22/11/2016 11h36
 

Projeto de lei de autoria do vereador Jessé Loures (PV) foi aprovado em segunda discussão. Já as alterações na lei que trata da coleta e descarte de óleo de cozinha, na lei que prevê a divulgação dos valores arrecadados com multas de transito e na Política Municipal de Meio Ambiente foram aprovadas em primeira discussão.

 

Três projetos de lei entram em primeira discussão, um em segunda e outros três projetos em discussão única foram aprovados pelos vereadores durante a 76ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 22.

 

Como única matéria em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 171/2015, em, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que isenta as cooperativas de radiotáxi do pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), quando elas prestarem os serviços de transporte de natureza municipal, descritos no subitem 16.01 da Lista de Serviços que integra o Anexo da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995. Na justificativa do projeto, o vereador observa que os motoristas de táxi autônomos já estão isentos do pagamento de ISSQN, mas os cooperados são obrigados a pagar esse imposto, em que pese, no seu entender, serem, em última instância, também motoristas autônomos, uma vez que cada cooperado arca com as despesas de sua atividade, sendo a cooperativa apenas um ente intermediário.

 

O projeto de lei, que começou a tramitar em agosto de 2015 e teve parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão de 8 de dezembro do ano passado, mas foi retirado de pauta na sessão seguinte, em 10 de dezembro de 2015, a pedido do autor. Na ocasião, o vereador Marinho Marte (PPS), em que pese ressaltar a importância da proposta, observou que ela não vinha acompanhada do impacto financeiro nas finanças do município. Jessé Loures informou, então, que havia solicitado ao Executivo, por meio de ofício, o envio de estudo sobre esse impacto financeiro, mas não havia obtido resposta, razão pela qual resolveu retirar o projeto de lei, que, ressalte-se, deveria entrar em vigor, caso aprovado na época, em 1º de janeiro de 2016.

 

Também de autoria do vereador Jessé Loures (PV) foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 205/2016, substitutivo, alterando a Lei 8.090/2007, de autoria do então vereador Francisco Perotti, que institui programa para recolhimento e destinação de óleo ou gordura utilizado na fritura de alimentos. O projeto de lei altera o artigo 5º da referida lei com o objetivo de obrigar os estabelecimentos comerciais ou industriais que geram esse tipo de poluente a exigir do coletor do óleo vegetal a entrega de comprovante de certificação da destinação final do produto mensalmente com relatório anexo das coletas feitas, além do nome e CPNJ da empresa que fará a coleta.

 

O projeto de lei também modifica o artigo 7º da Lei 8.090, que estabelecia o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a norma, publicada em 3 de janeiro de 2007. A nova redação proposta para este artigo estabelece que, no caso de descumprimento da referida lei, fica estipulada multa no valor de R$ 880,00, aplicável a todos os estabelecimentos geradores do resíduo de óleo vegetal e às empresas que farão a coleta e destinação desse material. Na justificativa de seu projeto de lei, Jessé Loures salienta que muitos coletores de óleo vegetal não apresentam o licenciamento de sua atividade e descartam o óleo em qualquer local, como terrenos baldios ou margens de córregos.

 

Multas de trânsito – Também em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 245/2016, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei 11.368, de 12 de julho de 2016, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga a Prefeitura a divulgar os valores arrecadados com multas de trânsito no município. Essa lei havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado na sessão de 7 de julho deste ano e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador José Francisco Martinez (PSDB).

 

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo alega que não é possível cumprir a obrigatoriedade de divulgar os valores arrecadados com multas de trânsito até o dia 15 de cada mês, porque, até esta data, os dados ainda estão sendo processados pela Urbes. Dessa forma, o Executivo propõe a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei 11.368 prevendo que a data para publicação dos valores arrecadados com as multas seja o dia 25 de cada mês.

 

A Lei 11.368 também prevê, em seu artigo 3º, que, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano, a Prefeitura deverá divulgar o valor total arrecadado no ano com as multas de trânsito bem como sua destinação, de forma pormenorizada. O Executivo também alega que não é possível cumprir esse dispositivo porque, nessa data, ainda estão sendo realizados pela Urbes os procedimentos contábeis para o fechamento das contas do ano. Com isso, o projeto de lei altera o artigo 3º da Lei 11.368, estabelecendo que a Prefeitura terá até 25 de janeiro do ano subsequente para divulgar a arrecadação total do ano anterior com multas de trânsito e sua destinação final.

 

Apolo disse ser favorável as mudanças, que não interferem na aplicação da lei de sua autoria, destacando a importância da população acompanhar os dados relativos à arrecadação de multas na cidade. O vereador citou o relatório mensal de setembro deste ano que aponta 6.099 multas por radares móveis, totalizando mais de 14 mil multas no período no Município que somaram R$ 1,479 milhão em arrecadação.  “Sabemos que é ilegal, mas esse valor poderia ser utilizado pela Saúde, por exemplo, para comprar a pastilha de cobalto para a Santa Casa”, afirmou.

 

Fechando a lista das matérias em primeira discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 249/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 140 da Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, prevendo que “nos casos de infrações cometidas em imóvel locado, o proprietário terá direito à transferência da multa para o locatário responsável temporário pelo imóvel, desde que devidamente comprovada a posse na data da infração”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça que se limitou a recomendar um pequeno ajuste de técnica legislativa, que deverá ser feito pela Comissão de Redação, caso o projeto seja aprovado também em segunda discussão.

