Lei, que sofreu uma Adin pela Prefeitura de Sorocaba, foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O vereador Francisco França (PT) protocolou requerimento nesta semana cobrando a Prefeitura de Sorocaba sobre a aplicação da lei nº 11.322, de 16 de maio de 2016, que determina a obrigatoriedade da divulgação antecipada do cardápio da merenda escolar nas unidades municipais de ensino. A lei, de autoria do vereador França, sofreu uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Prefeitura, e que, no entanto, teve parecer procedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). “Este parecer do TJ saiu agora no mês de outubro, dando validade à lei 11.322. Dessa forma, estou questionando a Prefeitura de Sorocaba sobre o cumprimento da lei e solicitando a divulgação do cardápio da merenda o mais breve possível e em lugar de destaque no site da Prefeitura de Sorocaba, para que toda a comunidade escolar possa acessar de forma fácil e rápida as informações sobre a alimentação dos alunos do nosso município”, argumenta França.
A lei municipal 11.322 prevê a divulgação do cardápio da merenda escolar de várias formas: em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, ou qualquer outro local ou órgão público que forneçam alimentos aos seus alunos e/ou assistidos, por meio de exposição em mural; no site da Prefeitura de Sorocaba; e na página da Prefeitura no informativo mensal do município.
Assessoria de imprensa – vereador Francisco França (PT)