07/11/2016 13h10

Entre eles, dois projetos em segunda discussão, de José Francisco Martinez (PSDB) e Carlos Leite (PT) que tratam, respectivamente, da cobrança do uso do espaço público por empresas e de programa de economia de água

 

Nove projetos de lei em primeira discussão e dois em segunda discussão estão na ordem do dia da 73ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 8, a ser comandada pelo vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Casa. Preservação do patrimônio histórico; desodorização das Estações de Tratamento de Esgoto; vigilância de mananciais; uso racional da água; introdução do Direito nas escolas; Programa Parceiro da Cidade; previsão de renúncia fiscal; alterações na legislação tributária; instituição de Política Agrícola Municipal; e introdução de atendimento psicológico nas escolas são os temas dos projetos de lei em primeira discussão.

 

Dois projetos de lei em segunda discussão abrem a ordem do dia. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 90/2013, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), prevendo que a Prefeitura poderá cobrar pelo uso das vias públicas (inclusive do espaço aéreo e subsolo) por parte de empresas públicas ou privadas de telefonia, TV a cabo, oleoduto, gás canalizado, energia elétrica, saneamento básico e outras que tenham instalações assemelhadas. Nos casos em que houver mais de um pretendente pleiteando instalar seus equipamentos no mesmo espaço público, a Prefeitura fará licitação para outorga da permissão de uso, que será cobrada mensalmente com base na Planta de Valores do Município. As empresas já com equipamentos instalados terão três meses para regularizar sua situação.

 

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, e, em 13 de junho de 2013, chegou a ser incluído na ordem do dia, mas foi retirado a pedido do autor e enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 18 de outubro de 2013, o Executivo, por meio do então secretário de Governo e Segurança Comunitária João Leandro da Costa Filho, citando o jurista Carlos Ary Sundfeld, observou que “a remuneração exigida pelo uso de bem público somente pode ser feita através de preço público, de natureza não tributária, caracterizando ato de gestão administrativa de iniciativa do chefe do Executivo”. O parecer de inconstitucionalidade foi derrubado na sessão de 18 de outubro último e o projeto de lei, após ser aprovado pelas demais comissões pertinentes à matéria, foi aprovado em primeira discussão na sessão de 1º de novembro último.

 

Economia de água – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 299/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui em Sorocaba o Programa “Uso Racional da Água”. O programa prevê ações educativas a serem desenvolvidas nas escolas e nas mídias tradicionais e eletrônicas de uso corrente por parte da Prefeitura Municipal. O projeto também proíbe práticas que “concorram para o uso irracional de recursos hídricos”, como lavar calçadas, molhar ruas continuamente e lavar veículo nas residências com utilização de mangueira.

 

Nos casos em que for verificado o desperdício de água, o fiscal orientará verbalmente o usuário no sentido de que a prática não se repita, anotando dia e hora da ocorrência. Após essa advertência verbal, o infrator será notificado por escrito e, caso persista na infração, estará sujeito a multa de 20 UFM (Unidade Fiscal do Município). Todavia, conforme prevê o artigo 5º do projeto de lei, essas medidas só serão tomadas quando houver redução do nível de água dos mananciais de abastecimento, colocando em risco o suprimento de água à população. Para que essa situação se configure, a Prefeitura, mediante avaliação técnica dos mananciais, deverá declarar “estado de alerta”, durante o qual todos os usuários deverão utilizar métodos racionais de consumo de água.

 

Seguindo recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, para sanar a inconstitucionalidade do projeto de lei, a Comissão de Justiça apresentou emenda suprimindo todos os seus artigos – do 4º ao 8º – que preveem multa e tratam da decretação do “estado de alerta”, por entender que eles invadem esfera de competência privativa do Executivo. Com isso, o projeto de lei, juntamente com a emenda, foi aprovado em primeira discussão na sessão de 27 de outubro.

