Projeto vetado, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), prevê a implantação do serviço gratuito de conservação de corpos em funerárias. De Jessé Loures (PV), projeto que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio foi aprovado em segunda discussão.
Dois projetos de lei em primeira discussão um em segunda e um parecer da Comissão de Redação foram aprovados pelos vereadores nesta terça-feira, 13, durante a 82ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba. Já o único veto da pauta foi rejeitado.
Com anuência da Comissão de Justiça, os vereadores derrubaram o Veto Total nº 71/2016 ao Projeto de Lei nº 227/2014 (Autógrafo nº 202/2016), de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias concessionárias do município a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, dentro dos limites de Sorocaba, os serviços de somatoconservação (conservação do corpo, por meio de formolização e tanatopraxia). Com esse objetivo, o projeto de lei acrescenta o item 14 ao artigo 2º, da Lei 4.595/1994, que dispõe sobre os serviços funerários no município, e também modifica o artigo 5º da mesma lei, garantindo a gratuidade desse novo serviço e obrigando as empresas a divulgarem em local visível do velório o teor da lei. O projeto foi aprovado com duas emendas, uma do próprio autor, prevendo que as regras só serão aplicadas na próxima licitação dos serviços funerários, e outra do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que o benefício previsto será destinado a pessoas com renda até dois salários mínimos.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo, citando Hely Lopes Meirelles e jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, sustenta que, ao incluir o serviço de somatoconservação no rol dos serviços funerários, o Legislativo “avança sobre área de planejamento, organização e gestão administrativa, ou seja, trata de matéria que é reservada à iniciativa do chefe do Poder Executivo”. Mas, para a Comissão de Justiça, a proposição está em consonância com o direito positivo do país, “na medida em que as imposições somente serão exigíveis nas próximas licitações do serviço público”. Com isso, a comissão recomendou a derrubada do veto.
Em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 193/2015, de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. O projeto prevê que os proprietários desses veículos terão direito à devolução integral da quota-frete do IPVA arrecadada pelo município. O benefício ficará restrito aos cinco primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo. A Urbes ficará encarregada de divulgar, semestralmente, a listagem dos modelos de veículos que se enquadram nas exigências para receber o benefício. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça suprimindo o prazo de 90 dias para regulamentação da lei, considerado inconstitucional.
Aprovação final: Em discussão única foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 91/2016, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário decorrente de lançamento de ofício e cria o Conselho Municipal de Tributos, além de revogar os artigos 44, 45 e 46 da Lei nº 4.994/1995 e os artigos 5º e 6º da Lei nº 5.809/1998. Com 98 artigos, o projeto de lei visa tornar célere o julgamento dos processos administrativos tributários, por meio de sua completa informatização e da criação do Conselho Municipal de Tributos, que será constituído por até duas Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por seis conselheiros, sendo três representantes da Prefeitura e três representantes dos contribuintes.
O projeto cria os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Tributos, com remuneração equivalente a 1,75 piso salarial da Prefeitura, e o cargo de chefe da representação fiscal, com remuneração equivalente a 1,5 piso salarial. Essas funções gratificadas – todas com carga horária de 40 horas semanais – serão ocupadas preferencialmente por servidores efetivos da Secretaria da Fazenda. Por sua vez, os membros do Conselho Municipal de Tributos receberão as seguintes ajudas de custo: R$ 50,00 por sessão de julgamento; R$ 100,00 por processo relatado e julgado em relação aos membros do Conselho ou membro da Representação Fiscal; R$ 100,00 por redação de súmula. O valor total da ajuda de custo não poderá exceder a R$ 2 mil por mês, ficando o excedente para os meses posteriores.
Quando do envio da proposta à Casa, o Executivo estimou que, na hipótese de ocorrer o provimento de todas as funções gratificadas previstas no projeto de lei, o impacto orçamentário seria de R$ 229.087,28 em 2016; R$ 242.832,51 em 2017; e R$ 256.164,02 em 2018. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o Executivo foi acionado pela Câmara e deu nova redação aos artigos 53, 54 e 72 do projeto, resultando em três emendas apresentadas pelo líder do governo, vereador Anselmo Neto (PSDB), que foram aprovadas. Com a aprovação do parecer, o projeto segue para sanção do prefeito.
