De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), a Lei 11.460 tem como objetivo contribuir com a preservação do município
Sorocaba passa a contar com o Programa Municipal Parceiro da Cidade, que tem como objetivo incentivar a iniciativa privada a contribuir voluntariamente para a conservação da cidade. É o que estabelece a Lei 11.460, de 8 de dezembro de 2016, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 9, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A lei prevê que a participação da iniciativa privada no programa poderá ocorrer sob a forma de doação de equipamentos, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de próprios públicos ou por meio de outras ações que visem melhorias e benfeitorias no município, bem como sua conservação.
Em troca, as empresas que participarem do programa poderão divulgar, com fins publicitários, as ações praticadas em benefício do município. A lei deixa claro, ainda, que a cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além do uso publicitário da cooperação.