04/11/2016 09h26

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 11.448, que havia sido vetada pelo Executivo, foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira

 

As servidoras municipais de Sorocaba que forem mães de bebês prematuros poderão desfrutar de licença-maternidade durante todo o período em que o bebê tiver necessidade de ficar internado até o limite de 12 meses. É o que estabelece a Lei 11.448, de 1º de novembro de 2016, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), publicada na edição desta sexta-feira, 4, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A lei estende o benefício também para as servidoras cujo bebês, mesmo não tendo nascido de parto prematuro, necessitam de internação devido a problemas perinatais.

 

Aprovado na sessão de 13 de setembro último, o projeto de lei de Marinho Marte – que acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 85 da Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que institui o Estatuto dos Servidores Municipais – foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado na sessão de 27 de outubro último. Com isso, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), em conformidade com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e com o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).