Também será votado um projeto de resolução e, em segunda discussão, o projeto de lei de autoria de José Francisco Martinez (PSDB) que trata do fechamento de vilas e ruas
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 70/2016 ao Projeto de Lei nº 93/2015 (Autógrafo nº 199/2016), de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que prevê a promoção automática de guardas civis municipais que ingressaram na corporação por concurso público em 1991. O artigo 1º do projeto de lei vetado tem a seguinte redação: “Os guardas civis de 2ª classe, originários do primeiro concurso de ingresso na forma estatutária realizado no ano de 1991 e nomeados no ano de 1992, os que se encontram no cargo de Guarda Civil de 2ª classe, deverão ser promovidos para o cargo de Guarda Civil de 1ª classe”. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que é sua prerrogativa exclusiva legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais e considere o projeto inconstitucional por vício de iniciativa. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.
Em seguida, será votado o parecer da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias ao Projeto de Lei nº 225/2016, de autoria do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2017. A Secretaria da Educação, com R$ 531,6 milhões, e a Secretaria da Saúde, com R$ 489 milhões, têm os maiores orçamentos estimados para o próximo ano. O orçamento do município para o ano de 2017 – estimado em R$ 2,880 bilhões – foi aprovado com 148 emendas dos vereadores na sessão de 29 de novembro último. Os vereadores destinaram para a saúde mais de R$ 13 milhões em emendas. Após a aprovação do parecer, o projeto do Orçamento de 2017 será enviado para a sanção do Executivo.
Segunda discussão – Dois projetos de lei entram na ordem do dia em segunda discussão. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 91/2016, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário decorrente de lançamento de ofício e cria o Conselho Municipal de Tributos, além de revogar os artigos 44, 45 e 46 da Lei nº 4.994/1995 e os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.809/1998. Com 98 artigos, o projeto de lei visa tornar célere o julgamento dos processos administrativos tributários, por meio de sua completa informatização e da criação do Conselho Municipal de Tributos, que será constituído por até duas Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por seis conselheiros, sendo três representantes da Prefeitura e três representantes dos contribuintes.
O projeto cria os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Tributos, com remuneração equivalente a 1,75 piso salarial da Prefeitura, e o cargo de chefe da representação fiscal, com remuneração equivalente a 1,5 piso salarial. Essas funções gratificadas – todas com carga horária de 40 horas semanais – serão ocupadas preferencialmente por servidores efetivos da Secretaria da Fazenda. Por sua vez, os membros do Conselho Municipal de Tributos receberão as seguintes ajudas de custo: R$ 50,00 por sessão de julgamento; R$ 100,00 por processo relatado e julgado em relação aos membros do Conselho ou membro da Representação Fiscal; R$ 100,00 por redação de súmula. O valor total da ajuda de custo não poderá exceder a R$ 2 mil por mês, ficando o excedente para os meses posteriores.
Quando do envio da proposta à Casa, o Executivo estimou que, na hipótese de ocorrer o provimento de todas as funções gratificadas previstas no projeto de lei, o impacto orçamentário seria de R$ 229.087,28 em 2016; R$ 242.832,51 em 2017; e R$ 256.164,02 em 2018. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o Executivo foi acionado pela Câmara e deu nova redação aos artigos 53, 54 e 72 do projeto, resultando em três emendas apresentadas pelo líder do governo, vereador Anselmo Neto (PSDB). Outra emenda é de autoria de Marinho Marte (PPS), estabelecendo que os cargos remunerados serão ocupados exclusivamente (e não preferencialmente) por servidores de carreira da Secretaria da Fazenda.