 

Estações de água – Abrindo a pauta dos projetos de lei em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 195/2012, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que torna obrigatória a utilização de mecanismos de neutralização de odores nas estações de tratamento e elevatórias de esgoto bem como nas estações de tratamento de efluentes industriais. O processo de desodorização deverá ser feito de forma ininterrupta por meio de ao menos uma das seguintes tecnologias: aplicação de neutralizador de odor; aplicação de agente mascarador; implantação de lavadores de gases; e utilização de tecnologias de controle da emissão de gases.

 

As instalações já existentes terão prazo de 60 dias para cumprir a norma, caso aprovada. O infrator, após uma advertência, sujeita-se a multa de R$ 500, que será cobrada em dobro até a quinta reincidência, acarretando, a partir de então, a suspensão do alvará de funcionamento. O valor da multa deverá ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE. Protocolado em maio de 2012, o projeto chegou a ser incluído na ordem do dia de 11 de setembro daquele ano, mas foi retirado de pauta a pedido do autor.

 

Em seu parecer, a Secretaria Jurídica da Casa observou que o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) tem autonomia financeira e administrativa, “não havendo embasamento legal para que, por lei, se imponha a uma autarquia providências administrativas de sua exclusiva competência”. A Comissão de Justiça acatou o parecer da Secretaria Jurídica e considerou inconstitucional o projeto sobre neutralização dos odores das estações de esgoto, mas esse parecer foi derrubado na sessão de 27 de outubro último e, após passar pelas demais comissões, o projeto está de volta à pauta e será votado em primeira discussão.

 

Patrimônio Histórico – Também de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), será votado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 09/2013, que torna obrigatória a vistoria anual das edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico no município. A vistoria – cujos custos correrão por conta do proprietário do imóvel – deverá ser realizada por profissional ou empresa de engenharia credenciados pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). O responsável técnico pela vistoria deverá emitir laudo descrevendo as características do imóvel, suas possíveis anomalias, condições de segurança e estabilidade e, se for o caso, medidas reparadoras ou preventivas. Caso o imóvel ofereça risco iminente, a Prefeitura deverá ser imediatamente informada e, se for o caso, o proprietário do imóvel deverá providenciar a execução dos reparos, com prazo de 180 dias (contados da publicação da lei, caso aprovada), para apresentar o laudo técnico, sob pena de multa de R$ 3 mil.

 

O projeto de lei entrou em pauta duas vezes, em 12 de junho de 2013 e na sessão extraordinária de 10 de dezembro do mesmo ano. Na primeira vez, foi retirado de pauta a pedido do autor e, na segunda, recebeu emenda, que acabou arquivada. A proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir esfera exclusiva da União e por contrariar o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Em seu artigo 19, o referido decreto-lei estabelece que se o proprietário de imóvel tombado não dispuser de recursos para conservá-lo ou repará-lo, deverá comunicar o fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa, para que as obras possam ser executadas às expensas da União. Além disso, o artigo 20 do decreto-lei estabelece que a responsabilidade pela vigilância permanente do patrimônio tombado é do poder público. O parecer contrário da Comissão de Justiça foi derrubado na sessão de 25 de outubro último.

 

Patrulha das Águas – Será votado o Projeto de Lei nº 126/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui a Patrulha das Águas no município, com a finalidade de implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, que protegem os diferentes ambientes aquáticos (rios, riachos, ribeirões, lagos, nascentes e mananciais, entre outros). A patrulha, que deverá contar com viaturas aquáticas e terrestres, terá poder de polícia, podendo fiscalizar, advertir, embargar, autuar, deter e instaurar processos administrativos em consonância com as legislações vigentes. Também deverá promover a educação ambiental e poderá firmar convênios com universidades e outros órgãos.

 

O projeto que cria a Patrulha das Águas começou a tramitar em março de 2014 e chegou a entrar na ordem do dia da sessão de 11 de setembro daquele ano, mas foi retirado de pauta na época, a pedido do autor. A Comissão de Justiça da Casa exarou parecer contrário ao projeto, observando que compete privativamente ao prefeito a iniciativa das leis que versem sobre a organização administrativa do município e a criação de órgãos. Com isso, considerou que o projeto é inconstitucional por contrariar o princípio da harmonia e independência entre os poderes. Mas o parecer foi derrubado na sessão de 20 de outubro último e o projeto entra em primeira discussão.

