16/12/2016 13h49


A Prefeitura poderá cobrar pelo uso das vias públicas (inclusive do espaço aéreo e subsolo) por parte de empresas públicas ou privadas de telefonia, TV a cabo, oleoduto, gás canalizado, energia elétrica, saneamento básico e outras que tenham instalações assemelhadas. É o que prevê a Lei n° 11.461, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), publicada na edição desta sexta-feira, 16, do Jornal Oficial do Município.

A lei determina também que, nos casos em que houver mais de um pretendente pleiteando instalar seus equipamentos no mesmo espaço público, a Prefeitura fará licitação para outorga da permissão de uso, que será cobrada mensalmente com base na Planta de Valores do Município. As empresas com equipamentos já instalados terão três meses para regularizar sua situação.

Aprovado em 8 de novembro último, o projeto de lei foi enviado ao Executivo para sanção ou veto e, decorrido sem manifestação o prazo de 15 dias úteis para deliberação, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez, conforme preveem a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 1°) e o Regimento Interno da Câmara (parágrafo 2º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).