Por sua vez, o vereador Carlos Leite (PT) apresentou duas emendas ao artigo 71 do projeto estabelecendo que os membros do Conselho Municipal de Tributos, inclusive os membros de Representação Fiscal, não terão nenhuma espécie de remuneração. Já o vereador Marinho Marte (PPS), tratando do mesmo artigo, apresentou emenda dispondo que a ajuda de custo mensal não poderá exceder o valor correspondente a dois salários mínimos vigentes, ficando vedada sua acumulação para os meses subsequentes. Esta emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, porque a Constituição, em seu artigo 7º, inciso IV, proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Quando do envio da proposta à Casa, o Executivo estimou que, na hipótese de ocorrer o provimento de todas as funções gratificadas previstas no projeto de lei, o impacto orçamentário seria de R$ 229.087,28 em 2016; R$ 242.832,51 em 2017; e R$ 256.164,02 em 2018. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o Executivo foi acionado pela Câmara e deu nova redação aos artigos 53, 54 e 72 do projeto, resultando em três emendas apresentadas pelo líder do governo, vereador Anselmo Neto (PSDB), que foram aprovadas em primeira discussão na sessão de 1º de dezembro. As demais emendas, de autoria de Marinho Marte (PPS) e de Carlos Leite (PT), foram arquivadas para serem reapresentadas em segunda discussão, propondo uma nova forma de remuneração para os conselheiros.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 251/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez, revogando o artigo 3º da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. O referido artigo 3º – cuja revogação está sendo proposta – prevê que as vilas e ruas só poderão ser fechadas se tiverem menos de 10 metros de largura de leito carroçável e não podem servir de passagem a qualquer outro local que não sejam as residências de seus moradores. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Primeira discussão – Abrindo a pauta de matérias em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 253/2016, de autoria dos vereadores Marinho Marte (PPS), José Francisco Martinez (PSDB) e Anselmo Neto (PSDB), que tem como objetivo proporcionar a todos os servidores públicos municipais igualdade na carga horária de trabalho, tendo como requisito a escolaridade exigida para o cargo – o que beneficia os servidores do suporte pedagógico.
Para tanto, o projeto dá nova redação à Lei nº 8.348/2007, que cria, amplia, extingue e regulamenta cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica. A referida lei, em seu artigo 9º, fixou em 30 horas semanais a carga horária dos servidores municipais que ocupam cargos de nível superior, mas excetuou dessa previsão legal os procuradores, médicos, dentistas e o quadro do magistério, que possuem carga horária específica. Com isso, os servidores do suporte pedagógico, que integram o quadro do magistério, mesmo tendo curso superior, continuaram com uma carga horária de 40 horas.
A proposta modifica o artigo 9º da Lei 8.348, que fixa em 30 horas a carga horária dos servidores com escolaridade de nível superior. No 2º parágrafo deste artigo, o projeto retira o “Quadro do Magistério”, mantendo apenas os cargos de Professores PEB-I e PEB-II, e, no parágrafo 4º, estabelece que os cargos do Quadro do Magistério, pertencentes ao Suporte Pedagógico (Supervisão de Ensino, Direção e Vice-Direção de Escola e Orientação Pedagógica) terão carga horária semanal de 30 horas. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou uma emenda apenas para corrigir formalmente o projeto.
Utilização de calçada – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 61/2014, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, a fim de instituir a taxa para utilização da calçada e área pública. A Lei 10.307, em seu artigo 3º, prevê que a Prefeitura irá regulamentar a utilização do passeio público mediante a cobrança de “Taxa de Uso de Área Pública a ser regulamentada pelo Poder Público Municipal”. Como a Constituição estabelece que a instituição de qualquer tributo tem de ser por via de lei e não de decreto, o Executivo está instituindo e especificando a referida taxa via projeto de lei.
