07/12/2016 11h45
 

Waldecir Morelly (PRP) propõe a criação de cemitério público para animais e a construção de bacia de contenção no Parque Vitória Régia III. Já projeto de Jessé Loures (PV) proíbe o uso de embalagens e copos de isopor. Também estão na pauta, em segunda discussão, propostas aprovadas na última sessão e ainda o Plano Municipal pela Primeira Infância.

 

Com três projetos em primeira discussão e oito em segunda, a Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta quinta-feira, 8, sua 81ª Sessão Ordinária. Abrindo a ordem do dia, os vereadores apreciam, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 234/2016, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância para o Decênio 2016-2026.

 

Anexo ao projeto de lei, o referido plano visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade. Criado pelo Decreto nº 21.749, de 22 de abril de 2015, o Comitê Municipal pela Primeira Infância – que liderou as discussões sobre o plano ao longo de três anos – é composto por representantes do poder público, da sociedade civil e do Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba, presidido pela primeira-dama Maria Inês Moron Pannunzio.

 

Com 110 páginas e ilustrado por desenhos de crianças, o Plano Municipal pela Primeira Infância 2016-2026 faz um diagnóstico da situação das crianças de zero a seis anos no município, apresentando diversos indicadores sociais, educacionais e de saúde ao longo de 53 páginas, e, em seguida, estabelece ações nas áreas de Educação Infantil, Saúde da Criança, Direito de Brincar, Assistência Social, Atendimento à Diversidade e Violências. Entre as ações, destacam-se a ampliação da oferta da educação infantil em creche, garantindo o atendimento de 100% da demanda até o final da vigência do plano, e a busca ativa de gestantes para a realização do pré-natal, propiciando a elas, no mínimo, sete consultas durante a gestação.

 

O projeto recebeu duas emendas de autoria do presidente da Comissão de Educação da Casa, vereador Luis Santos (Pros), já aprovadas em primeira discussão: Emenda nº 1, que suprime do Anexo Único do projeto o capítulo “Diversidade de Gênero”, e Emenda nº 2, que substitui a palavra “gênero” pela palavra “sexo” em todo o anexo, com exceção das referências bibliográficas e transcrições.

 

Servidores da Educação – Dando continuidade às matérias em segunda discussão, retornam à pauta seis projetos aprovados na última sessão ordinária começando pelo Projeto de Lei nº 253/2016, de autoria dos vereadores Marinho Marte (PPS), José Francisco Martinez (PSDB) e Anselmo Neto (PSDB), que tem como objetivo proporcionar a todos os servidores públicos municipais igualdade na carga horária de trabalho, tendo como requisito a escolaridade exigida para o cargo – o que beneficia os servidores do suporte pedagógico.

 

Para tanto, o projeto dá nova redação à Lei nº 8.348/2007, que cria, amplia, extingue e regulamenta cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica. A referida lei, em seu artigo 9º, fixou em 30 horas semanais a carga horária dos servidores municipais que ocupam cargos de nível superior, mas excetuou dessa previsão legal os procuradores, médicos, dentistas e o quadro do magistério, que possuem carga horária específica. Com isso, os servidores do suporte pedagógico, que integram o quadro do magistério, mesmo tendo curso superior, continuaram com uma carga horária de 40 horas.

 

A proposta modifica o artigo 9º da Lei 8.348, que fixa em 30 horas a carga horária dos servidores com escolaridade de nível superior. No 2º parágrafo deste artigo, o projeto retira o “Quadro do Magistério”, mantendo apenas os cargos de Professores PEB-I e PEB-II, e, no parágrafo 4º, estabelece que os cargos do Quadro do Magistério, pertencentes ao Suporte Pedagógico (Supervisão de Ensino, Direção e Vice-Direção de Escola e Orientação Pedagógica) terão carga horária semanal de 30 horas. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou uma emenda apenas para corrigir formalmente o projeto – que também foi aprovada em primeira discussão.

 

Utilização de calçada – Também em segunda discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 61/2014, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, a fim de instituir a taxa para utilização da calçada e área pública. A Lei 10.307, em seu artigo 3º, prevê que a Prefeitura irá regulamentar a utilização do passeio público mediante a cobrança de “Taxa de Uso de Área Pública a ser regulamentada pelo Poder Público Municipal”. Como a Constituição estabelece que a instituição de qualquer tributo tem de ser por via de lei e não de decreto, o Executivo está instituindo e especificando a referida taxa via projeto de lei.

