O projeto é de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) e inclui o uso do espaço aéreo e subsolo por parte de empresas públicas ou privadas como de telefonia e gás canalizado. Já o projeto de Irineu Toledo (PRB), que obriga as funerárias a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, os serviços de somatoconservação foi aprovado em definitivo e os dois vetos da pauta rejeitados.
Foi aprovado em primeira discussão, durante a 71ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na manhã desta terça-feira, 1º, o Projeto de Lei nº 90/2013, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), prevendo que a Prefeitura poderá cobrar pelo uso das vias públicas (inclusive do espaço aéreo e subsolo) por parte de empresas públicas ou privadas de telefonia, TV a cabo, oleoduto, gás canalizado, energia elétrica, saneamento básico e outras que tenham instalações assemelhadas.
Nos casos em que houver mais de um pretendente pleiteando instalar seus equipamentos no mesmo espaço público, a Prefeitura fará licitação para outorga da permissão de uso, que será cobrada mensalmente com base na Planta de Valores do Município. As empresas já com equipamentos instalados terão três meses para regularizar sua situação, caso o projeto seja aprovado em definitivo.
O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, e, em 13 de junho de 2013, chegou a ser incluído na ordem do dia, mas foi retirado a pedido do autor e enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 18 de outubro de 2013, o Executivo, por meio do então secretário de Governo e Segurança Comunitária João Leandro da Costa Filho, citando o jurista Carlos Ary Sundfeld, observou que “a remuneração exigida pelo uso de bem público somente pode ser feita através de preço público, de natureza não tributária, caracterizando ato de gestão administrativa de iniciativa do chefe do Executivo”. O parecer de inconstitucionalidade foi derrubado na sessão de 18 de outubro último e o projeto passou pelas demais comissões pertinentes à matéria recebendo parecer favorável.
Aprovação final – Em discussão única, os vereadores aprovaram o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 227/2014, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias concessionárias do município a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, dentro dos limites do município, os serviços de somatoconservação (conservação do corpo, por meio de formolização e tanatopraxia). Com esse objetivo, o projeto de lei acrescenta o item 14 ao artigo 2º, da Lei 4.595/1994, que dispõe sobre os serviços funerários no município, e também modifica o artigo 5º da mesma lei, garantindo a gratuidade desse novo serviço e obrigando as empresas a divulgarem em local visível do velório o teor da lei.
O projeto teve de passar pela Comissão de Redação por ter sido aprovado com duas emendas: uma do próprio autor, prevendo que as regras só serão aplicadas na próxima licitação dos serviços funerários, e outra do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que o benefício previsto no projeto de lei, caso aprovado, será destinado a pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos. Como o parecer foi aprovado, o projeto segue agora para a sanção ou veto do Poder Executivo.
Vetos – Com o consentimento da Comissão de Justiça e a pedido do autor, os vereadores rejeitaram o Veto Total nº 64/2016 ao Projeto de Lei nº 98/2016 (Autógrafo nº 185/2016), de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga futuros shoppings, hipermercados, supermercados, galerias, clubes, aeroportos, parques, cinemas, estádios, teatros e demais locais públicos com mais de 500 metros quadrados e com finalidade comercial a instalarem o “banheiro família”, destinado, restritamente, a crianças de até 10 anos de idade, de ambos os sexos, devidamente acompanhadas de seus responsáveis. O descumprimento da norma implica em multa de R$ 5 mil, a suspensão por 30 dias do alvará de funcionamento ou até mesmo sua cassação em caso de segunda reincidência.
No veto, o Executivo alegou vício de iniciativa e destacou que o projeto de lei gera despesas para o município, já que o “banheiro família” também deverá ser construído nos locais públicos de grande circulação. A Comissão de Justiça discordou do veto sustentando que o projeto de lei, por tratar de regramento do solo e ordenamento urbano, encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal (artigo 33, incisos I e XIV) bem como atende ao poder de polícia administrativo, previsto no Código Tributário Nacional (artigo 78), não se tratando, portanto, de matéria exclusiva do Poder Executivo.
