12/12/2016 11h34

Além dos projetos de autoria de Carlos Leite (PT) e Cláudio Sorocaba I (PR), também há projetos que tratam de meio ambiente, tempo de espera nos estabelecimentos de saúde e legislação participativa

 

Oito projetos de lei em primeira discussão e um veto estão na ordem do dia da 82ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 13. Entre os temas dos projetos em pauta constam: política municipal de incentivo a veículos elétricos ou movidos a hidrogênio; criação de Estação Ecológica; faixa de retenção exclusiva para motocicletas nos semáforos; cursos de primeiros socorros em escolas e creches; criação da Comissão Permanente de Legislação Participativa; tempo de espera nos estabelecimentos de saúde; reserva de vagas para dependentes químicos em recuperação; instituição do ensino médio obrigatório; e desafetação de área do Jardim São Marcos.

 

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 71/2016 ao Projeto de Lei nº 227/2014 (Autógrafo nº 202/2016), de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias concessionárias do município a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, dentro dos limites de Sorocaba, os serviços de somatoconservação (conservação do corpo, por meio de formolização e tanatopraxia). Com esse objetivo, o projeto de lei acrescenta o item 14 ao artigo 2º, da Lei 4.595/1994, que dispõe sobre os serviços funerários no município, e também modifica o artigo 5º da mesma lei, garantindo a gratuidade desse novo serviço e obrigando as empresas a divulgarem em local visível do velório o teor da lei. O projeto foi aprovado com duas emendas, uma do próprio autor, prevendo que as regras só serão aplicadas na próxima licitação dos serviços funerários, e outra do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que o benefício previsto será destinado a pessoas com renda até dois salários mínimos.

 

Na exposição de motivos do veto, o Executivo, citando Hely Lopes Meirelles e jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, sustenta que, ao incluir o serviço de somatoconservação no rol dos serviços funerários, o Legislativo “avança sobre área de planejamento, organização e gestão administrativa, ou seja, trata de matéria que é reservada à iniciativa do chefe do Poder Executivo”. A Comissão de Justiça discorda das alegações do Executivo, pois no seu entender, a proposição está em consonância com o direito positivo do país, “na medida em que as imposições somente serão exigíveis nas próximas licitações do serviço público”. Com isso, a comissão recomendou a derrubada do veto.

 

Processo tributário – Em seguida, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 91/2016, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário decorrente de lançamento de ofício e cria o Conselho Municipal de Tributos, além de revogar os artigos 44, 45 e 46 da Lei nº 4.994/1995 e os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.809/1998. Com 98 artigos, o projeto de lei visa tornar célere o julgamento dos processos administrativos tributários, por meio de sua completa informatização e da criação do Conselho Municipal de Tributos, que será constituído por até duas Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por seis conselheiros, sendo três representantes da Prefeitura e três representantes dos contribuintes.

 

O projeto cria os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Tributos, com remuneração equivalente a 1,75 piso salarial da Prefeitura, e o cargo de chefe da representação fiscal, com remuneração equivalente a 1,5 piso salarial. Essas funções gratificadas – todas com carga horária de 40 horas semanais – serão ocupadas preferencialmente por servidores efetivos da Secretaria da Fazenda. Por sua vez, os membros do Conselho Municipal de Tributos receberão as seguintes ajudas de custo: R$ 50,00 por sessão de julgamento; R$ 100,00 por processo relatado e julgado em relação aos membros do Conselho ou membro da Representação Fiscal; R$ 100,00 por redação de súmula. O valor total da ajuda de custo não poderá exceder a R$ 2 mil por mês, ficando o excedente para os meses posteriores.

 

Quando do envio da proposta à Casa, o Executivo estimou que, na hipótese de ocorrer o provimento de todas as funções gratificadas previstas no projeto de lei, o impacto orçamentário seria de R$ 229.087,28 em 2016; R$ 242.832,51 em 2017; e R$ 256.164,02 em 2018. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o Executivo foi acionado pela Câmara e deu nova redação aos artigos 53, 54 e 72 do projeto, resultando em três emendas apresentadas pelo líder do governo, vereador Anselmo Neto (PSDB), que foram aprovadas.

 

Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 193/2015, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. O projeto prevê que os proprietários desses veículos terão direito à devolução integral da quota-frete do IPVA arrecadada pelo município. O benefício ficará restrito aos cinco primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo. A Urbes ficará encarregada de divulgar, semestralmente, a listagem dos modelos de veículos que se enquadram nas exigências para receber o benefício. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 15 de outubro do ano passado, com emenda da Comissão de Justiça suprimindo o prazo de 90 dias para regulamentação da lei, considerado inconstitucional.

 

Primeira discussão – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 255/2016, de autoria do Executivo, que cria a Estação Ecológica “Bráulio Guedes da Silva” e revoga expressamente a Lei 4.043, de 19 de outubro de 1992, que cria o Parque Natural “Bráulio Guedes da Silva”. Segundo a Secretaria do Meio Ambiente, o referido parque, com área pública de 88 mil metros quadrados, situado na Avenida São Paulo, apresenta vegetação em estágio médio, estado inicial e mata ciliar e abrange principalmente áreas com prioridades alta e moderadamente alta para conservação e recuperação, com potencial para a realização de pesquisas científicas. Dessa forma, o projeto reclassifica a referida área de “parque natural” para “estação ecológica”, incorporando-a ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, em conformidade com a Lei Federal 9.985/2000. Uma estação ecológica não é aberta à visitação pública, exceto com objetivo educacional, e tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 162/2016, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba I (PR), que prevê a implantação de faixas de retenção e recuo exclusivas para motocicletas nos semáforos das vias arteriais e coletoras. Segundo o autor, a medida prevista pretende oferecer mais segurança aos motociclistas, reduzindo o número de acidentes. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, além de ferir o Código de Trânsito Brasileiro, mas o parecer foi derrubado na sessão de 1º de dezembro último.