 

O referido projeto altera o artigo 3º da Lei 10.307, estabelecendo que o uso das calçadas e áreas públicas pelos comerciantes somente poderá ser permitido pelo prazo máximo de um ano (admitida a renovação), mediante pagamento da Taxa de Uso da Área Pública. E acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao mesmo artigo 3º, prevendo que a taxa terá o valor de R$ 1,50 por metro quadrado multiplicado pela quantidade de dias em que se pretende utilizar o espaço público. Também prevê que a alíquota prevista será atualizada, anualmente, pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

 

O projeto recebeu cinco emendas, sendo que a de nº 4, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), sobre alterações na cobrança da taxa, foi arquivada em primeira discussão. A Emenda nº 1, do vereador Pastor Apolo (PSB), estabelece que, para estar sujeita à aplicação da lei, a calçada deve ter, no mínimo, 1,5 metro de largura, com corredor para pedestre de, no mínimo, 1 metro. A Emenda nº 2, também do Pastor Apolo, prevê que a solicitação deverá ser encaminhada através de requerimento à Secretaria de Obras, contendo todos os requisitos necessários, e a autorização será pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovada desde que tenham sido cumpridas todas as exigências previstas. A Emenda nº 3, ainda do Pastor Apolo, prevê que quem estiver usando calçada ilegalmente, deverá regularizar a situação em 15 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil. Já a Emenda nº 5, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), amplia o prazo para uso do espaço público para três anos.

 

Alimentos nos cinemas – Ainda em segunda discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 215/2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga os cinemas e teatros do município a permitirem a entrada de alimentos adquiridos em outros locais. Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo acarretar a suspensão de seu alvará de funcionamento. A reincidência será considerada a partir de dez dias da primeira infração. Os cinemas e teatros deverão fixar cartazes com informações sobre a lei. Para fiscalizar a norma, caso aprovada, a Prefeitura poderá firmar convênio com outros órgãos.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que se limitou a apresentar emenda acrescentando o parágrafo 6º ao projeto, de caráter meramente formal), a proposta de Wanderley Diogo recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), com o objetivo de excluir os teatros, onde normalmente não é permitido o consumo de alimentos. A referida emenda acrescenta o artigo 5º ao projeto, com a seguinte redação: “Excluem-se das obrigações contidas nesta lei os estabelecimentos que rotineiramente proíbem o consumo de alimentos em suas dependências”. As duas emendas foram aprovadas em primeira discussão na última sessão, junto com o projeto.

 

Em seguida, será apreciado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 252/2016, de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que prorroga por mais 360 dias o prazo previsto na Lei nº 11.437, de 18 de outubro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares no município. O autor da proposta alega que existem milhares obras irregulares no município, por falta de conhecimento técnico do proprietário, o que justifica um prazo maior para sua regularização.

 

Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 06/2016, de autoria da Comissão de Justiça, que dá nova redação ao caput do artigo 107 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com o objetivo de definir com mais clareza a “moção”, um dos tipos de propositura apresentados pelos vereadores. O projeto – assinado pelos vereadores Anselmo Neto (PSDB), Fernando Dini (PMDB) e Jessé Loures (PV), que integram a comissão – estabelece que “moção é a proposição em que o vereador pretende a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, apoiando, protestando ou repudiando”.

 

Calendário Escolar – Fechando a lista de projetos em segunda discussão, serão apreciados dois projetos de autoria do vereador Luis Santos (Pros), começando pelo Projeto de Lei nº 254/2016, que institui no calendário comemorativo das escolas públicas e privadas de Sorocaba o “Dia das Mães e o Dia dos Pais”, a serem comemorados, respectivamente, no segundo domingo de maio e no segundo domingo de agosto. Na justificativa da proposta, o vereador salienta que o projeto tem como objetivo preservar a tradição que valoriza a figura da mãe, do pai e da família como célula mater da sociedade. Assim como os anteriores, o projeto foi aprovado em primeira discussão na última sessão.