Dini ressaltou que o projeto representa um avanço para o município. Já o vereador Carlos Leite (PT) votou favorável ao veto, ressaltando que em seu entendimento o projeto prejudica o comércio.
Assim como no anterior os vereadores derrubaram o Veto Parcial nº 65/2016 ao Projeto de Lei nº 211/2016 (Autógrafo nº 183/2016), de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui no município o Dia e a Semana Municipal do Grafite e da Arte Urbana, a serem comemorados na semana que compreender o dia 27 de março de cada ano.
Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, o Executivo alegou que instituição de datas comemorativas no município é de iniciativa concorrente do prefeito e dos vereadores, mas, quando o projeto de lei em questão cria alguma obrigação para a administração municipal, ele incorre em vício de iniciativa, conforme decisões do Judiciário Estadual. Com base nesse entendimento, o Executivo decidiu vetar o artigo 4º do projeto de lei, prevendo que, durante a referida semana, “o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas e de promoção do grafite e das artes urbanas”.
Com base no artigo 215 da Constituição Federal, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, a Comissão de Justiça recomendou a rejeição do veto parcial. Essa recomendação também é amparada pelo artigo 150 da Lei Orgânica do Município, incisos I e II, que insere na competência do município o estabelecimento de políticas culturais. O autor pediu a rejeição do veto parcial, assim como presidente da Comissão de Justiça, vereador Anselmo Neto (PSDB), que explicou que assim como no veto anterior, o projeto foi considerado constitucional pela comissão quando de sua tramitação.
Títulos de Cidadania – Em votação única, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2016, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao administrador e calculista profissional Marcelo Marangon. Paulista de Osasco, onde nasceu em 1970, Marcelo Marangon integra a Renovação Carismática Católica desde 1985 e é autor dos livros A Verdadeira Alegria da Reconciliação (Editora Palavra e Prece) e Livro de Orações para Cura (Editora Presença). Além de pregações e palestras, trabalha com a recuperação de dependentes químicos e, como administrador, idealizou e organizou dezenas de campanhas beneficentes em São Paulo e outros Estados da Federação.
Também de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), foi aprovado, em discussão única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 71/2016, que concede o Título de Cidadão Sorocabano a Sebastião de Fátima Camargo, mais conhecido como “Tião da Renovação”. Paranaense de Santo Antônio da Platina, onde nasceu em 1961, Sebastião de Camargo veio para Sorocaba em 1981. Trabalhou em várias empresas da cidade e, desde 1990, é membro ativo da Renovação Carismática Católica, tendo coordenado diversos grupos de oração. Desenvolveu trabalhos de evangelização na Fundação Casa por mais de sete anos e também atua na recuperação de dependentes químicos.
Fora de pauta – O Projeto de Lei nº 350/2012, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que torna obrigatório o ensino de música na rede municipal de ensino dentro da grade curricular da disciplina de arte, recebeu emenda do próprio autor e saiu de pauta. O ensino de música terá por objetivo promover o conhecimento das diversas formas de expressão musical (erudita, popular e folclórica); fornecer ao aluno noções básicas de teoria musical; mostrar a diversidade de instrumentos musicais e ministrar conhecimentos sobre a história da música.
Neto defendeu sua proposta destacando que aulas de música contribuem para a formação dos alunos e, apesar de o parecer jurídico contrário ter sido rejeitado em sessão anterior, o autor apresentou emenda mantendo apenas o artigo 1º, que regulamenta o que a LDB (Lei de Diretrizes de Base) já prevê, excluindo os demais artigos, para sanar a inconstitucionalidade da proposta.
