01/12/2016 12h48
 

Entre as propostas aprovadas estão o Plano Municipal pela Primeira Infância e o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, ambos de autoria do Executivo.

 

Abrindo a ordem do dia da 79ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 1º de dezembro, os vereadores derrubaram o Veto Total nº 69/2016 ao Projeto de Lei nº 180/2016 (Autógrafo nº 195/2016), de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que revoga a Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953.

 

A lei revogada prevê que as novas construções no lado par da Rua da Penha devem ser recuadas até perfazer um recuo de 15 metros e autoriza a Prefeitura a desapropriar, de forma amigável ou judicial, os imóveis que não cumprirem a norma. Segundo o autor do projeto (aprovado em definitivo na sessão de 11 de outubro último, depois de muita discussão), a Lei 337 já está revogada, na prática, desde o Código de Arruamento de 1966, mas, pelo fato de não ter sido revogada legalmente, as certidões dos imóveis continuam ostentando o carimbo de “passíveis de desapropriação”, o que atrapalha sua venda.

 

O presidente da Comissão de Justiça da Casa, vereador Anselmo Neto (PSDB), lembrou que o projeto recebeu parecer favorável e, discordando do veto, recomendou sua derrubada. Na exposição de motivos do veto, a Prefeitura alegou – com base em esclarecimentos de sua Seção de Topografia e da Secretaria de Mobilidade e Obras – que a previsão de alargamento do lado par da Rua da Penha compreende o trecho entre as Ruas Padre Luiz e Professor Toledo e que não há como garantir que a revogação da Lei 337 não trará impactos urbanísticos, uma vez que, no entender do Executivo, a referida lei é mais abrangente. Além disso, o Executivo apontou vício de iniciativa, por tratar de zoneamento e planejamento urbano, matérias que seriam de sua prerrogativa exclusiva.

 

Primeira discussão – De autoria do Executivo, foi aprovado com três emendas o Projeto de Lei nº 91/2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário decorrente de lançamento de ofício e cria o Conselho Municipal de Tributos, além de revogar os artigos 44, 45 e 46 da Lei nº 4.994/1995 e os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.809/1998. Com 98 artigos, o projeto de lei visa tornar célere o julgamento dos processos administrativos tributários, por meio de sua completa informatização e da criação do Conselho Municipal de Tributos, que será constituído por até duas Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por seis conselheiros, sendo três representantes da Prefeitura e três representantes dos contribuintes.

 

O projeto cria os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Tributos, com remuneração equivalente a 1,75 piso salarial da Prefeitura, e o cargo de chefe da representação fiscal, com remuneração equivalente a 1,5 piso salarial. Essas funções gratificadas – todas com carga horária de 40 horas semanais – serão ocupadas preferencialmente por servidores efetivos da Secretaria da Fazenda. Por sua vez, os membros do Conselho Municipal de Tributos receberão as seguintes ajudas de custo: R$ 50,00 por sessão de julgamento; R$ 100,00 por processo relatado e julgado em relação aos membros do Conselho ou membro da Representação Fiscal; R$ 100,00 por redação de súmula. O valor total da ajuda de custo não poderá exceder a R$ 2 mil por mês, ficando o excedente para os meses posteriores.

 

Quando do envio da proposta à Casa, o Executivo estimou que, na hipótese de ocorrer o provimento de todas as funções gratificadas previstas no projeto de lei, o impacto orçamentário seria de R$ 229.087,28 em 2016; R$ 242.832,51 em 2017; e R$ 256.164,02 em 2018. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o Executivo foi acionado pela Câmara e deu nova redação aos artigos 53, 54 e 72 do projeto, resultando em três emendas apresentadas pelo líder do governo, vereador Anselmo Neto (PSDB), que foram aprovadas. As demais emendas, de autoria de Marinho Marte (PPS) e de Carlos Leite (PT) foram arquivadas para reapresentação em segunda discussão. Marinho explicou que é preciso definir uma nova forma de remuneração.  

