Além dos projetos de Waldecir Morelly (PRP) e Luis Santos (Pros), que entram em primeira discussão, também serão votados oito projetos de lei em segunda discussão, sobre diversos temas
Um veto, dois projetos em primeira discussão e oito projetos em segunda discussão (um deles, prejudicado) constam da pauta da 74ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal nesta quinta-feira, 10. Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 66/2016 ao Projeto de Lei nº 101/2015 (Autógrafo nº 188/2016), de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui em Sorocaba o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo. Com 51 artigos, o projeto vetado se divide em ações de prevenção, repressão, assistência e geração de emprego e renda, entre elas, a criação de mapa de risco e banco de dados sobre trabalho escravo e a divulgação do cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava. As ações devem ser integradas com o Ministério Público e a Defensoria Pública e serão realizadas parcerias com instituições acadêmicas visando à realização de pesquisas sobre o tema.
A proposta prevê, ainda, a criação de leis para proibir a participação de empresas que praticam trabalho escravo em licitações do município e a capacitação de profissionais de saúde, educação, assistência social, conselhos tutelares e Guarda Civil Municipal para o atendimento às vítimas do trabalho escravo. O projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, por meio da secretária de Desenvolvimento Social, Edith Di Giorgi, posicionou-se contra o projeto, externando sua concordância com o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça da Casa. O parecer foi rejeitado na sessão de 13 de setembro último e o projeto foi aprovado em definitivo na sessão de 29 de setembro. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Primeira discussão – Constam da pauta dois projetos em primeira discussão. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 259/2013, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga todos os funcionários de escolas e creches municipais e conveniadas de Sorocaba a participarem de cursos de primeiros socorros. Os cursos, com periodicidade anual, deverão ser ministrados por entidades especializadas, como o Corpo de Bombeiros e o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Além disso, as escolas e creches deverão manter em suas dependências o material necessário para o atendimento de primeiros socorros. As creches conveniadas que infringirem a norma incorrerão em punição, que começa com a pena de advertência, passa pela interrupção de repasses da Prefeitura e pode chegar à cassação do alvará de funcionamento. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 63/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que torna obrigatória a manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em shoppings, hipermercados, lojas de departamento, casas de espetáculos para mais de 500 pessoas e campi universitários com mais de 3 mil metros quadrados de área construída, além de estabelecimentos que recebam mais de 1 mil pessoas ou com circulação média de 1.500 pessoas por dia, bem como as demais edificações cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual. No caso de hipermercado associado a shopping, a brigada de incêndio poderá ser única.
O projeto de lei prevê, ainda, que cada brigada profissional deverá dispor de recursos humanos que atendam as normas da legislação estadual, inclusive com a presença de uma mulher onde haja frequência de pessoas do sexo feminino. Também deverá contar com recursos materiais obrigatórios e materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso, bem como equipamento completo de primeiros socorros. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil. O projeto foi aprovado em primeira discussão com emenda do próprio autor suprimindo o inciso VI de seu artigo 2º.
Estações de esgoto – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 195/2012, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que torna obrigatória a utilização de mecanismos de neutralização de odores nas estações de tratamento e elevatórias de esgoto bem como nas estações de tratamento de efluentes industriais. O processo de desodorização deverá ser feito de forma ininterrupta por meio de ao menos uma das seguintes tecnologias: aplicação de neutralizador de odor; aplicação de agente mascarador; implantação de lavadores de gases; e utilização de tecnologias de controle da emissão de gases.
As instalações já existentes terão prazo de 60 dias para cumprir a norma, caso aprovada. O infrator, após uma advertência, sujeita-se a multa de R$ 500, que será cobrada em dobro até a quinta reincidência, acarretando, a partir de então, a suspensão do alvará de funcionamento. O valor da multa deverá ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE. Protocolado em maio de 2012, o projeto chegou a ser incluído na ordem do dia de 11 de setembro daquele ano, mas foi retirado de pauta a pedido do autor.
Em seu parecer, a Secretaria Jurídica da Casa observou que o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) tem autonomia financeira e administrativa, “não havendo embasamento legal para que, por lei, se imponha a uma autarquia providências administrativas de sua exclusiva competência”. A Comissão de Justiça acatou o parecer da Secretaria Jurídica e considerou inconstitucional o projeto sobre neutralização dos odores das estações de esgoto, mas esse parecer foi derrubado na sessão de 27 de outubro último e, após passar pelas demais comissões, o projeto foi aprovado em primeira discussão na última sessão.