 

Votação única – Os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo nº 74/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que concede o Título de Cidadão Emérito ao empresário Jorge Ubirajara Vieira. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1970, é casado com Patrícia Alves Barrados Vieira, com quem tem dois filhos. Fez curso superior de Tecnologia Mecânica na Fatec, especializou-se em Marketing na Uniso e cursa Direito na Fadi. Em 1999, montou uma empresa de distribuição de panfletos, gerando empregos no município.

 

Em seguida foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2016, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao professor Benedito Donizete Ramos da Silva. Paulista de Mairinque, onde nasceu em 1967, fez toda a sua formação básica em escolas públicas. Ingressou na Faculdade de Filosofia (atual Uniso) em 1986. Dois anos depois, começou a trabalhar com um projeto social do Colégio Salesiano. No ano seguinte, passou a lecionar em Ibiúna. Trabalha no Colégio Santa Escolástica há 22 anos e já teve milhares de alunos em sua trajetória no magistério. É casado e pai de dois filhos. Também é ator e fundou o Grupo Katarsis, da Uniso, juntamente com Roberto Samuel. Católico atuante, é Ministro Extraordinário da Comunhão na Catedral Metropolitana de Sorocaba.

 

Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei nº 244/2016, de autoria do Executivo, que denomina “Cláudio da Rocha” a Rua Projetada 01 juntamente com a Via 02, no Bairro Iporanga, que se inicia na Rua Alvim Teixeira Aguiar e termina na Via 01 do mesmo bairro. A homenagem foi solicitada pelo vereador Marinho Marte (PPS). Cláudio Rocha era sorocabano, onde nasceu em 1958. Formado em Administração de Empresas, tornou-se empresário do segmento de embalagens plásticas, gerando empregos no município. Foi presbítero da 2ª Igreja Presbiteriana de Sorocaba. Morreu em 30 de dezembro de 2014, aos 56 anos.

 

Fora de pauta: Entre os sete projetos da pauta em primeira discussão, dois receberam emendas e saíram de pauta e outros dois foram arquivados. O Projeto de Lei nº 215/2016, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga as salas de cinema e teatros do município a permitirem a entrada de alimentos adquiridos em outros locais, recebeu emenda de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) excluindo os teatros. Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo acarretar a suspensão de seu alvará de funcionamento.

 

Da mesma forma, recebeu emenda, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), o Projeto de Lei nº 231/2016, de autoria do Executivo, que tem como objetivo estender aos ex-empregados do Parque Tecnológico de Sorocaba os mesmos benefícios garantidos aos ex-empregados da Urbes, previstos na Lei 4.765/1995, no que tange à contagem do tempo de serviço prestado à empresa nos casos em que o ex-empregado, via concurso público, passa a integrar os quadros permanentes da administração municipal.

 

Para tanto, o projeto de lei acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da Lei 9.892, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a constituição da “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba”, com a seguinte redação: “Ficam estendidos aos ex-empregados da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, que tenham se submetido a concurso público para provimento de cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal de Sorocaba, as mesmas disposições contidas na Lei Municipal nº 4.765, de 4 de abril de 1995”.

 

O vereador Marinho Marte (PPS) destacou que se trata de matéria complexa e, em seu entendimento, invade prerrogativa do Legislativo ao estender benefícios a funcionários da Câmara. O parlamentar apresentou emenda à proposta que saiu de pauta.

 

Já o Projeto de Lei nº 24/2014, que obriga as Unidades Básicas de Saúde (UBS) a entregar os medicamentos à população devidamente acondicionados em sacolas plásticas ecológicas biodegradáveis ou oxibiodegradaveis, e o Projeto de Lei nº 66/2014, que institui o “Passe Atleta” para alunos e atletas amadores inscritos nas escolinhas municipais de esporte ou nas equipes esportivas de rendimento, ambos de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), foram arquivados pelo autor. Os projetos foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça.

 

Tribuna Popular: A professora da “Escola Municipal Matheus Maylasky”, Fernanda de Paula da Silva Raffanini, utilizou o espaço da Tribuna Popular no início da sessão ordinária desta terça-feira, 22, para defender a aprovação do projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que determina a continuidade do oferecimento do ensino fundamental II e médio nas unidades escolares municipais que já contemplam essa formação.

 

A professora também convidou os vereadores para participarem da audiência pública que será realizada amanhã, quarta-feira, 23, às 19h30, por iniciativa de Carlos Leite, para discussão do tema e que contará com a participação de pais e alunos. O requerimento solicitando a audiência foi aprovado pelos vereadores nesta terça-feira.

 

O presidente da Comissão de Educação, vereador Luis Santos (Pros) lembrou que quando da primeira discussão do projeto, durante a 71ª Sessão Ordinária, em 1º de novembro, foi solicitada a retirada da proposta de pauta para que a questão seja discutida com o novo governo, no próximo ano. E o líder do Governo, vereador Anselmo Neto (PSDB), explicou ainda que a alteração proposta tornará o ensino médio obrigatório no município, sendo esta uma obrigação legal do Estado.