11/11/2016 09h46

De autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), a Lei 11.449 foi promulgada pelo presidente do Legislativo e publicada no Jornal do Município

 

Os shoppings, hipermercados, supermercados, galerias, clubes, aeroportos, parques, cinemas, estádios, teatros e demais locais públicos com mais de 500 metros quadrados e com finalidade comercial que vierem a se instalar no município estão obrigados a oferecer ao público o “banheiro família”, destinado, restritamente, a crianças de até 10 anos de idade, de ambos os sexos, devidamente acompanhadas de seus responsáveis. É o que determina a Lei 11.449, de 7 de novembro de 2016, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), publicada na edição desta sexta-feira, 11, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

A lei prevê, ainda, que o “banheiro família” deverá estar de acordo com as normas da Vigilância Sanitária Municipal e a sua utilização deverá ser gratuita. Além disso, nenhuma construção de shoppings centers, hipermercados, supermercados, galerias, clubes, aeroportos, parques, cinemas, estádios, teatros, no âmbito do município de Sorocaba, será licenciada se o projeto não prever a instalação do “banheiro família”. O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito a multa no valor de R$ 5 mil. No caso de primeira reincidência, a multa será de R$ 5 mil mais a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e, no caso de segunda reincidência, haverá a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

 

Aprovado em definitivo na sessão de 22 de setembro último, o projeto de lei de Fernando Dini (PMDB) foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado na sessão de 1º de novembro e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), conforme prevê a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e o Regimento Interno da Casa (parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).