Publicada no último Jornal do Município do ano, distribuído nesta quinta-feira, 29, a Lei 11.469/16, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias concessionárias do município a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, dentro dos limites de Sorocaba, os serviços de somatoconservação (conservação do corpo, por meio de formolização e tanatopraxia).
A lei acrescentou o item 14 ao artigo 2º, da Lei 4.595/1994, que dispõe sobre os serviços funerários no município, e também modifica o artigo 5º da mesma lei, garantindo a gratuidade desse novo serviço e obrigando as empresas a divulgarem em local visível do velório o teor da lei.
O projeto foi aprovado com duas emendas, uma do próprio autor, prevendo que as regras só serão aplicadas na próxima licitação dos serviços funerários, e outra do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que o benefício previsto será destinado a pessoas com renda até dois salários mínimos.