13/01/2017 09h14

É o que estabelece a Lei 11.485, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), publicada na edição desta sexta-feira, 13, do Jornal Oficial do Município

 

O “Dia das Mães”, tradicionalmente comemorado no segundo domingo de maio, e o “Dia dos Pais”, tradicionalmente comemorado no segundo domingo de agosto, passam a integrar o calendário oficial de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 11.485, de 6 de janeiro de 2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), publicada na edição desta sexta-feira, 13, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

Na justificativa da lei, citando o escritor e jurista Rui Barbosa (1849-1923), o vereador Luis Santos sustenta que “a família é a célula mater da sociedade” e que, caso se destrua a instituição familiar, a sociedade será diretamente atingida. O objetivo da lei, portanto, é fortalecer a família.

 

Como o Executivo não se manifestou sobre a matéria, nem a sancionando nem a vetando no prazo legal de 15 dias, a referida lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), com base na Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e no Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, artigo 176, parágrafo 4º).