Foi publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba nesta sexta-feira, 16, a Lei n° 11.462, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que prevê a promoção automática de guardas civis municipais que ingressaram na corporação por concurso público em 1991.
A lei estabelece que os guardas civis de 2ª classe, originários do primeiro concurso de ingresso na forma estatutária realizado no ano de 1991 e nomeados no ano de 1992, deverão ser promovidos para o cargo de Guarda Civil de 1ª classe. O vereador autor ressalta que a norma visa garantir um tratamento igualitário na corporação.
Aprovado na sessão ordinária de 13 de outubro, o projeto de lei foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado na sessão de 6 de dezembro. Com isso, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Francisco Martinez (PSDB), em conformidade com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e com o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).