Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (10), os vereadores derrubaram o veto do prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB) ao projeto de lei do vereador Carlos Leite (PT) nº 101/2015 (Autógrafo nº 188/2016), que institui em Sorocaba o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo.
Composto por 51 artigos, o projeto visa ações preventivas, repressivas de assistência e de geração de emprego e renda em Sorocaba, com vistas à erradicação do trabalho escravo. Além disso, prevê a criação de mapa de risco e banco de dados sobre trabalho escravo e a divulgação do cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava.
Segundo o texto do vereador Carlos Leite, as ações podem ser integradas com o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como contar com parcerias com instituições acadêmicas visando à realização de pesquisas sobre o tema.
A proposta prevê a capacitação de profissionais de saúde, educação, assistência social, conselhos tutelares e Guarda Civil Municipal para o atendimento às vítimas do trabalho escravo.
O autor pediu a rejeição do veto, destacando a importância da medida. Com 15 votos contrários e quatro favoráveis, o veto foi derrubado.
Polêmica - O projeto de Leite, que agora será sancionado pelo Presidente do Legislativo, provocou longo e acalorado debate na sessão. Os vereadores Antônio Carlos Silvano (SDD) e Wanderley Diogo (PRP) defenderam que o trabalho infantil "enobrece" a criança.
Tonão disse que é melhor a criança trabalhar do que passar fome. Carlos Leite rebateu a afirmação dizendo que "o melhor é a criança ter educação integral, e não passar nem fome nem trabalhar, mas dedicar-se aos estudos e às brincadeiras".
Retrucando, Tonão disse que muitas das crianças que pedem dinheiro nas ruas o fazem para levar para seus pais doentes.
Wanderley Diogo disse que crianças poderiam trabalhar antes mesmo dos 10 anos de idade, como ele mesmo fez, e falou que "nunca morreu por trabalhar quando criança", e "nem conhecia nenhum caso de criança que tivesse morrido nessas condições".
Lei já é realidade - Já está em vigor desde 2015 a Lei Municipal sob nº 11.157/15, de autoria de Carlos Leite, que determina a cassação imediata do Alvará Municipal de Funcionamento, ou de qualquer outra Licença da Prefeitura de Sorocaba, para funcionamento de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou condições análogas.
Carlos Leite explica que a Lei não se aplica apenas às empresas que produzam materiais, mas também a estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, o trabalho escravo.
"Com essa Lei, visamos coibir, em todas as suas formas, o comércio de produtos e serviços em cuja fabricação ou construção tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção (ou construção), condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. É uma evolução na legislação que trata do assinto, e uma imposição de responsabilidade ao município também", diz Leite.
Segundo a Lei do parlamentar, condutas que configurem redução da pessoa a condição análoga à de escravo na Construção Civil no Município de Sorocaba ensejará o embargo imediato da Obra, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.
A cassação prevista na Lei implicarão aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação; e a proibição de entrarem com pedido de alvará de funcionamento de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. As restrições previstas no texto prevalecerão pelo prazo de 10 anos, contados da data da cassação.
Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite (PT)