Projeto do Executivo foi aprovado com emendas da Comissão de Educação. Também em segunda discussão vereadores aprovaram projeto de autoria conjunta dos vereadores Marinho Marte (PPS), José Francisco Martinez (PSDB) e Anselmo Neto (PSDB) que estabelece carga horária de 30 horas semanais para servidores do suporte pedagógico.
Seis projetos de lei e um projeto de resolução foram aprovados em segunda discussão pelos vereadores durante a 81ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 8.
Abrindo a ordem do dia, os vereadores aprovaram em segunda discussão, após amplo debate, o Projeto de Lei nº 234/2016, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância para o Decênio 2016-2026. O projeto recebeu duas emendas de autoria do presidente da Comissão de Educação da Casa, vereador Luis Santos (Pros): Emenda nº 1, que suprime do Anexo Único do projeto o capítulo “Diversidade de Gênero”, e Emenda nº 2, que substitui a palavra “gênero” pela palavra “sexo” em todo o anexo, com exceção das referências bibliográficas e transcrições. Ambas foram aprovadas em primeira e segunda discussão.
Anexo ao projeto de lei, o referido plano visa orientar as ações do governo e da sociedade civil na defesa, promoção e realização dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade. Criado pelo Decreto nº 21.749, de 22 de abril de 2015, o Comitê Municipal pela Primeira Infância – que liderou as discussões sobre o plano ao longo de três anos – é composto por representantes do poder público, da sociedade civil e do Fundo Social de Solidariedade de Sorocaba, presidido pela primeira-dama Maria Inês Moron Pannunzio, que acompanhou a votação.
Antes da abertura das discussões, após o Primeiro Expediente da sessão, o tema foi debatido na Tribuna Popular pela psicopedagoga Patrícia Tarla Vaccari Julio, que entregou ao presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez (PSDB), um abaixo-assinado com mais de 8 mil assinaturas contra o plano. O Arcebispo Metropolitano de Sorocaba, Dom Eduardo Benes de Sales Rodrigues, também se manifestou contrariamente ao plano apresentado.
O líder do Governo, vereador Anselmo Neto (PSDB), ressaltou que é uma meta da Secretaria da Educação encerrar o ano com a aprovação do plano. Explicou ainda que quando da aprovação do projeto em primeira discussão, o Comitê Municipal pela Primeira Infância, apesar de não concordar, acatou a sugestão das emendas da Comissão de Educação da Casa, sobre a ideologia de gênero. Neto explicou que após aprovado, o plano poderá ser alterado, ressaltando que o documento foi debatido com a sociedade organizada. “O que foi feito, foi feito com atenção. O que precisa ser melhorado faremos no próximo ano, inclusive com a participação do comitê de pais”, encerrou. Luis Santos anunciou que a Comissão de Educação irá propor a criação do Comitê de Pais para acompanhamento das políticas pública educacionais.
Com 110 páginas e ilustrado por desenhos de crianças, o Plano Municipal pela Primeira Infância 2016-2026 faz um diagnóstico da situação das crianças de zero a seis anos no município, apresentando diversos indicadores sociais, educacionais e de saúde ao longo de 53 páginas, e, em seguida, estabelece ações nas áreas de Educação Infantil, Saúde da Criança, Direito de Brincar, Assistência Social, Atendimento à Diversidade e Violências. Entre as ações, destacam-se a ampliação da oferta da educação infantil em creche, garantindo o atendimento de 100% da demanda até o final da vigência do plano, e a busca ativa de gestantes para a realização do pré-natal, propiciando a elas, no mínimo, sete consultas durante a gestação.
O vereador Izídio de Brito (PT) ressaltou que a urgência na votação do projeto causou preocupação desde o início. Disse ainda que o não há provas no projeto de lei de que o plano tenha sido debatido com a população, além do fato de sugerir que uma empresa contratada elaborou o documento. Destacou também que não há pressa para aprovar o plano uma vez que o prazo legal é 2022. Izídio de Brito, assim como o vereador Carlos Leite (PT), sugeriu que o plano fosse discutido e votado pelo próximo governo, após a realização de audiências públicas.