Primeira discussão – Dois projetos da pauta foram aprovados em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 255/2016, de autoria do Executivo, que cria a Estação Ecológica “Bráulio Guedes da Silva” e revoga expressamente a Lei 4.043, de 19 de outubro de 1992, que cria o Parque Natural “Bráulio Guedes da Silva”. Segundo a Secretaria do Meio Ambiente, o referido parque, com área pública de 88 mil metros quadrados, situado na Avenida São Paulo, apresenta vegetação em estágio médio, estado inicial e mata ciliar e abrange principalmente áreas com prioridades alta e moderadamente alta para conservação e recuperação, com potencial para a realização de pesquisas científicas. Dessa forma, o projeto reclassifica a referida área de “parque natural” para “estação ecológica”, incorporando-a ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, em conformidade com a Lei Federal 9.985/2000. Uma estação ecológica não é aberta à visitação pública, exceto com objetivo educacional, e tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 162/2016, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba I (PR), que prevê a implantação de faixas de retenção e recuo exclusivas para motocicletas nos semáforos das vias arteriais e coletoras. Segundo o autor, a medida prevista pretende oferecer mais segurança aos motociclistas, reduzindo o número de acidentes. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, além de ferir o Código de Trânsito Brasileiro, mas o parecer foi derrubado na sessão de 1º de dezembro último.
Rejeitado – Os vereadores rejeitaram em primeira discussão o Projeto de Resolução nº 17/2014, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que cria a Comissão Permanente de Legislação Participativa na Câmara Municipal mediante alterações nos artigos 33 e 48-H do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007). A Comissão Permanente de Legislação Participativa deverá acolher sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. O projeto chegou a ser discutido na sessão de 6 de novembro de 2014, quando recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), estabelecendo que a cobertura da TV Legislativa em audiências públicas nos bairros, prevista no projeto, deverá ser devidamente justificada devido ao seu custo operacional.
O autor pediu a aprovação do projeto, destacando que representa uma maior abertura para a participação da população nos assuntos do Legislativo e ressaltou que recentemente levou as discussões da Politica Municipal Agrícola aos bairros, com participação intensa dos moradores. Para o vereador Rodrigo Manga (DEM) a ideia é boa, mas deve partir da Mesa Diretora da Casa. O parlamentar sugeriu ao autor, que solicitasse a opinião da Mesa. Em seguida, o vereador Luis Santos (Pros) criticou a proposta, destacando que há interesses particulares envolvidos, lembrando ainda que já existem canais de interação no Legislativo que garantem a participação da população. Já o vereador Izídio de Brito (PT) defendeu o projeto e o modelo de participação popular. O presidente da Casa, José Francisco Martinez (PSDB), se comprometeu a convocar uma reunião da Mesa para discutir a proposta que será ainda apreciada em segunda discussão.
Parecer derrubado – O Projeto de Lei nº 164/2016, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento nos estabelecimentos de saúde públicos e privados situados no município, teve o parecer jurídico contrário rejeitado e segue em tramitação. O projeto prevê que o prazo máximo de espera nos estabelecimentos públicos e particulares (clínicas médicas, laboratórios e similares) para atendimento agendado será de 20 minutos. Para o atendimento de urgência, o projeto prevê tempo de espera de 30 minutos entre a chegada, a triagem e o atendimento; 45 minutos para os casos de pouca urgência; e 60 minutos para os casos não urgentes. Nos casos de muita urgência e de emergência, o atendimento deverá ser imediato e, nos casos de retorno, o tempo de espera será de 30 minutos. O controle do tempo será feito mediante senhas numéricas.
O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. O autor defendeu sua proposta e ressaltou que a medida não onera o Município, padecendo apenas de vício de iniciativa. Morelly pediu a rejeição do parecer para que o PL pudesse seguir em tramitação. O presidente da Comissão de Saúde destacou que o Executivo deverá vetar o projeto e destacou ainda que já há uma regra para o atendimento de urgência e emergência estabelecia pelos conselhos de medicina. O vereador Fernando Dini (PMDB), membro da Comissão de Saúde, também afirmou ser temeroso reclassificar a forma de atendimento, sugerindo o arquivamento do projeto. Outros parlamentares também se manifestaram. Após dividir opiniões, o parecer contrário foi derrubado com 11 votos contrários e seis favoráveis.
