Projeto sobre uso racional da água, de Carlos Leite (PT), será votado em definitivo, enquanto, em primeira discussão, entram projeto sobre Centro de Convivência dos Idosos, de Marinho Marte (PPS), e parcelamento de débitos de água, de Waldecir Morelly (PRP)
Dois vetos parciais, um projeto de lei em primeira discussão, outro em segunda discussão e matérias de discussão e votação única compõem a pauta da 75ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 17. Uso sustentável da água, brigada profissional de bombeiros civis, Centro de Convivência dos Idosos, parcelamento de débitos de água e esgoto e criação de Varas do Trabalho em Sorocaba são os temas das matérias em discussão.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 67/2016 ao Projeto de Lei nº 218/2016 (Autógrafo nº 191/2016), de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui no município de Sorocaba a Semana de Conscientização “Não Jogue Vidro no Lixo”, a ser realizada em torno do dia 20 de setembro de cada ano, quando se comemora o Dia do Coletor de Lixo. Em seu artigo 2º, o projeto de lei prevê que “a Semana de Conscientização ‘Não Jogue Vidro no Lixo’ tem como objetivo promover a conscientização de descarte de resíduos cortantes de forma regular, prevenção e principalmente evitar acidentes”.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que o artigo 2º do projeto de lei “impõe à administração a realização de verdadeira campanha educativa”, violando prerrogativas do Executivo. A Comissão de Justiça discorda das razões do Executivo para vetar parcialmente o projeto, observando que o artigo vetado apenas prevê que a Semana “Não Jogue Vidro no Lixo” deverá promover a conscientização dos munícipes acerca da proteção ambiental, o que encontra respaldo na Lei Orgânica do Município e no artigo 23, inciso VI, da Constituição, que estabelece como competência comum da União, dos Estados e municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer uma de suas formas”.
Em seguida, os vereadores votam o Veto Parcial nº 68/2016 ao Projeto de Lei nº 220/2016 (Autógrafo nº 192/2016), de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que institui no município o “Dia do Biomédico” a ser comemorado no dia 20 de novembro de cada ano. O artigo 2º do projeto – que autoriza o poder público a executar as ações comemorativas alusivas à data – foi a razão do veto parcial, uma vez que o Executivo entende que esse dispositivo tem um “evidente caráter de ato concreto e de gestão administrativa”. Citando a Constituição e a Lei Federal 11.339, que instituiu o Dia Nacional do Biomédico, a Comissão de Justiça discorda do veto parcial ao projeto e recomenda sua rejeição.
Economia de água – Em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 299/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui em Sorocaba o Programa “Uso Racional da Água”. O programa prevê ações educativas a serem desenvolvidas nas escolas e nas mídias tradicionais e eletrônicas de uso corrente por parte da Prefeitura Municipal. O projeto também proíbe práticas que “concorram para o uso irracional de recursos hídricos”, como lavar calçadas, molhar ruas continuamente e lavar veículo nas residências com utilização de mangueira.
Seguindo recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, para sanar a inconstitucionalidade do projeto de lei, a Comissão de Justiça apresentou emenda suprimindo todos os seus artigos – do 4º ao 8º – que previam multa e tratavam da decretação do “estado de alerta” no município, por entender que eles invadiam esfera de competência privativa do Executivo. Com isso, o projeto de lei, juntamente com a emenda, foi aprovado em duas discussões e volta à pauta como matéria de redação final para ser aprovada em definitivo e, em seguida, ser encaminhada ao Executivo, para sanção ou veto.
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 63/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que torna obrigatória a manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em shoppings, hipermercados, lojas de departamento, casas de espetáculos para mais de 500 pessoas e campi universitários com mais de 3 mil metros quadrados de área construída, além de estabelecimentos que recebam mais de 1 mil pessoas ou com circulação média de 1.500 pessoas por dia, bem como as demais edificações cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual. No caso de hipermercado associado a shopping, a brigada de incêndio poderá ser única.
O projeto de lei prevê, ainda, que cada brigada profissional deverá dispor de recursos humanos que atendam às normas da legislação estadual, inclusive com a presença de uma mulher onde haja frequência de pessoas do sexo feminino. Também deverá contar com recursos materiais obrigatórios e materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso, bem como equipamento completo de primeiros socorros. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil. Inicialmente, o projeto de lei previa prazo de 180 dias para entrar em vigor, mas Luis Santos apresentou emenda suprimindo este artigo. Após parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto e a emenda foram aprovados, em primeira discussão, na sessão de 11 de novembro último.
