Projeto de lei de Fausto Peres (PTN) estabelece a gratuidade ao aluno matriculado em escola com distância superior a dois quilômetros de sua residência.
“Fica garantida a isenção integral do pagamento de tarifa no transporte público de passageiro municipal aos estudantes da rede pública municipal de ensino”. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador Fausto Peres (PTN) protocolado na Câmara Municipal.
Com base nos artigos 206 e 208 da Constituição Federal, o projeto estabelece o passe livre aos estudantes cuja isenção é condição de acesso e permanência na escola. Segundo o projeto, a isenção não contempla o estudante residente a uma distância inferior a dois quilômetros de sua unidade escolar.
Na justificativa do projeto, o autor ressalta que a Prefeitura vem sendo acionada judicialmente com pedidos de transporte gratuito para os alunos da educação infantil, citando ainda a “defesa do direito social” previsto na Constituição. “O direito ao transporte é público e subjetivo, não cabendo assim ao Executivo outra atitude a não ser ofertá-lo a quem precise”, conclui o vereador.