06/01/2017 08h52

De autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), via emenda, os artigos 13 e 14 da Lei 11.479 preveem o fomento, por parte do município, à produção agroecológica e à agricultura familiar

 

O município de Sorocaba passa a contar com a Política Municipal Agrícola, instituída pela Lei 11.479, de autoria do Executivo, publicada na edição desta sexta-feira, 6, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. Os artigos 13 e 14 da referida lei, que preveem o fomento à produção agroecológica e à agricultura familiar, são de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), por meio de emendas aprovadas em plenário e acatadas pelo Executivo.

 

Com 21 artigos, a Política Municipal Agrícola tem como princípios, entre outros, fomentar a sustentabilidade ambiental, social e econômica; fixar o homem no campo com qualidade de vida; promover a extensão rural visando ao aperfeiçoamento da produção; incentivar o empreendedorismo rural, o cooperativismo e a economia solidária; e monitorar os canais de escoamento da produção, além de criar sistemas de informações rurais.

 

O artigo 13 da lei, resultado de emenda de José Francisco Martinez, estabelece que será priorizada a concessão de incentivo e fomento à produção agroecológica e, em seu parágrafo único, define como produção agroecológica “os produtos originários de propriedades e processos rurais que observem as orientações da Instrução Normativa nº 7, de 17 de maio de 1999, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento”.

 

Já o artigo 14, também resultado de emenda de Martinez, prevê que o poder público municipal, em diálogo com organizações não governamentais e entidades representativas dos agricultores, priorizará o desenvolvimento de pesquisa para: I) produzir tecnologia agroecológica voltada à agricultura familiar; II) elaborar estratégias de comercialização dos produtos agroecológicos; III) estimular a formação e consolidação de grupos de agricultores agroecológicos; IV) adaptar tecnologia agroecológica às condições e experiências locais; V) criar equipamentos e maquinários adaptados às condições produtivas; e VI) formar e capacitar os agricultores familiares com fins de agroindustrializar e comercializar os produtos agroecológicos.