Projeto de autoria do vereador Carlos Leite (PT) altera a redação da Lei Orgânica Municipal, determinando que o município atenda o ensino fundamental II e médio.
A Câmara Municipal de Sorocaba debate nesta quinta-feira, 01, o projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que determina a continuidade do oferecimento do ensino fundamental II e médio nas unidades escolares municipais que já contemplem tal grau de formação. A Prefeitura ameaça encerrar o fornecimento do ensino fundamental II e médio nas escolas municipais.
O projeto, que tem encontrado enorme amparo da sociedade, segundo seu autor, visa impedir que escolas como E.M “Matheus Maylasky”, E.M “Leonor Pinto Thomaz”, E.M “Getúlio Vargas”, E.M “Achilles de Almeida”, E.M “Flávio de Souza Nogueira” deixem de oferecer o fundamental II e médio. Segundo consta, está nos planos da administração municipal encerrar o oferecimento desses graus nas escolas municipais, como forma de conter os gastos e investir naquilo que a Prefeitura entende ser "apenas" sua obrigação, ou seja, no ensino fundamental I e creches.
No último dia 23/11, por iniciativa do vereador Carlo Leite, a Câmara debateu o projeto em audiência pública, com a presença de dezenas de pais, alunos, professores e lideranças da área da educação. Na ocasião, eles se mostraram favoráveis à proposta de Leite, considerada por eles como "urgente e essencial". Como proposta da audiência, o vereador se comprometeu a apresentar uma emenda ao texto do projeto, efetuando uma pequena alteração para garantir maior compatibilidade com a Lei de Diretrizes e Bases da educação (no caso, alterando a separação de "ensino fundamental I e II" para "Ensino fundamental - de 1º a 9º ano", na redação do projeto).
"Tenho claro que o problema da Prefeitura Municipal de Sorocaba não é falta de dinheiro por causa de uma crise nacional, uma vez que nosso orçamento vinha crescendo ano a ano, sendo de R$ 2,2 bilhões de reais em 2014, R$ 2,6 bilhões de reais em 2015, e R$ 2,7 bilhões de reais em 2016. Para 2017, estamos aprovamos nesta casa um orçamento da ordem de R$ 2,604 bilhões de reais", diz Leite.
A Lei Orçamentária Anual para 2014, previa o gasto de R$ 3.661.000,00 reais para custear o ensino médio. Lembrando que 2014, em tese, foi o último ano de pleno atendimento do Ensino Médio. Em 2015, o valor foi para R$ 5.563.000,00 reais. Em 2016, o valor foi para R$ 7.995.000,00 reais. Para 2017, o valor previsto na LOA para o Ensino Médio é de R$ 2.425.000,00 reais. "Será realmente que custear o ensino médio municipal é tão caro assim? Em 2016, o custeio do Ensino Médio em Sorocaba foi de 0,26% do orçamento municipal", diz o parlamentar.
Possibilidade de rejeição - Após intenso debate na Câmara, na sessão ordinária da terça-feira (01/11), o projeto foi retirado de pauta, após pedido do líder do Governo na Câmara, Anselmo Neto (PSDB), de argumentação do presidente da Comissão Permanente de Educação, Pastor Luis Santos (PROS), e do próprio presidente do Legislativo, José Francisco Martinez (PSDB).
Anselmo argumentou que o projeto é inconstitucional; Luis Santos disse que o projeto irá onerar demais a Prefeitura, mesma linha seguida por Martinez. Os dois sinalizaram que votariam contra a proposta, que precisa ser aprovada por no mínimo dois terços dos parlamentares.
O caso - O Governo Municipal interpreta que há "dois" ensinos fundamentais: o I e o II. "Na realidade, nossa Lei Orgânica Municipal fala da obrigatoriedade de 'ensino fundamental', não fazendo separação entre I e II. Com esse artifício, a municipalidade está buscando regredir no tocante ao atendimento dessas classes, em flagrante prejuízo aos nossos estudantes. Gradativamente, as escolas deixarão de atender o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio", ataca o vereador Carlos Leite.
"Sabemos, no entanto, que é enorme a procura por parte de alunos, do ensino Fundamental II e Médio em nossas escolas municipais, que já contam inclusive com o respectivo e necessário corpo docente contratado. Não se trataria, dessa forma, de contratar novos professores, mas de garantir o direito dos jovens cidadãos de terem o correto acesso ao ensino fundamental II e Médio municipalizados", esclarece Leite.
Para o vereador, a municipalização do ensino é uma tendência crescente no Brasil. 'Contudo, o Governo Municipal vai justamente no sentido oposto disso. Esta Câmara de Vereadores não pode deixar isso acontecer", afirma ele.
A tramitação - O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016 foi protocolado em 09 de setembro deste ano, recebendo o parecer de inconstitucionalidade da Consultoria Jurídica em 28 de setembro do mesmo mês. Em seguida, em 05 de novembro, recebeu o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça.
No dia 18 de outubro, o projeto foi à plenário, sendo que os vereadores "derrubaram" o parecer de inconstitucionalidade e o projeto pode seguir para as demais comissões, recebendo pareceres favoráveis. No último dia 01 de novembro, o projeto entrou em pauta e foi retirado por duas sessões, a pedido do autor.
(Assessoria de Imprensa – vereador Carlos Leite – PT)