 

Em seguida, também de Luis Santos, retorna para a segunda discussão o Projeto de Lei nº 63/2016, que torna obrigatória a manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em shoppings, hipermercados, lojas de departamento, casas de espetáculos para mais de 500 pessoas e campi universitários com mais de 3 mil metros quadrados de área construída, além de estabelecimentos que recebam mais de 1 mil pessoas ou com circulação média de 1.500 pessoas por dia, bem como as demais edificações cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual. No caso de hipermercado associado a shopping, a brigada de incêndio poderá ser única.

 

O projeto de lei prevê, ainda, que cada brigada profissional deverá dispor de recursos humanos que atendam às normas da legislação estadual, inclusive com a presença de uma mulher onde haja frequência de pessoas do sexo feminino. Também deverá contar com recursos materiais obrigatórios e materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso, bem como equipamento completo de primeiros socorros. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil. Inicialmente, o projeto de lei previa prazo de 180 dias para entrar em vigor, mas Luis Santos apresentou emenda suprimindo este artigo. Após parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto e a emenda foram aprovados, em primeira discussão, na sessão de 11 de novembro último. Já no dia 17 de novembro, o projeto entrou em pauta em segunda discussão, mas não chegou a ser votado, pois recebeu nova emenda de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), estendendo a obrigação às indústrias com mais de mil funcionários.

 

E, apesar de constar da pauta, o Projeto de Lei nº 210/2015, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que proíbe os estabelecimentos bancários de recusarem nos caixas presenciais o recebimento de boletos dentro do prazo de vencimento e de contas de consumo, sob pena de multa, está prejudicado, pois foi retirado de pauta, ainda em primeira discussão, na última sessão. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, mas teve esse parecer derrubado na sessão de 8 de dezembro do ano passado.

 

Primeira discussão – Completam a pauta desta quinta-feira, três projetos de lei, dois deles de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), começando pelo Projeto de Lei nº 72/2016, que autoriza o Executivo municipal a criar o Cemitério Público Amigo dos Animais, onde poderiam ser enterrados animais de estimação de pequeno porte, como cães e gatos. O parlamentar esclarece que não há na cidade local apropriado para destinação de animais mortos e ressalta também a preocupação com o meio ambiente, evitando que os enterros sejam realizados em qualquer lugar. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por vício de iniciativa e chegou a entrar em pauta na sessão de 10 de agosto passado, quando foi retirado pelo autor.

 

O segundo projeto de Morelly em primeira discussão é o Projeto de Lei nº 152/2016, que determina a construção, pela Prefeitura, de Bacia de Contenção no Parque Vitória Régia III para evitar enchentes nas ruas do Vitória Régia I e II. Assim como no anterior, o projeto recebeu parecer contrário por vício de iniciativa e foi retirado de pauta na sessão de 16 de agosto a pedido do líder do Governo, vereador Anselmo Neto (PSDB).  

 

Encerra a ordem do dia o Projeto de Lei nº 194/2016, do vereador Jessé Loures (PV), que proíbe o uso de isopor (espuma de poliestireno) em embalagens de alimentos, como bandejas, e copos térmicos para bebidas quentes nos estabelecimentos comerciais do Município. Ainda segundo o projeto, em seu Art. 2º, “fica liberado o uso de papel encerrado com resina de origem vegetal, plásticos moldados e alumínio moldado”. A proposta determina ainda que as embalagens e copos contenham o símbolo de material reciclável usado. Em caso de descumprimento, o projeto prevê penalidades como advertência e multa de R$ 500, cobrada em dobro em caso de reincidência e corrigida anualmente pelo IPCA, e ainda apreensão de mercadoria e cassação de licença de funcionamento. Se aprovada, o Poder Executivo deverá regulamentar a nova lei em até 90 dias após sua publicação. Já os comerciantes terão 120 dias para se adaptarem a norma.

 

Na justificativa do projeto de lei, Jessé Loures elenca uma série de argumentos como danos ambientais e risco para a saúde pública. A proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa por vício de iniciativa, por tratar de relações de consumo, prerrogativa da União e dos Estados, e material, por contrariar o Art. 170 da Constituição Federal, que trata da livre iniciativa. Propostas análogas a de Jessé Loures tramitam na Assembleia Legislativa de São Paulo e no Senado Federal.