Em seguida o vereador Helio Godoy (PRB) ressaltou que é preciso cautela devido, inclusive, pela extensão da vigência do plano. Já o vereador Marinho Marte (PPS), lembrou que o projeto está em tramitação na Casa há 60 dias, sem que neste período tivesse sido manifestado interesse na retirada do plano. Após as discussões, o projeto foi aprovado com votos contrários dos vereadores Izídio de Brito (PT) e Francisco França (PT).
Servidores da Educação – Dando continuidade à pauta, os vereadores aprovaram em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 253/2016, de autoria dos vereadores Marinho Marte (PPS), José Francisco Martinez (PSDB) e Anselmo Neto (PSDB), que tem como objetivo proporcionar a todos os servidores públicos municipais igualdade na carga horária de trabalho, tendo como requisito a escolaridade exigida para o cargo – o que beneficia os servidores do suporte pedagógico.
Para tanto, o projeto dá nova redação à Lei nº 8.348/2007, que cria, amplia, extingue e regulamenta cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica. A referida lei, em seu artigo 9º, fixou em 30 horas semanais a carga horária dos servidores municipais que ocupam cargos de nível superior, mas excetuou dessa previsão legal os procuradores, médicos, dentistas e o quadro do magistério, que possuem carga horária específica. Com isso, os servidores do suporte pedagógico, que integram o quadro do magistério, mesmo tendo curso superior, continuaram com uma carga horária de 40 horas.
A proposta modifica o artigo 9º da Lei 8.348, que fixa em 30 horas a carga horária dos servidores com escolaridade de nível superior. No 2º parágrafo deste artigo, o projeto retira o “Quadro do Magistério”, mantendo apenas os cargos de Professores PEB-I e PEB-II, e, no parágrafo 4º, estabelece que os cargos do Quadro do Magistério, pertencentes ao Suporte Pedagógico (Supervisão de Ensino, Direção e Vice-Direção de Escola e Orientação Pedagógica) terão carga horária semanal de 30 horas. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou uma emenda apenas para corrigir formalmente o projeto – que também foi aprovada em segunda discussão. Profissionais da educação acompanharam a votação e o vereador Marinho Marte parabenizou os colegas pelo poder de articulação que levou à elaboração e aprovação da matéria.
Utilização de calçada – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 61/2014, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, a fim de instituir a taxa para utilização da calçada e área pública. A Lei 10.307, em seu artigo 3º, prevê que a Prefeitura irá regulamentar a utilização do passeio público mediante a cobrança de “Taxa de Uso de Área Pública a ser regulamentada pelo Poder Público Municipal”. Como a Constituição estabelece que a instituição de qualquer tributo tem de ser por via de lei e não de decreto, o Executivo está instituindo e especificando a referida taxa via projeto de lei.
O referido projeto altera o artigo 3º da Lei 10.307, estabelecendo que o uso das calçadas e áreas públicas pelos comerciantes somente poderá ser permitido pelo prazo máximo de um ano (admitida a renovação), mediante pagamento da Taxa de Uso da Área Pública. E acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao mesmo artigo 3º, prevendo que a taxa terá o valor de R$ 1,50 por metro quadrado multiplicado pela quantidade de dias em que se pretende utilizar o espaço público. Também prevê que a alíquota prevista será atualizada, anualmente, pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
O projeto recebeu cinco emendas, sendo que a de nº 4, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), sobre alterações na cobrança da taxa, foi arquivada em primeira discussão. Foram aprovadas juntos ao projetos: Emenda nº 1, que estabelece que, para estar sujeita à aplicação da lei, a calçada deve ter, no mínimo, 1,5 metro de largura, com corredor para pedestre de, no mínimo, 1 metro; Emenda nº 2, que prevê que a solicitação deverá ser encaminhada através de requerimento à Secretaria de Obras, contendo todos os requisitos necessários, e a autorização será pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovada; Emenda nº 3, que prevê que quem estiver usando calçada ilegalmente, deverá regularizar a situação em 15 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil, todas de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), e Emenda nº 5, de Marinho Marte (PPS), que amplia o prazo para uso do espaço público para três anos.