 

Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 251/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), revogando o artigo 3º da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. O referido artigo 3º – cuja revogação está sendo proposta – prevê que as vilas e ruas só poderão ser fechadas se tiverem menos de 10 metros de largura de leito carroçável e não podem servir de passagem a qualquer outro local que não sejam as residências de seus moradores. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Já o Projeto de Lei nº 162/2016, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba I (PR), que prevê a implantação de faixas de retenção e recuo exclusivas para motocicletas nos semáforos das vias arteriais e coletoras, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, derrubado e segue em tramitação. Segundo o autor, a medida prevista pretende oferecer mais segurança aos motociclistas, reduzindo o número de acidentes, a exemplo do que já acontece em outras cidades, como na capital paulista. O projeto foi considerado inconstitucional também por ferir o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Plano para infância e material didático – Outros dois projetos de autoria do Executivo foram aprovados em primeira discussão começando pelo Projeto de Lei nº 234/2016, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância para o Decênio 2016-2026, que recebeu duas emendas. Anexo ao projeto de lei, o referido plano visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade. Criado pelo Decreto nº 21.749, de 22 de abril de 2015, o Comitê Municipal pela Primeira Infância – que liderou as discussões sobre o plano ao longo de três anos – é composto por representantes do poder público, da sociedade civil e do Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba, presidido pela primeira-dama Maria Inês Moron Pannunzio, que, inclusive, acompanhou a votação, junto com um grupo de professoras.

 

Com 110 páginas e ilustrado por desenhos de crianças, o Plano Municipal pela Primeira Infância 2016-2026 faz um diagnóstico da situação das crianças de zero a seis anos no município, apresentando diversos indicadores sociais, educacionais e de saúde ao longo de 53 páginas, e, em seguida, estabelece ações nas áreas de Educação Infantil, Saúde da Criança, Direito de Brincar, Assistência Social, Atendimento à Diversidade e Violências. Entre as ações, destacam-se a ampliação da oferta da educação infantil em creche, garantindo o atendimento de 100% da demanda até o final da vigência do plano, e a busca ativa de gestantes para a realização do pré-natal, propiciando a elas, no mínimo, sete consultas durante a gestação.

 

Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 246/2016, do Executivo, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996). O projeto de lei discrimina todo o material que será oferecido gratuitamente pela Prefeitura aos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental do município, como folhas de papel, cadernos, massa de modelar, lápis de cor, canetas, cola, giz, apontador, pastas, borrachas, tesouras etc. O material didático será fornecido no início de cada ano letivo. O projeto revoga as Leis 8.103/2007, 8.542/2008, 9.714/2009, 8.822/2009 e 11.324/2016. Após a provação da matéria, o vereador Carlos Leite (PT), observou que a Lei 9.714 trata de subvenção à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias e, portanto, não deveria ser revogada pelo projeto, uma vez que trata de outro assunto. O líder do Governo afirmou que a correção será feita antes da segunda discussão do projeto.

 

Discussão única – Em discussão foi aprovado, após a derrubada do parecer jurídico contrário, o Projeto de Lei nº 334/2014, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba I (PR), que denomina “Claudemir Ferreira” à Escola de Educação Infantil localizada na Rua Guines Ponce esquina com a Avenida José Caetano Graziosi, no Jardim Wanel Ville IV. Claudemir Ferreira era paranaense de Pinhalão, onde nasceu em 1958. Veio com a família para Sorocaba em maio de 1970 e foi mecânico, comerciante, caminhoneiro e, por último, empresário. Casado e pai de três filhos, morreu em 3 de abril de 2014, aos 56 anos. O projeto de lei – retirado de pauta na sessão de 21 de maio de 2015, para ser enviado ao Executivo – recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, porque a escola em questão ainda não havia sido construída.

 

Também da autoria de Cláudio Sorocaba I e em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 371/2014, que denomina como avenidas dez ruas do Residencial Parque Castello 90. São elas: Avenida Vinte e Um, Avenida Vinte e Cinco, Avenida Trinta, Avenida Trinta e Um, Avenida Trinta e Dois, Avenida Trinta e Quatro, Avenida Trinta e Cinco, Avenida Trinta e Seis, Avenida Trinta e Sete e Avenida Trinta e Oito.

 

E, em votação única, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadã Emérita à técnica em contabilidade Sílvia Janaína Moral, que também é intérprete de Libras e bacharel em Direito. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1975, Sílvia Moral foi a primeira intérprete de Libras a cantar o Hino Nacional em Língua Brasileira de Sinais na Câmara Municipal, no ano de 2004. Preside o Instituto Delta e milita em defesa das pessoas com deficiência, sendo autora do livro Quebrando o Silêncio, sobre o mundo das pessoas com deficiência auditiva. Também integra o Conselho Municipal da Assistência Social.

