09/12/2016 09h42

De autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), a Lei 11.456 revoga a Lei 337, de 22 de setembro de 1953, que trata de alargamento de trecho da referida rua

 

Foi revogada a Lei Municipal 337, de 22 de setembro de 1953, que trata de alargamento de trecho da Rua da Penha, no Centro. A Lei 11.456, que revoga a norma anterior, é de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB) e foi publicada na edição desta sexta-feira, 9, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

A lei revogada previa que as novas construções no lado par da Rua da Penha, no trecho compreendido entre as Ruas Padre Luiz e Professor Toledo, deveriam ser recuadas até perfazer um recuo de 15 metros e autorizava a Prefeitura a desapropriar, de forma amigável ou judicial, os imóveis que não cumprissem a norma.

 

Segundo Fernando Dini, a Lei 337 já estava revogada, na prática, desde o Código de Arruamento de 1966, mas, pelo fato de não ter sido revogada legalmente, as certidões dos imóveis continuam ostentando o carimbo de “passíveis de desapropriação”, o que atrapalha a comercialização do imóvel.

 

Aprovado em 11 de outubro último, o projeto de lei foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado na sessão de 1º de dezembro, sendo a lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), conforme preveem a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e o Regimento Interno da Casa (parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).