 

Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 259/2013, substitutivo, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que prevê a realização de cursos de primeiros socorros para os funcionários de escolas e creches municipais e conveniadas instaladas no município. Inicialmente, o projeto previa que o curso seria obrigatório, mas, na sessão de 10 de novembro último, Morelly resolveu tirá-lo de pauta para apresentar o substitutivo tornando voluntária a participação dos servidores. Os cursos, com periodicidade anual, deverão ser ministrados por entidades especializadas, como o Corpo de Bombeiros e o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Além disso, as escolas e creches deverão manter em suas dependências o material necessário para o atendimento de primeiros socorros. O substitutivo, a exemplo do projeto original, também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Legislação participativa – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 17/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que cria a Comissão Permanente de Legislação Participativa na Câmara Municipal mediante alterações nos artigos 33 e 48-H do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). A Comissão Permanente de Legislação Participativa deverá acolher sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. O projeto chegou a ser discutido na sessão de 6 de novembro de 2014, quando recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), estabelecendo que a cobertura da TV Legislativa em audiências públicas nos bairros, prevista no projeto, deverá ser devidamente justificada devido ao seu custo operacional.

 

Em seguida, será apreciado o Projeto de Lei nº 164/2016, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento nos estabelecimentos de saúde públicos e privados situados no município. O projeto prevê que o prazo máximo de espera nos estabelecimentos públicos e particulares (clínicas médicas, laboratórios e similares) para atendimento agendado será de 20 minutos. Para o atendimento de urgência, o projeto prevê tempo de espera de 30 minutos entre a chegada, a triagem e o atendimento; 45 minutos para os casos de pouca urgência; e 60 minutos para os casos não urgentes. Nos casos de muita urgência e de emergência, o atendimento deverá ser imediato e, nos casos de retorno, o tempo de espera será de 30 minutos. O controle do tempo será feito mediante senhas numéricas. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Também de Waldecir Morelly, será apreciado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 165/2016, que reserva para dependentes químicos em recuperação, no mínimo, 3% das vagas de emprego nas empresas que prestam serviços no âmbito do município, bem como nas concessionárias ou permissionárias de serviço público. As vagas serão destinadas a dependentes químicos que estiverem em tratamento (há, no mínimo, seis meses sem usar drogas), egressos de comunidades terapêuticas que mantenham convênio com o município e que não estejam respondendo judicialmente por prática de infração penal. As empresas terão prazo de 90 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, sob pena de incorrerem em multa que varia de 5 a 20 UFM (Unidade Fiscal do Município). O projeto, retirado de pauta na sessão de 23 de agosto deste ano, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Ensino Médio – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), alterando o artigo 140, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que especifica os níveis de ensino a serem mantidos pela Prefeitura. Atualmente, o referido inciso estabelece que o município deverá manter “o ensino fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria e, suplementarmente, ensino médio, ensino superior e cursos de qualificação profissional”.

 

Pela proposta de Carlos Leite, esse dispositivo da Lei Orgânica deverá especificar o Ensino Fundamental II entre suas obrigações e torna obrigatória a oferta do ensino médio nas escolas municipais em que esse nível de ensino já existe, prevendo ainda sua ampliação gradativa para as demais escolas. Com isso, caso o projeto seja aprovado, o inciso I do artigo 140 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: o município manterá “ensino fundamental I e II, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já forneciam esse nível até 2014, ampliando anualmente); e, suplementarmente, ensino superior, e cursos de qualificação profissional”.

 

A Comissão de Justiça, corroborando o entendimento da Secretaria Jurídica, considerou a proposta inconstitucional por vício de iniciativa, mas, na sessão de 18 de outubro último, o projeto teve o parecer contrário rejeitado em plenário e foi enviado às demais comissões pertinentes à matéria (Educação, Serviços Públicos e Orçamento), recebendo parecer favorável de todas elas e voltando à pauta em primeira discussão. Em 24 de novembro último, o projeto foi debatido em audiência pública na Câmara, promovida por Carlos Leite, com a participação de professores, pais e alunos, que defenderam sua aprovação, quando foi sugerida uma nova emenda pelo autor, acordada pelos presentes, especificando que o Ensino Fundamental será do 1º ao 9ª Ano.

 

Com isso, Carlos Leite apresentou emenda ao seu projeto de lei prevendo que o artigo 140 da Lei Orgânica do Município terá o seguinte teor: “O município manterá Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano), obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já atendiam esse nível até 2014, podendo ser ampliado); e, suplementarmente, ensino superior e cursos de qualificação profissional. A Comissão de Justiça entendeu que a emenda não sanou o vício de iniciativa do projeto e também a considerou inconstitucional, mas, ressalte-se que o parecer contrário ao projeto em si foi derrubado em plenário.

 

Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 256/2016, de autoria do Executivo, que dá nova redação à descrição de imóvel correspondente a Área XI, contida no artigo 1º da Lei 3.309, de 28 de junho de 1990, tratando da desafetação de área do Jardim São Marcos, com um total de 4.139,75 metros quadrados. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que a descrição da área do Jardim São Marcos, “Parcelamento B”, constante na referida lei, difere da área constante no local, tornando-se necessária a correção para regularizar a área.