Patrimônio histórico – Também de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 09/2013, que torna obrigatória a vistoria anual das edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico no município. A vistoria – cujos custos correrão por conta do proprietário do imóvel – deverá ser realizada por profissional ou empresa de engenharia credenciados pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). O responsável técnico pela vistoria deverá emitir laudo descrevendo as características do imóvel, suas possíveis anomalias, condições de segurança e estabilidade e, se for o caso, medidas reparadoras ou preventivas. Caso o imóvel ofereça risco iminente, a Prefeitura deverá ser imediatamente informada e, se for o caso, o proprietário do imóvel deverá providenciar a execução dos reparos, com prazo de 180 dias (contados da publicação da lei, caso aprovada), para apresentar o laudo técnico, sob pena de multa de R$ 3 mil.
O projeto de lei entrou em pauta duas vezes, em 12 de junho de 2013 e na sessão extraordinária de 10 de dezembro do mesmo ano. Na primeira vez, foi retirado de pauta a pedido do autor e, na segunda, recebeu emenda, que acabou arquivada. A proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir esfera exclusiva da União e por contrariar o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Em seu artigo 19, o referido decreto-lei estabelece que se o proprietário de imóvel tombado não dispuser de recursos para conservá-lo ou repará-lo, deverá comunicar o fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa, para que as obras possam ser executadas às expensas da União. Além disso, o artigo 20 do decreto-lei estabelece que a responsabilidade pela vigilância permanente do patrimônio tombado é do poder público. O parecer contrário da Comissão de Justiça foi derrubado na sessão de 25 de outubro último e o projeto foi aprovado em primeira discussão na última sessão.
Patrulha das Águas – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 126/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui a Patrulha das Águas no município, com a finalidade de implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, que protegem os diferentes ambientes aquáticos (rios, riachos, ribeirões, lagos, nascentes e mananciais, entre outros). A patrulha, que deverá contar com viaturas aquáticas e terrestres, terá poder de polícia, podendo fiscalizar, advertir, embargar, autuar, deter e instaurar processos administrativos em consonância com as legislações vigentes. Também deverá promover a educação ambiental e poderá firmar convênios com universidades e outros órgãos.
O projeto que cria a Patrulha das Águas começou a tramitar em março de 2014 e chegou a entrar na ordem do dia da sessão de 11 de setembro daquele ano, mas foi retirado de pauta na época, a pedido do autor. A Comissão de Justiça da Casa exarou parecer contrário ao projeto, observando que compete privativamente ao prefeito a iniciativa das leis que versem sobre a organização administrativa do município e a criação de órgãos. Com isso, considerou que o projeto é inconstitucional por contrariar o princípio da harmonia e independência entre os poderes. Mas o parecer foi derrubado na sessão de 20 de outubro último e o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Direito na escola – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 292/2014, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que inclui a disciplina de Direito na grade curricular das escolas municipais de 2º Grau. O projeto prevê que a disciplina deverá ter uma carga horária mínima de 50 minutos por semana e abrangerá os seguintes temas: Direitos Humanos, Princípios Constitucionais, Direito Privado e Direito Penal. A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar acordos, convênios e parcerias para viabilizar as aulas de Direito e terá prazo de 60 dias para tanto após a publicação da lei.
O projeto, que começou a tramitar em julho de 2014, recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, que lembrou ser de competência da União, em colaboração com Estados e Municípios, a inclusão de disciplinas na grade curricular de ensino, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Com base nesse parecer, a Comissão de Justiça considerou inconstitucional o projeto, por ferir o princípio da separação de poderes.
Em 4 de setembro de 2014, o projeto de lei entrou em pauta, mas foi retirado a pedido do autor. No mês de outubro do ano seguinte, também a pedido do autor, foi enviado para a oitiva do Executivo, que, por meio do então secretário João Leandro da Costa Filho, da Secretaria de Governo e Segurança Comunitária, também considerou o projeto inconstitucional e, em ofício datado de 9 de outubro de 2015, encaminhou à Câmara um parecer técnico da Secretaria Municipal de Educação também contrário à proposta.
No parecer, a Secretaria de Educação destaca que as questões relativas ao Direito – como a importância das leis, os direitos fundamentais do cidadão, a história de sua conquista e o papel dos políticos, entre outros – já são devidamente contemplados pela disciplina de Sociologia e também pelos Temas Transversais, previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais editadas pelo MEC, notadamente no módulo “Ética”. Ancorando-se em pareceres do Conselho Nacional de Educação, a secretaria salienta, ainda, que por tratarem de questões abrangentes, como o Direito, e dada a sua complexidade, os temas transversais não podem ser abordados numa disciplina isolada e devem permear todas as áreas de conhecimento.
