De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, foi promulgada e publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 16, a Lei 11.464/2016 que revoga o artigo 3º da Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
O referido artigo 3º, previa que as vilas e ruas só poderiam ser fechadas se tivessem menos de 10 metros de largura de leito carroçável e se não servissem de passagem a qualquer outro local que não fossem as residências de seus moradores.
“Era comum a ocorrência de pedidos de fechamento de ruas e vias sem saída, entretanto, em muitos casos não ocorria o deferimento por conta das dimensões máximas da via (10 metros). Em várias situações a dimensão da via excedia em um, dois ou três metros, não encontramos justificativas técnicas plausíveis que estabeleçam tal limite, por isso eliminamos este fator”, justifica o autor.