 

Fora de pauta – O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), alterando o artigo 140, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que especifica os níveis de ensino a serem mantidos pela Prefeitura, recebeu emenda do próprio autor e saiu de pauta. Atualmente, o referido inciso estabelece que o município deverá manter “o ensino fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria e, suplementarmente, ensino médio, ensino superior e cursos de qualificação profissional”.

 

Pela proposta de Carlos Leite, esse dispositivo da Lei Orgânica deverá especificar o Ensino Fundamental II entre suas obrigações e torna obrigatória a oferta do ensino médio nas escolas municipais em que esse nível de ensino já existe, prevendo ainda sua ampliação gradativa para as demais escolas. Com isso, caso o projeto seja aprovado, o inciso I do artigo 140 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: o município manterá “ensino fundamental I e II, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já forneciam esse nível até 2014, ampliando anualmente); e, suplementarmente, ensino superior, e cursos de qualificação profissional.

 

A Comissão de Justiça, corroborando o entendimento da Secretaria Jurídica, considerou a proposta inconstitucional por vício de iniciativa, mas o parecer contrário foi rejeitado em plenário. O projeto também foi debatido em audiência pública na Câmara, promovida por Carlos Leite, com a participação de professores, pais e alunos, que defenderam sua aprovação, quando foi sugerida a emenda, apresentada hoje, especificando que o Ensino Fundamental será do 1º ao 9ª Ano.

 

Já o Projeto de Lei nº 42/2015, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga as novas construções de condomínios, escolas, clubes e demais prédios públicos e privados a implantarem cisternas para captação da água das chuvas, foi retirado de pauta pelo autor para reanálise. Segundo o projeto, as construções com menos de 70 metros quadrados ficam isentas dessa obrigatoriedade e as cisternas nas residências deverão ter capacidade mínima de 2.500 litros, enquanto nos prédios públicos e privados dependerão da estrutura de cada edifício. O projeto também prevê que a água armazenada nas cisternas terá que ser filtrada. Os proprietários terão 160 dias para se adaptarem à norma, caso aprovada, e sua fiscalização caberá à Prefeitura.

 

O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, segundo o presidente Anselmo Neto (PSDB), por criar a obrigação inclusive aos prédios públicos. O autor explicou que apresentou o projeto durante a crise hídrica por qual o país passou. Já o vereador Claudio do Sorocaba I (PR) se posicionou contrário ao projeto destacando que, da forma como está redigido, irá prejudicar a população mais carente, ressaltando que o interessante seria aplicar a medida em grandes prédios públicos, cujo consumo de água é grande.

 

Arquivados – O Projeto de Lei nº 279/2014, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que pretendia instituir na grade curricular da rede municipal de ensino a disciplina “História do Município” - que trata da história política, econômica e social de Sorocaba, incluindo as atribuições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - foi arquivado pelo autor. O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Waldecir Morelly também pediu o arquivamento do Projeto de Lei nº 351/2014, de sua autoria, obrigando as lojas de conveniência, bares, boates e estabelecimentos comerciais afins a comercializarem, também, cerveja sem álcool e afixar cartaz com os dizeres: “Aqui vendemos cerveja sem álcool”, sob pena de notificação, multa e até mesmo fechamento. O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por legislar sobre normas de comércio, uma prerrogativa privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição de 88.

 

O autor defendeu sua proposta, destacando que o objetivo é prevenir o consumo de álcool, principalmente, pelos jovens. Outros vereadores se manifestaram, entre eles o presidente José Francisco Martinez (PSDB), que destacou o caráter inconstitucional da proposta, e o vereador Francisco França (PT), que afirmou que o projeto poderá criar uma dificuldade ao comércio que trabalha com demanda. Já o vereador Rodrigo Manga (DEM) disse que para os viciados em drogas licitas ou ilícitas, o consumo de cerveja sem álcool, na prática, pode ser um primeiro passo para o consumo de álcool.  Manga sugeriu a retirada do projeto de pauta, para discussão da matéria junto à Comissão de Dependência Química da Casa.