Na sessão de 20 de outubro último, Anselmo Neto defendeu seu projeto de lei e conseguiu que o plenário derrubasse o parecer contrário da Comissão de Justiça. O vereador observou que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, em outubro do ano passado, aprovou, em caráter terminativo, um projeto semelhante ao seu: o Projeto de Lei do Senado nº 70, de autoria do senador Romário (PSB-RJ), que altera artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir o Direito Constitucional na grade curricular do ensino fundamental e médio. O projeto de Romário ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Na última sessão, o projeto de Anselmo Neto foi aprovado em primeira discussão.
“Parceiro da Cidade” – Continuando a pauta das matérias em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 252/2015, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o Programa Municipal Parceiro da Cidade, com o objetivo de estimular a iniciativa privada a contribuir voluntariamente para a conservação do município. De acordo com o projeto de lei, a participação da iniciativa privada no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de próprios públicos ou de outras ações que visem a conservação e melhorias no município, sem ônus para a Prefeitura. Em troca, as empresas poderão explorar a parceria com fins publicitários.
A Comissão de Justiça, em março deste ano, exarou parecer contrário ao projeto, por considerar que ele invade competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, contrariando dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual. O projeto chegou a entrar na ordem do dia da sessão de 12 de maio, mas foi enviado para a oitiva do Executivo a pedido do autor. Por meio de ofício datado de 14 de outubro último, o secretário de Governo e Segurança Comunitária, Antonio Silveira, em resposta à consulta do Legislativo, afirmou textualmente: “Não vemos objeção à proposta referente ao citado projeto de lei”. Com isso, o parecer contrário da Comissão de Justiça foi derrubado em plenário na sessão de 25 de outubro e o projeto foi aprovado na última sessão.
Tributos e cartórios – De autoria do Executivo, serão votados, em segunda discussão, dois projetos de lei sobre adequações na cobrança de alíquotas de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) dos cartórios. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 189/2016, substitutivo, que promove alterações na legislação tributária do município, com o objetivo de adequar a cobrança de ISSQN a diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o Executivo, no caso dos cartórios, Sorocaba estava cobrando esse imposto por meio de uma alíquota fixa, quando o TCE recomenda que a alíquota seja variável, incidindo sobre os serviços efetivamente prestados pelos cartórios.
Para atender o que recomenda o TCE, com base em jurisprudência do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto de lei altera a redação do inciso II do artigo 22 da Lei 4.994/1995, que dispõe sobre o ISSQN, prevendo que a alíquota desse imposto, no que tange aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais (constantes do item 21.01 da lista de serviços anexa à lei), será de 3%. O líder do governo na Casa, vereador Anselmo Neto (PSDB), solicitou ao Executivo, por meio de ofício, o envio à Câmara do documento do TCE que embasa o projeto. O Executivo encaminhou o documento, que soma quase 70 páginas.
Na sequência, será votado o Projeto de Lei nº 230/2016, que inclui a Tabela 7 na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 (Lei 11.386, de 25 de julho de 2016), a fim de reestabelecer a alíquota incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, como medida de compensação para cumprimento da Lei nº 10.749, de 6 de março de 2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB). A referida lei reduziu de 5% para 2% a alíquota de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) para a atividade nº 10.09 da lista de serviços da Lei nº 4.994/95, realizada por representação comercial e congêneres.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo observa que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), determina que todo benefício de natureza tributária – como é o caso da redução de alíquota de ISSQN – deve vir acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário no ano em que se iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes, com as respectivas renúncias de receita. Na Tabela 7 que o projeto de lei acrescenta à LDO, está prevista uma renúncia de receita de R$ 2 milhões de reais em cada um dos próximos três anos: 2017, 2018 e 2019.
Os dois projetos foram aprovados em primeira discussão na sessão de terça-feira, 7, mas, por iniciativa do vereador Marinho Marte (PPS), a proposta ficou de ser discutida com os cartorários em reunião na quarta-feira, 9, às 10 horas, na Sala de Reuniões da Câmara, com a participação do secretário da Fazenda, Aurílio Caiado.
Matéria prejudicada – Ficou prejudicado, por ter recebido emendas do vereador José Francisco Martinez (PSDB) na sessão passada, o Projeto de Lei nº 288/2015, de autoria do Executivo, que institui a Política Municipal Agrícola, atendendo o que prevê o artigo 4º, inciso X, da Lei Orgânica do Município, que trata do fomento da produção agropecuária. As emendas apresentadas por Martinez têm o propósito de incentivar a produção agroecológica no município. O líder do governo, Anselmo Neto (PSDB), anunciou que o Executivo deve enviar à Câmara um substitutivo ao projeto de lei da Política Agrícola.