 

Direito na escola – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 292/2014, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que inclui a disciplina de Direito na grade curricular das escolas municipais de 2º Grau. O projeto prevê que a disciplina deverá ter uma carga horária mínima de 50 minutos por semana e abrangerá os seguintes temas: Direitos Humanos, Princípios Constitucionais, Direito Privado e Direito Penal. A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar acordos, convênios e parcerias para viabilizar as aulas de Direito e terá prazo de 60 dias para tanto após a publicação da lei, caso aprovada.

 

O projeto, que começou a tramitar em julho de 2014, recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, que lembrou ser de competência da União, em colaboração com Estados e Municípios, a inclusão de disciplinas na grade curricular de ensino, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Com base nesse parecer, a Comissão de Justiça considerou inconstitucional o projeto, por ferir o princípio da separação de poderes.

 

Em 4 de setembro de 2014, o projeto de lei entrou em pauta, mas foi retirado a pedido do autor. No mês de outubro do ano seguinte, também a pedido do autor, foi enviado para a oitiva do Executivo, que, por meio do então secretário João Leandro da Costa Filho, da Secretaria de Governo e Segurança Comunitária, também considerou o projeto inconstitucional e, em ofício datado de 9 de outubro de 2015, encaminhou à Câmara um parecer técnico da Secretaria Municipal de Educação também contrário à proposta.

 

No parecer, a Secretaria de Educação destaca que as questões relativas ao Direito – como a importância das leis, os direitos fundamentais do cidadão, a história de sua conquista e o papel dos políticos, entre outros – já são devidamente contemplados pela disciplina de Sociologia e também pelos Temas Transversais, previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais editadas pelo MEC, notadamente no módulo “Ética”. Ancorando-se em pareceres do Conselho Nacional de Educação, a secretaria salienta, ainda, que por tratarem de questões abrangentes, como o Direito, e dada a sua complexidade, os temas transversais não podem ser abordados numa disciplina isolada e devem permear todas as áreas de conhecimento.

 

Na sessão de 20 de outubro último, Anselmo Neto defendeu seu projeto de lei e conseguiu que o plenário derrubasse o parecer contrário da Comissão de Justiça. O vereador observou que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, em outubro do ano passado, aprovou, em caráter terminativo, um projeto semelhante ao seu: o Projeto de Lei do Senado nº 70, de autoria do senador Romário (PSB-RJ), que altera artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir o Direito Constitucional na grade curricular do ensino fundamental e médio. O projeto de Romário ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

 

“Parceiro da Cidade” – Será votado o Projeto de Lei nº 252/2015, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o Programa Municipal Parceiro da Cidade, com o objetivo de incentivar a iniciativa privada a contribuir voluntariamente para a conservação do município. De acordo com o projeto de lei, a participação da iniciativa privada no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de próprios públicos ou de outras ações que visem a conservação e melhorias no município, sem ônus para a Prefeitura. Em troca, as empresas poderão explorar a parceria com fins publicitários.

 

A Comissão de Justiça, em março deste ano, exarou parecer contrário ao projeto, por considerar que ele invade competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, contrariando dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. O projeto chegou a entrar na ordem do dia da sessão de 12 de maio, mas foi enviado para a oitiva do Executivo a pedido do autor. Por meio de ofício datado de 14 de outubro último, o secretário de Governo e Segurança Comunitária, Antonio Silveira, em resposta à consulta do Legislativo, afirmou textualmente: “Não vemos objeção à proposta referente ao citado projeto de lei”. Com isso, o parecer contrário da Comissão de Justiça foi derrubado em plenário na sessão de 25 de outubro.

 

Cobrança de ISSQN – Após ter sido retirado de pauta na sessão de 15 de setembro, a pedido do vereador Marinho Marte (PPS), volta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 189/2016, substitutivo, de autoria do Executivo, que promove alterações na legislação tributária do município, com o objetivo de adequar a cobrança de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) a diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o Executivo, no caso dos cartórios, Sorocaba estava cobrando esse imposto por meio de uma alíquota fixa, quando o TCE recomenda que a alíquota seja variável, incidindo sobre os serviços efetivamente prestados pelos cartórios.