O projeto de lei – que começou a tramitar em setembro de 2012 e recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça – já foi enviado para a manifestação do Executivo, que, em novembro daquele ano, em ofício assinado pelo então prefeito Vitor Lippi, afirmou que todas as linguagens das artes já estavam presentes na matriz curricular da rede municipal de ensino, inclusive a música, através de noções de musicalização. Em 2013, com a mudança do governo municipal, o projeto foi enviado novamente para a manifestação do Executivo, que, por meio do então secretário de Governo João Leandro da Costa Filho, afirmou, em ofício datado de setembro daquele ano, que “o projeto de lei não encontra amparo legal” e que “a disciplina de artes já contempla quatro linguagens artísticas: música, artes visuais, teatro e dança”.
Já o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), alterando o artigo 140, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que especifica os níveis de ensino a serem mantidos pela Prefeitura foi retirado de pauta. Atualmente, o referido inciso estabelece que o município deverá manter “o ensino fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria e, suplementarmente, ensino médio, ensino superior e cursos de qualificação profissional”.
Pela proposta de Carlos Leite, esse dispositivo da Lei Orgânica deverá especificar o Ensino Fundamental II entre suas obrigações e torna obrigatória a oferta do ensino médio nas escolas municipais em que esse nível de ensino já existe, prevendo ainda sua ampliação gradativa para as demais escolas. Com isso, caso o projeto seja aprovado, o inciso I do artigo 140 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: o município manterá “ensino fundamental I e II, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já forneciam esse nível até 2014, ampliando anualmente); e, suplementarmente, ensino superior, e cursos de qualificação profissional.
A Comissão de Justiça, corroborando o entendimento da Secretaria Jurídica, considerou a proposta inconstitucional por vício de iniciativa, mas, na sessão de 18 de outubro último, o projeto teve o parecer contrário rejeitado em plenário e foi enviado às demais comissões pertinentes à matéria (Educação, Serviços Públicos e Orçamento), recebendo parecer favorável de todas elas e voltando à pauta em primeira discussão.
Durante a discussão, o vereador Anselmo Neto destacou que o projeto é inconstitucional, mas de extrema importância, pedindo para o autor retirar sua proposta por algumas sessões para que o atual governo não entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e o próximo governo possa decidir sobre a questão. Neto explicou que a alteração proposta tornará o ensino médio obrigatório no município, sendo este uma obrigação legal do Estado. O vereador Luis Santos (Pros) também ressaltou que se trata de uma questão muito complicada, uma vez que a cidade vem assumindo cada vez mais obrigações do Estado, sem que haja recursos suficientes. O parlamentar sugeriu que a proposta seja apresentada à equipe de transição do próximo governo. O presidente Martinez também falou que é preciso cautela. Diante a súplica dos colegas, o autor retirou o projeto de pauta por duas sessões.
Eleições 2016 – Logo no início da sessão ordinária desta terça-feira, a primeira após o encerramento do período eleitoral, o prefeito eleito de Sorocaba, vereador José Crespo (DEM), assim como a vice-prefeita eleita, Jaqueline Coutinho, foram homenageados com votos de congratulações por iniciativa do vereador Fernando Dini (PMDB). Dini parabenizou o prefeito e a vice-prefeita pela vitória no último domingo e relembrou o trabalho de Crespo como vereador. Após a entrega dos votos, a vice-prefeita eleita usou a tribuna para agradecer a homenagem da Casa e também a confiança de seus eleitores, além de ratificar os compromissos de campanha.
Também ocupou a tribuna o prefeito eleito, que teceu suas homenagens aos colegas vereadores, ressaltando que poucas vezes no município um membro do Legislativo se elegeu prefeito. Falou também sobre os desafios que a nova gestão enfrentará e a importância da valorização da política de resultados no país. Ressaltou ainda que sua experiência política o levou à disputa eleitoral e posteriormente a sua vitória, citando como pilares importantes para sua próxima gestão a motivação, renovação e os novos modelos de gestão. Encerrou agradecendo os vereadores pela homenagem e pelo companheirismo durante a atual legislatura, dizendo que ao final de seu mandato parlamentar levará muitas lições e que seu governo será de conciliação, prezando a transparência e o diálogo com a Câmara.