Foi publicada na edição desta sexta-feira, 29, do Jornal Oficial do Município a Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 48, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que especifica os níveis de ensino a serem mantidos pela Prefeitura nas escolas municipais.
A emenda altera o artigo 140, inciso I, da Lei Orgânica do Município, tornando obrigatória a oferta do ensino fundamental II nas escolas municipais, assim como o ensino médio nas unidades em que esse nível de ensino já existe, prevendo ainda sua ampliação gradativa para as demais escolas.
O referido inciso passa a ter a seguinte redação: o município manterá “ensino fundamental I e II, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já forneciam esse nível até 2014, ampliando anualmente); e, suplementarmente, ensino superior, e cursos de qualificação profissional”.