Atendimento a idosos – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 232/2016, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que institui no município o Centro de Convivência para Idosos, que terá por finalidade atender as necessidades da população com 60 anos ou mais. O centro de convivência deverá funcionar no horário compreendido entre 8 e 18 horas, dispondo de uma equipe formada por, pelo menos, um médico e um nutricionista, além de outros profissionais da área da saúde. O projeto prevê, ainda, que o Centro de Convivência do Idoso deverá destinar um número de vagas para as famílias de baixa renda que não têm com quem deixar seus parentes idosos quando saem para o trabalho. Para implantar o centro, a Prefeitura poderá firmar convênio com a iniciativa privada. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 480/2013, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) a parcelar os débitos de até R$ 10 mil referentes às contas de água. O projeto prevê que o parcelamento poderá ser feito em até 120 meses, sem pagamento de entrada e com parcelas não inferiores a R$ 30. O parcelamento deverá ser requerido pelo titular da conta de água ou seu representante legal e as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic. No caso de atraso, haverá multa de 0,5% ao mês. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Justiça do Trabalho – Os vereadores também votam, em discussão única, a Moção nº 27/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que manifesta apoio à criação de duas Varas da Justiça do Trabalho em Sorocaba (5ª e 6ª Varas), previstas no Projeto de Lei nº 2.642/2015, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, que tramita na Câmara dos Deputados. O projeto de lei federal também prevê a criação de outras 31 Varas, além das de Sorocaba, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas.
Em sua moção, Irineu Toledo afirma que as quatro Varas da Justiça do Trabalho em Sorocaba são insuficientes para atender a demanda da região, que chega a 13 mil ações por ano, fazendo com que o período médio entre o início da ação e a primeira audiência seja de aproximadamente um ano, prejudicando os trabalhadores, que, devido a esse lapso de tempo, muitas vezes perdem contato com as testemunhas que iriam depor a seu favor. O vereador defende urgência na aprovação do projeto de lei visando à criação das Varas. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao presidente da República, Michel Temer; ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; e ao presidente do Superior Tribunal do Trabalho, Ives Gandra, entre outras autoridades.
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 73/2016, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao deputado estadual André Soares (DEM). Natural do Rio de Janeiro, onde nasceu em 1974, André Bezerra Ribeiro Soares é filho do missionário R. R. Soares e atua na área social da Igreja Internacional da Graça de Deus, da qual é membro. Formado em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro, está cumprindo seu terceiro mandato na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e, segundo Manga, já destinou mais de R$ 595 mil em emendas parlamentares para a região de Sorocaba. Também destinou emenda de R$ 150 mil para o Gpaci (Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil).
Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 241/2016, de autoria do Executivo, que denomina “José Pereira dos Santos Filho” a Rua 14, no Jardim Terras de São Francisco, que se inicia na Rua Maria Barbosa dos Santos e termina em cul-de-sac no mesmo bairro. O homenageado, José Pereira dos Santos Filho, era natural de Pernambuco, onde nasceu em 1971. Residiu em Sorocaba por mais de 25 anos, exercendo a profissão de engenheiro de produção e proporcionando emprego a muitas famílias em suas empresas. Aficionado da aviação, era piloto credenciado de aviões e planadores. Morreu no dia 9 de abril último, juntamente com seu filho caçula Ítalo Augusto Guerra Pereira, de 22 anos, num acidente de ultraleve na cidade de Tatuí.
Por fim, será votado, também em discussão única, o Projeto de Lei nº 242/2016, de autoria do Executivo, que denomina “Lucinda Vieira dos Santos” uma rua sem nome no Bairro Além-Linha, que se inicia na Rua Comendador Hermelino Matarazzo (altura do nº 1.361) e termina na Rua Comendador Oeterer, no mesmo bairro. A homenageada, Lucinda Vieira dos Santos era paulista de Sarapuí, onde nasceu em 1947. Veio para Sorocaba em 1977, onde constituiu família com José Pereira de Santos e teve quatro filhos. Trabalhava como lavadeira de roupas, além de vender salgadinhos e doces. Morreu em 18 de dezembro de 2013, aos 66 anos.