Ensino Médio – Já o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), alterando o artigo 140, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que especifica os níveis de ensino a serem mantidos pela Prefeitura, foi retirado de pauta pelo autor. Atualmente, o referido inciso estabelece que o município deverá manter “o ensino fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria e, suplementarmente, ensino médio, ensino superior e cursos de qualificação profissional”.
Pela proposta de Carlos Leite, esse dispositivo da Lei Orgânica deverá especificar o Ensino Fundamental II entre suas obrigações e torna obrigatória a oferta do ensino médio nas escolas municipais em que esse nível de ensino já existe, prevendo ainda sua ampliação gradativa para as demais escolas. Com isso, caso o projeto seja aprovado, o inciso I do artigo 140 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: o município manterá “ensino fundamental I e II, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já forneciam esse nível até 2014, ampliando anualmente); e, suplementarmente, ensino superior, e cursos de qualificação profissional”.
A Comissão de Justiça, corroborando o entendimento da Secretaria Jurídica, considerou a proposta inconstitucional por vício de iniciativa, mas, na sessão de 18 de outubro último, o projeto teve o parecer contrário rejeitado em plenário e foi enviado às demais comissões pertinentes à matéria (Educação, Serviços Públicos e Orçamento), recebendo parecer favorável de todas elas e voltando à pauta em primeira discussão. Em 24 de novembro último, o projeto foi debatido em audiência pública na Câmara, promovida por Carlos Leite, com a participação de professores, pais e alunos, que defenderam sua aprovação, quando foi sugerida uma nova emenda pelo autor, acordada pelos presentes, especificando que o Ensino Fundamental será do 1º ao 9ª Ano.
Com isso, Carlos Leite apresentou emenda ao seu projeto de lei prevendo que o artigo 140 da Lei Orgânica do Município terá o seguinte teor: “O município manterá Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano), obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já atendiam esse nível até 2014, podendo ser ampliado); e, suplementarmente, ensino superior e cursos de qualificação profissional. A Comissão de Justiça entendeu que a emenda não sanou o vício de iniciativa do projeto e também a considerou inconstitucional, mas, ressalte-se que o parecer contrário ao projeto em si foi derrubado em plenário.
O presidente Martinez explicou que a emenda apresentada por Carlos Leite foi considerada inconstitucional e não poderia ser aprovada. Por sugestão do presidente da Comissão de Justiça, Anselmo Neto (PSDB), o autor retirou o projeto que retornará em primeira e segunda discussão nas sessões extraordinárias marcadas para a próxima quinta-feira, 15.
Fora de Pauta – O Projeto de Lei nº 256/2016, de autoria do Executivo, que dá nova redação à descrição de imóvel correspondente a Área XI, contida no artigo 1º da Lei 3.309, de 28 de junho de 1990, tratando da desafetação de área do Jardim São Marcos, com um total de 4.139,75 metros quadrados, foi retirado de pauta a pedido do líder do Governo, vereador Anselmo Neto (PSDB). Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que a descrição da área do Jardim São Marcos, “Parcelamento B”, constante na referida lei, difere da área constante no local, tornando-se necessária a correção para regularizar a área. O presidente José Francisco Martinez (PSDB) ressaltou que é preciso cautela na desafetação de áreas, pedindo maior tempo para estudo da matéria.
Já o Projeto de Lei nº 259/2013, substitutivo, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que prevê a realização de cursos de primeiros socorros para os funcionários de escolas e creches municipais e conveniadas instaladas no município, foi arquivado a pedido do autor. O substitutivo, a exemplo do projeto original, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Morelly também pediu o arquivamento do Projeto de Lei nº 165/2016, de sua autoria, que reserva para dependentes químicos em recuperação, no mínimo, 3% das vagas de emprego nas empresas que prestam serviços no âmbito do município, bem como nas concessionárias ou permissionárias de serviço público. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
O autor chegou a defender sua proposta e ressaltou que dependentes químicos em recuperação sofrem preconceito e tem dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Em seguida, o Pastor Apolo (PSB) também falou sobre as dificuldades enfrentadas por ex-dependentes e se colocou favorável a medida como forma de combater a recaída dessas pessoas. Da mesma forma, Rodrigo Manga (DEM) se manifestou favorável ao projeto. E o vereador Irineu Toledo (PRB) destacou que, apesar da boa intenção da proposta, ela padece de inconstitucionalidade insanável, uma vez que altera a Lei de Licitações. Após as discussões, Morelly pediu o arquivamento do projeto.