 

Para atender o que recomenda o TCE, com base em jurisprudência do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto de lei altera a redação do inciso II do artigo 22 da Lei 4.994/1995, que dispõe sobre o ISSQN, prevendo que alíquota desse imposto, no que tange aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais (constantes do item 21.01 da lista de serviços anexa à lei), será de 3%. O líder do governo na Casa, vereador Anselmo Neto (PSDB), solicitou ao Executivo, por meio de ofício, o envio à Câmara do documento do TCE que embasa o projeto. O Executivo encaminhou o documento, que soma quase 70 páginas.

 

Renúncia de receita – Também de autoria do Executivo, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 230/2016, que inclui a Tabela 7 na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 (Lei 11.386, de 25 de julho de 2016), a fim de reestabelecer a alíquota incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, como medida de compensação para cumprimento da Lei nº 10.749, de 6 de março de 2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB). A referida lei reduziu de 5% para 2% a alíquota de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) para a atividade nº 10.09 da lista de serviços da Lei nº 4.994/95, realizada por representação comercial e congêneres.

 

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo observa que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), determina que todo benefício de natureza tributária – como é o caso da redução de alíquota de ISSQN – deve vir acompanhado da estimativa do seu impacto orçamentário no ano em que se iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes, com as respectivas renúncias de receita. Na Tabela 7 que o projeto de lei acrescenta à LDO, está prevista uma renúncia de receita de R$ 2 milhões de reais em cada um dos próximos três anos: 2017, 2018 e 2019.

 

Política Agrícola – Ainda de autoria do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 288/2015, que institui a Política Municipal Agrícola, atendendo o que prevê o artigo 4º, inciso X, da Lei Orgânica do Município, que trata do fomento da produção agropecuária. Com 14 artigos, a Política Municipal Agrícola tem como princípios, entre outros, fomentar a sustentabilidade ambiental, social e econômica; fixar o homem no campo com qualidade de vida; promover a extensão rural visando ao aperfeiçoamento da produção; incentivar o empreendedorismo rural, o cooperativismo e a economia solidária; e monitorar os canais de escoamento da produção, além de criar sistemas de informações rurais.

 

O projeto chegou a ser incluído na ordem do dia da sessão de 29 de março deste ano, mas foi retirado de pauta a pedido da Comissão de Agricultura e Abastecimento da Câmara. Presidida pelo vereador Carlos Leite (PT) e formada pelos vereadores Helio Godoy (PRB) e Muri de Brigadeiro (PRP), a comissão discutiu o projeto de lei em audiências públicas realizadas no plenário da Câmara (em 28 de abril) e na Escola Estadual Rural no Bairro Caguaçu (em 22 de junho). Os vereadores Carlos Leite e Helio Godoy, em voto em separado na Comissão de Agricultura, propuseram a criação de um fundo de fomento para a Política Agrícola Municipal, sob o argumento de que ela não sairá do papel sem recursos.

 

Psicólogos na escola – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 126/2013, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), estabelecendo que as escolas da rede municipal de ensino deverão dispor de profissionais de psicologia, durante os períodos matutino e vespertino, para atender seus alunos e professores, em caráter individual ou coletivo. A assistência psicológica prevista na lei deverá ser articulada com os sistemas de educação e saúde e a Prefeitura poderá celebrar convênios e parcerias para viabilizá-la. O projeto prevê, ainda, que o atendimento psicológico nas escolas municipais deverá ser implementado gradualmente no prazo máximo de um ano.

 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto chegou a ser incluído na ordem do dia de 11 de julho de 2013, quando foi retirado de pauta para ser enviado à oitiva do Executivo. O então secretário João Leandro da Costa Filho, titular da Secretaria de Governo e Relações Institucionais à época, por meio de ofício datado de 16 de julho de 2013, respondeu, de modo sucinto, que “o projeto citado padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois a criação de cargos na administração direta é matéria exclusiva do Executivo”. Para continuar tramitando, o projeto precisa ter derrubado o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça.