriais, teve o parecer da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação. Segundo o projeto, o processo de desodorização deverá ser feito de forma ininterrupta por meio de ao menos uma das seguintes tecnologias: aplicação de neutralizador de odor; aplicação de agente mascarador; implantação de lavadores de gases; e utilização de tecnologias de controle da emissão de gases.

 

As instalações já existentes terão prazo de 60 dias para cumprir a norma, caso aprovada. O infrator, após uma advertência, sujeita-se a multa de R$ 500, que será cobrada em dobro até a quinta reincidência, acarretando, a partir daí, a suspensão do alvará de funcionamento. O valor da multa deverá ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE. Protocolado em maio de 2012, o projeto chegou a ser incluído na ordem do dia de 11 de setembro daquele ano, mas foi retirado de pauta a pedido do autor.

 

Em seu parecer, a Secretaria Jurídica da Casa observou que o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) tem autonomia financeira e administrativa, “não havendo embasamento legal para que, por lei, se imponha a uma autarquia providências administrativas de sua exclusiva competência”. A Comissão de Justiça acatou o parecer da Secretaria Jurídica e considerou inconstitucional o projeto, mas com a rejeição do parecer a pedido do autor a proposta segue para as demais comissões de mérito.

 

Demais propostas – Além dos dois projetos de lei em segunda discussão que constavam na pauta e que não puderam ser votados, pois estão prejudicados (Projeto de Lei nº 318/2014, de Carlos Leite, que proíbe o uso de água tratada na lavagem de calçadas e vias públicas, e o Projeto de Lei nº 223/2016, do Executivo, que acrescenta parágrafos à Lei 4.412/93, que normatiza a vigilância sanitária), o Projeto de Lei nº 76/2015, substitutivo, também de autoria do vereador Carlos Leite e que institui o Programa Municipal de Segurança Comunitária intitulado “Projeto Vizinhança Solidária”, foi arquivado pelo autor.