Os dois projetos da pauta foram aprovados após realização de reunião com os cartorários. Também foram aprovadas outras três propostas em segunda discussão e um projeto em primeira. Já o Único veto da pauta foi derrubado.
Após realização de reunião com os cartorários, com participação do Executivo, os vereadores aprovaram em segunda discussão, durante a 74ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na manhã desta quinta-feira, 10, dois projetos de lei sobre adequações na cobrança de alíquotas de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) dos cartórios. Também foram aprovados outros três projetos em segunda discussão e um em primeira. Já o único veto da pauta foi derrubado.
Inicialmente foi aprovado o Projeto de Lei nº 230/2016, que inclui a Tabela 7 na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 (Lei 11.386, de 25 de julho de 2016), a fim de reestabelecer a alíquota incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, como medida de compensação para cumprimento da Lei nº 10.749, de 6 de março de 2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB). A referida lei reduziu de 5% para 2% a alíquota de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) para a atividade nº 10.09 da lista de serviços da Lei nº 4.994/95, realizada por representação comercial e congêneres.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo observa que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), determina que todo benefício de natureza tributária – como é o caso da redução de alíquota de ISSQN – deve vir acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário no ano em que se iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes, com as respectivas renúncias de receita. Na Tabela 7 que o projeto de lei acrescenta à LDO, está prevista uma renúncia de receita de R$ 2 milhões de reais em cada um dos próximos três anos: 2017, 2018 e 2019.
Em seguida, os vereadores aprovaram o segundo substitutivo, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), ao Projeto de Lei nº 189/2016, do Executivo, que promove alterações na legislação tributária do município, com o objetivo de adequar a cobrança de ISSQN a diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sorocaba estava cobrando esse imposto por meio de uma alíquota fixa, quando o TCE recomenda que a alíquota seja variável, incidindo sobre os serviços efetivamente prestados pelos cartórios.
Para atender o que recomenda o TCE, com base em jurisprudência do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto de lei original alterava a redação do inciso II do artigo 22 da Lei 4.994/1995, que dispõe sobre o ISSQN, prevendo que a alíquota desse imposto, no que tange aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais (constantes do item 21.01 da lista de serviços anexa à lei), seria de 3%. Já o substitutivo aprovado estabelece alíquota de 2%, incidindo apenas sobre a arrecadação dos cartórios, que representa quase 60% do total dos recursos. Também prevê prazo de 180 dias para aplicação da lei, após sua publicação.
O vereador Marinho Marte (PPS), proponente da reunião realizada nesta quarta-feira, 9, para discutir o assunto, explicou que o secretário da Fazenda, Aurílio Caiado, afirmou que o objetivo da prefeitura não é aumentar a arrecadação, mas sanar uma falha apontada pelo TCE, explicando ainda que, após as discussões, chegou-se a um consenso de alíquota de 2%, o mínimo permitido por lei, incidindo na receita dos cartórios, o que na prática vai representar 1,2%. Destacou também que foi levantada a ideia de se criar uma legislação para isentar do pagamento de ISSQN as pessoas de baixa renda, que adquirem pequenos lotes, da mesma forma como ocorrem outras isenções através do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
O líder do governo e presidente da Comissão de Justiça, vereador Anselmo Neto (PSDB), explicou que há alguns anos os cartórios pagam uma taxa fixa à Prefeitura, em contrapartida, passaram a fazer a arrecadação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para a prefeitura. Com a alteração, o trabalho continuará a ser realizado, mas o ISSQN passará a ser repassado aos contribuintes. Além de Marinho, Neto e Caiado, participaram da reunião com os cartorários o vereador Irineu Toledo (PRB) e o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Sorocaba e Região, Carlos André Ordonio Ribeiro.
Segunda discussão – Dois projetos de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) também foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 195/2012 que torna obrigatória a utilização de mecanismos de neutralização de odores nas estações de tratamento e elevatórias de esgoto bem como nas estações de tratamento de efluentes industriais. O processo de desodorização deverá ser feito de forma ininterrupta por meio de ao menos uma das seguintes tecnologias: aplicação de neutralizador de odor; aplicação de agente mascarador; implantação de lavadores de gases; e utilização de tecnologias de controle da emissão de gases.
As instalações já existentes terão prazo de 60 dias para cumprir a norma, caso se torne lei. O infrator, após uma advertência, sujeita-se a multa de R$ 500, que será cobrada em dobro até a quinta reincidência, acarretando, a partir de então, a suspensão do alvará de funcionamento. O valor da multa deverá ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça que foi derrubado pelos vereadores em sessão anterior, possibilitando a continuidade de sua tramitação.
O outro projeto de Martinez aprovado em segunda discussão é o Projeto de Lei nº 09/2013, que torna obrigatória a vistoria anual das edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico no município. A vistoria – cujos custos correrão por conta do proprietário do imóvel – deverá ser realizada por profissional ou empresa de engenharia credenciados pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
O responsável técnico pela vistoria deverá emitir laudo descrevendo as características do imóvel, suas possíveis anomalias, condições de segurança e estabilidade e, se for o caso, medidas reparadoras ou preventivas. Caso o imóvel ofereça risco iminente, a Prefeitura deverá ser imediatamente informada e, se for o caso, o proprietário do imóvel deverá providenciar a execução dos reparos, com prazo de 180 dias (contados da publicação da lei, caso aprovada), para apresentar o laudo técnico, sob pena de multa de R$ 3 mil. A proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, mas, assim como no projeto anterior, o parecer contrário foi derrubado na sessão de 25 de outubro último.
