De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), o Decreto Legislativo n° 1.504, publicado na edição desta sexta-feira, 29, do Jornal Oficial do Município, susta os efeitos do Decreto nº 21.914, de 19 de agosto de 2015, que regulamenta o artigo 20 da Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, que institui o Código de Obras do Município.
Segundo Marinho, o referido decreto exorbitava do seu poder regulamentador ao exigir que nas edificações multifamiliares, sobretudo aquelas de grande interesse social, tais como Minha Casa Minha Vida, fosse obrigatório o uso de esquadrias que garantissem 100% de iluminação.
O vereador explica que com essa exigência os apartamentos não poderiam ter venezianas nos dormitórios, mas apenas caixilhos com duas folhas de vidro, o que impede a ventilação e se torna muito desconfortável, contrariando, inclusive, normas técnicas da ABNT.