Alimentos nos cinemas – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 215/2016, do vereador Wanderley Diogo (PRP), que obriga os cinemas e teatros do município a permitirem a entrada de alimentos adquiridos em outros locais. Os estabelecimentos que descumprirem a norma, caso aprovada, estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo acarretar a suspensão de seu alvará de funcionamento. A reincidência será considerada a partir de dez dias da primeira infração. Os cinemas e teatros deverão fixar cartazes com informações sobre a lei. Para fiscalizar a norma, caso aprovada, a Prefeitura poderá firmar convênio com outros órgãos.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que se limitou a apresentar emenda acrescentando o parágrafo 6º ao projeto, de caráter meramente formal), a proposta de Wanderley Diogo recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), com o objetivo de excluir os teatros, onde normalmente não é permitido o consumo de alimentos. A referida emenda acrescenta o artigo 5º ao projeto, com a seguinte redação: “Excluem-se das obrigações contidas nesta lei os estabelecimentos que rotineiramente proíbem o consumo de alimentos em suas dependências”. As duas emendas foram aprovadas junto com o projeto.
Em seguida, os vereadores aprovaram em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 252/2016, de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que prorroga por mais 360 dias o prazo previsto na Lei nº 11.437, de 18 de outubro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares no município. O autor da proposta alega que existem milhares obras irregulares no município, por falta de conhecimento técnico do proprietário, o que justifica um prazo maior para sua regularização.
Moções – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 06/2016, de autoria da Comissão de Justiça, que dá nova redação ao caput do artigo 107 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com o objetivo de definir com mais clareza a “moção”, um dos tipos de propositura apresentados pelos vereadores. O projeto – assinado pelos vereadores Anselmo Neto (PSDB), Fernando Dini (PMDB) e Jessé Loures (PV), que integram a comissão – estabelece que “moção é a proposição em que o vereador pretende a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, apoiando, protestando ou repudiando”.
Por fim, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 254/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que institui no calendário comemorativo das escolas públicas e privadas de Sorocaba o “Dia das Mães e o Dia dos Pais”, a serem comemorados, respectivamente, no segundo domingo de maio e no segundo domingo de agosto. Na justificativa da proposta, o vereador salienta que o projeto tem como objetivo preservar a tradição que valoriza a figura da mãe, do pai e da família como célula mater da sociedade.
Fora de Pauta – Foi retirado de pauta pelo autor, vereador Luis Santos (Pros), para reanálise, o Projeto de Lei nº 63/2016, que torna obrigatória a manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em shoppings, hipermercados, lojas de departamento, casas de espetáculos para mais de 500 pessoas e campi universitários com mais de 3 mil metros quadrados de área construída, além de estabelecimentos que recebam mais de 1 mil pessoas ou com circulação média de 1.500 pessoas por dia, bem como as demais edificações cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual. O projeto recebeu emendas do autor e do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), esta última estendendo a obrigação às indústrias com mais de mil funcionários.
O presidente da Casa pediu atenção dos parlamentares quanto à proposta para que não se crie dificuldades às empresas. Martinez sugeriu a realização de audiência pública para ouvir a população e também os empresários, demonstrando preocupação com mais uma despesa neste momento de crise e de desemprego crescente. Os vereadores Wanderley Diogo (PRP) e Carlos Leite (PT) também pediram uma maior discussão sobre o tema. Diante das argumentações, o autor pediu a retirada do projeto de pauta por cinco sessões.
Também foi retirado de pauta, mas para envio à oitiva do prefeito, o Projeto de Lei nº 194/2016, do vereador Jessé Loures (PV), que proíbe o uso de isopor (espuma de poliestireno) em embalagens de alimentos, como bandejas, e copos térmicos para bebidas quentes nos estabelecimentos comerciais do Município. A proposta foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça da Casa por vício de iniciativa e material.
Já os dois projetos do vereador Waldecir Morelly (PRP) em primeira discussão (Projeto de Lei nº 72/2016, que autoriza o Executivo municipal a criar o Cemitério Público Amigo dos Animais e Projeto de Lei nº 152/2016, que determina a construção, pela Prefeitura, de Bacia de Contenção no Parque Vitória Régia III) foram arquivados pelo autor. Os projetos foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça. E, apesar de constar da pauta, o Projeto de Lei nº 210/2015, também de Morelly, que proíbe os estabelecimentos bancários de recusarem nos caixas presenciais o recebimento de boletos dentro do prazo de vencimento e de contas de consumo, sob pena de multa, não pode ser votado, pois está prejudicado. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, mas teve esse parecer derrubado na sessão de 8 de dezembro do ano passado.