O referido projeto altera o artigo 3º da Lei 10.307, estabelecendo que o uso das calçadas e áreas públicas pelos comerciantes somente poderá ser permitido pelo prazo máximo de um ano (admitida a renovação), mediante pagamento da Taxa de Uso da Área Pública. E acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao mesmo artigo 3º, prevendo que a taxa terá o valor de R$ 1,50 por metro quadrado multiplicado pela quantidade de dias em que se pretende utilizar o espaço público. Também prevê que a alíquota prevista será atualizada, anualmente, pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
O projeto recebeu quatro emendas. A Emenda nº 1, do vereador Pastor Apolo (PSB), estabelece que, para estar sujeita à aplicação da lei, a calçada deve ter, no mínimo, 1,5 metro de largura, com corredor para pedestre de, no mínimo, 1 metro. A Emenda nº 2, também do Pastor Apolo, prevê que a solicitação deverá ser encaminhada através de requerimento à Secretaria de Obras, contendo todos os requisitos necessários, e a autorização será pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovada desde que tenham sido cumpridas todas as exigências previstas. A Emenda nº 3, ainda do Pastor Apolo, prevê que quem estiver usando calçada ilegalmente, deverá regularizar a situação em 15 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil.
A Emenda nº 4, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), estabelece a taxa de uso da área pública no valor correspondente ao metro quadrado apurado e relativo ao imóvel lindeiro, multiplicado pela quantidade de dias, em que se pretende utilizar o espaço público. Essa emenda recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça. Já as três emendas do vereador Pastor Apolo tiveram parecer favorável. O projeto, que começou a tramitar em fevereiro de 2014, saiu de pauta nas sessões de abril e julho de 2015, devido às emendas.
Boletos em banco – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 210/2015, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que proíbe os estabelecimentos bancários de recusarem nos caixas presenciais o recebimento de boletos dentro do prazo de vencimento e de contas de consumo, tais como água, luz, telefone e taxas diversas de qualquer valor. O descumprimento da norma prevê multa à instituição bancária no valor de 300 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a ser dobrada a cada reincidência. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, mas teve esse parecer derrubado na sessão de 8 de dezembro do ano passado. Em 11 de fevereiro deste ano, foi retirado de pauta a pedido do autor, voltando agora em primeira discussão.
Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 215/2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga os cinemas e teatros do município a permitirem a entrada de alimentos adquiridos em outros locais. Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo acarretar a suspensão de seu alvará de funcionamento. A reincidência será considerada a partir de dez dias da primeira infração. Os cinemas e teatros deverão fixar cartazes com informações sobre a lei. Para fiscalizar a norma, caso aprovada, a Prefeitura poderá firmar convênio com outros órgãos.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que se limitou a apresentar emenda acrescentando o parágrafo 6º ao projeto, de caráter meramente formal), a proposta de Wanderley Diogo recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), com o objetivo de excluir os teatros, onde normalmente não é permitido o consumo de alimentos. A referida emenda acrescenta o artigo 5º ao projeto, com a seguinte redação: “Excluem-se das obrigações contidas nesta lei os estabelecimentos que rotineiramente proíbem o consumo de alimentos em suas dependências”. A emenda também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Construções irregulares – Em seguida, será apreciado o Projeto de Lei nº 252/2016, de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que prorroga por mais 360 dias o prazo previsto na Lei nº 11.437, de 18 de outubro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares no município. O autor da proposta alega que existem milhares obras irregulares no município, por falta de conhecimento técnico do proprietário, o que justifica um prazo maior para sua regularização. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 06/2016, de autoria da Comissão de Justiça, que dá nova redação ao caput do artigo 107 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com o objetivo de definir com mais clareza a “moção”, um dos tipos de propositura apresentados pelos vereadores. O projeto – assinado pelos vereadores Anselmo Neto (PSDB), Fernando Dini (PMDB) e Jessé Loures (PV), que integram a comissão – estabelece que “moção é a proposição em que o vereador pretende a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, apoiando, protestando ou repudiando”.
Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 254/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que institui no calendário comemorativo das escolas públicas e privadas de Sorocaba o “Dia das Mães e o Dia dos Pais”, a serem comemorados, respectivamente, no segundo domingo de maio e no segundo domingo de agosto. Na justificativa da proposta, o vereador salienta que o projeto tem como objetivo preservar a tradição que valoriza a figura da mãe, do pai e da família como célula mater da sociedade. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.