“Parceiro da Cidade” – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 252/2015, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o Programa Municipal Parceiro da Cidade, com o objetivo de estimular a iniciativa privada a contribuir voluntariamente para a conservação do município. De acordo com o projeto de lei, a participação da iniciativa privada no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de próprios públicos ou de outras ações que visem a conservação e melhorias no município, sem ônus para a Prefeitura. Em troca, as empresas poderão explorar a parceria com fins publicitários.
A Comissão de Justiça, em março deste ano, exarou parecer contrário ao projeto, por considerar que ele invade competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, contrariando dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, mas o parecer foi rejeitado pelos vereadores. Por meio de ofício datado de 14 de outubro último, o secretário de Governo e Segurança Comunitária, Antonio Silveira, em resposta à consulta do Legislativo, afirmou textualmente: “Não vemos objeção à proposta referente ao citado projeto de lei”.
Primeira discussão – Também foi aprovado, mas em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 63/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que torna obrigatória a manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em shoppings, hipermercados, lojas de departamento, casas de espetáculos para mais de 500 pessoas e campi universitários com mais de 3 mil metros quadrados de área construída, além de estabelecimentos que recebam mais de 1 mil pessoas ou com circulação média de 1.500 pessoas por dia, bem como as demais edificações cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual. No caso de hipermercado associado a shopping, a brigada de incêndio poderá ser única.
O projeto de lei prevê, ainda, que cada brigada profissional deverá dispor de recursos humanos que atendam as normas da legislação estadual, inclusive com a presença de uma mulher onde haja frequência de pessoas do sexo feminino. Também deverá contar com recursos materiais obrigatórios e materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso, bem como equipamento completo de primeiros socorros. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil. O projeto foi aprovado em primeira discussão com uma emenda do autor, suprimindo o inciso VI de seu artigo 2º.
Veto – Abrindo a ordem do dia, os vereadores rejeitaram o Veto Total nº 66/2016 ao Projeto de Lei nº 101/2015 (Autógrafo nº 188/2016), de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui em Sorocaba o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo. Com 51 artigos, o projeto vetado se divide em ações de prevenção, repressão, assistência e geração de emprego e renda, entre elas, a criação de mapa de risco e banco de dados sobre trabalho escravo e a divulgação do cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava. As ações devem ser integradas com o Ministério Público e a Defensoria Pública e serão realizadas parcerias com instituições acadêmicas visando à realização de pesquisas sobre o tema.
A proposta prevê, ainda, a criação de leis para proibir a participação de empresas que praticam trabalho escravo em licitações do município e a capacitação de profissionais de saúde, educação, assistência social, conselhos tutelares e Guarda Civil Municipal para o atendimento às vítimas do trabalho escravo. O autor pediu a rejeição do veto, destacando a importância da medida. Já o presidente da Comissão de Justiça, Anselmo Neto (PSDB), lembrou o parecer de inconstitucionalidade e manteve o posicionamento da comissão. Com 15 votos contrários e quatro favoráveis, o veto foi derrubado.
Fora de pauta – O Projeto de Lei nº 126/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), em segunda discussão e que institui a Patrulha das Águas no município, com a finalidade de implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, que protegem os diferentes ambientes aquáticos (rios, riachos, ribeirões, lagos, nascentes e mananciais, entre outros), saiu de pauta após receber emenda. A patrulha, que deverá contar com viaturas aquáticas e terrestres, terá poder de polícia, podendo fiscalizar, advertir, embargar, autuar, deter e instaurar processos administrativos em consonância com as legislações vigentes. Também deverá promover a educação ambiental e poderá firmar convênios com universidades e outros órgãos.
Já o Projeto de Lei nº 292/2014 foi retirado de pauta pelo autor, vereador Anselmo Neto (PSDB). A proposta em segunda discussão inclui a disciplina de Direito na grade curricular das escolas municipais de 2º Grau. O projeto prevê que a disciplina deverá ter uma carga horária mínima de 50 minutos por semana e abrangerá os seguintes temas: Direitos Humanos, Princípios Constitucionais, Direito Privado e Direito Penal. A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar acordos, convênios e parcerias para viabilizar as aulas de Direito e terá prazo de 60 dias para tanto após a publicação da lei.
Assim como no anterior, também foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 259/2013, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga todos os funcionários de escolas e creches municipais e conveniadas de Sorocaba a participarem de cursos de primeiros socorros. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e o autor pretende apresentar um substitutivo para tornar voluntária a realização dos cursos.
Já o Projeto de Lei nº 288/2015, de autoria do Executivo, que institui a Política Municipal Agrícola, atendendo o que prevê o artigo 4º, inciso X, da Lei Orgânica do Município, que trata do fomento da produção agropecuária, não pode ser votado, pois ficou prejudicado por ter recebido emendas do vereador José Francisco Martinez (PSDB) na sessão passada. As emendas apresentadas por Martinez têm o propósito de incentivar a produção agroecológica no município. O líder do governo, Anselmo Neto (PSDB), anunciou que o Executivo deve enviar à Câmara um substitutivo ao projeto de lei da Política Agrícola.
Tribuna Popular – O engenheiro Fernando Lisboa utilizou a Tribuna Popular da Câmara Municipal de Sorocaba no início da sessão ordinária desta quinta-feira, 10, para falar sobre o atual cenário político do Município e o “progresso na Câmara”, conforme explicitou, ao eleger um vereador, José Crespo (DEM), como o novo prefeito da cidade. Falou ainda sobre a importância do Legislativo e de sua independência, lembrando as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) abertas pela Casa para fiscalizar o Executivo. Lisboa defendeu mais uma vez a criação de um Departamento de Engenharia para Fiscalização de Obras Públicas na Câmara, como forma de assessorar tecnicamente o trabalho parlamentar.