16/12/2016 13h19


Foi publicada na edição desta sexta-feira, 16, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba a Lei n° 11.463, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que torna obrigatória a vistoria anual das edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico no município.

A vistoria – cujos custos correrão por conta do proprietário do imóvel – deverá ser realizada por profissional ou empresa de engenharia credenciados pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).

O responsável técnico pela vistoria deverá emitir laudo descrevendo as características do imóvel, suas possíveis anomalias, condições de segurança e estabilidade e, se for o caso, medidas reparadoras ou preventivas. Caso o imóvel ofereça risco iminente, a Prefeitura deverá ser imediatamente informada e, se for o caso, o proprietário do imóvel deverá providenciar a execução dos reparos, com prazo de 180 dias para apresentar o laudo técnico, sob pena de multa de R$ 3 mil.

Aprovado em 10 de novembro último, o projeto de lei foi enviado ao Executivo para sanção ou veto e, decorrido sem manifestação o prazo de 15 dias úteis para deliberação, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez, conforme preveem a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 1°) e o Regimento Interno da Câmara (parágrafo 2º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).