De autoria do vereador Carlos Leite (PT), Lei nº 11.452 foi promulgada pelo presidente da Câmara e publicada no Jornal do Município desta sexta.
Foi publicada no Jornal Oficial do Município desta sexta-feira, 25, a Lei nº 11.452 de autoria do vereador Carlos Leite (PT) que institui em Sorocaba o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo. O plano visa fortalecer o combate ao trabalho escravo, com prioridade absoluta para o envolvimento de crianças e adolescentes.
Com 51 artigos, a nova lei se divide em ações de prevenção, repressão, assistência e geração de emprego e renda, entre elas, a criação de mapa de risco e banco de dados sobre trabalho escravo e a divulgação do cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava. As ações devem ser integradas com o Ministério Público e a Defensoria Pública e serão realizadas parcerias com instituições acadêmicas visando à realização de pesquisas sobre o tema.
Prevê, ainda, a criação de leis para proibir a participação de empresas que praticam trabalho escravo em licitações do município e a capacitação de profissionais de saúde, educação, assistência social, conselhos tutelares e Guarda Civil Municipal para o atendimento às vítimas do trabalho escravo.
O Projeto de Lei nº 101/2015 de Carlos Leite, que deu origem ao plano e foi aprovado em definitivo na sessão de 29 de setembro último, foi vetado pelo Executivo, mas o veto rejeitado na sessão de 10 de novembro. Em seguida, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), conforme prevê a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e o Regimento Interno da Casa (parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).