Projeto altera a redação da Lei Orgânica Municipal, determinando que o município atenda o ensino fundamental II e médio
A qualquer momento, pode estar de volta à pauta dos vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba o projeto de Emenda à Lei Orgânica que determina a continuidade do oferecimento do ensino fundamental II e médio nas unidades escolares municipais que já contemplem tal grau de formação. A Prefeitura ameaça encerrar o fornecimento do ensino fundamental II e médio nas escolas municipais.
Após intenso debate na Câmara, na sessão ordinária da terça-feira (01/11), foi retirado de pauta o projeto, após pedido do líder do Governo na Câmara, Anselmo Neto (PSDB), de argumentação do presidente da Comissão Permanente de Educação, Pastor Luis Santos (PROS), e do próprio presidente do Legislativo, José Francisco Martinez (PSDB). Carlos Leite (PT) é o autor da proposta, e pediu a retirado do projeto por duas sessões.
Anselmo argumentou que o projeto é inconstitucional; Luis Santos disse que o projeto irá onerar demais a Prefeitura, mesma linha seguida por Martinez. Os dois sinalizaram que votariam contra a proposta, que precisa ser aprovada por no mínimo dois terços dos parlamentares.
Santos sugeriu que Carlos Leite converse com José Crespo (DEM), eleito prefeito de Sorocaba no último dia 30/10, sobre a viabilidade da proposta, e se comprometeu, enquanto presidente da Comissão Permanente de Educação, de fomentar esse diálogo.
O projeto, que tem encontrado enorme amparo da sociedade, segundo seu autor, visa impedir que escolas como E.M “Matheus Maylasky”, E.M “Leonor Pinto Thomaz”, E.M “Getúlio Vargas”, E.M “Achilles de Almeida”, E.M “Flávio de Souza Nogueira” deixem de oferecer o fundamental II e médio.
Segundo consta, está nos planos da administração municipal encerrar o fornecimento desses graus nas escolas municipais, como forma de conter os gastos e investir naquilo que a Prefeitura entende ser "apenas" sua obrigação, ou seja, no ensino fundamental I e creches.
O caso - Governo Municipal interpreta que há "dois" ensinos fundamentais: o I e o II. "Na realidade, nossa Lei Orgânica Municipal fala da obrigatoriedade de 'ensino fundamental', não fazendo separação entre I e II. Com esse artifício, a municipalidade está buscando regredir no tocante ao atendimento dessas classes, em flagrante prejuízo aos nossos estudantes. Gradativamente, as escolas deixarão de atender o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio", ataca o vereador Carlos Leite.
"Sabemos, no entanto, que é enorme a procura por parte de alunos, do ensino Fundamental II e Médio em nossas escolas municipais, que já contam inclusive com o respectivo e necessário corpo docente contratado. Não se trataria, dessa forma, de contratar novos professores, mas de garantir o direito dos jovens cidadãos de terem o correto acesso ao ensino fundamental II e Médio municipalizados", esclarece Leite.
Para o vereador, a municipalização do ensino é uma tendência crescente no Brasil. 'Contudo, o Governo Municipal vai justamente no sentido oposto disso. Esta Câmara de Vereadores não pode deixar isso acontecer", afirma ele.
A tramitação - O projeto foi protocolado em 09 de Setembro deste ano, recebendo o parecer de inconstitucionalidade da Consultoria Jurídica em 28 de Setembro do mesmo mês. Em seguida, em 05 de Novembro, recebeu o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça.
No dia 18 de Outubro, o projeto foi à plenário, sendo que os vereadores "derrubaram" o parecer de inconstitucionalidade e o projeto pode seguir para as demais comissões, recebendo pareceres favoráveis. No último dia 01 de Novembro, o projeto entrou em pauta e foi retirado por duas sessões, a pedido do autor.
(Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite – PT)