Publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 16, a Lei n° 11.467/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, determinando que, no caso de infração ambiental cometida em imóvel alugado, o proprietário poderá transferir a multa para o inquilino que cometeu a infração.
Para tanto, a lei acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 140 da Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente, estabelecendo que, “nos casos de infrações cometidas em imóvel locado, o proprietário terá direito à transferência da multa para o locatário responsável temporário pelo imóvel, desde que devidamente comprovada a posse na data da infração”.
Justificativa
Martinez utilizou como argumentos o fato de ser comum a ocorrência de infrações ambientais praticadas em imóveis urbanos, muitos destes devidamente registrados na base de dados municipais, por tais razões as multas são lavradas em nome do proprietário cadastrado na base de dados. No entendimento do Poder Executivo o proprietário respondia solidariamente a infração cometida no imóvel.
Entretanto, a iniciativa de atualizar o cadastro dependia de informações prestadas pelo proprietário, portanto o cadastro muitas vezes não se encontrava atualizado e, várias infrações eram lavradas em nome de pessoas que não mais eram responsáveis pelo imóvel, fato que gerava transtorno e constrangimento. Com a lei, basta que se comprove a venda e transferência do imóvel para requerer a transferência da multa ao proprietário atual.
No caso de imóveis locados, o proprietário tinha seu nome vinculado a infrações, comumente por poda e corte irregular de árvores, em geral cometidas por locatários sem consentimento do proprietário, estes por sua vez eram surpreendidos por multas que desconheciam. Ao questionar os órgãos responsáveis eram orientados a pagar, ou seja, assumir solidariamente a culpa e ingressar com ação contra o locatário, de fato o responsável pela infração.
No caso de imóveis locados, com sua posse temporária comprovada através contratos de locação a terceiro, justo o reconhecimento do direito de transferência das infrações a quem de direito é o responsável pelo imóvel no período em que a infração foi cometida.