18/01/2017 13h16

Em sessões convocadas pelo presidente do Legislativo, Rodrigo Manga (DEM), por solicitação do prefeito José Crespo (DEM), o projeto foi aprovado com 10 emendas, a maioria da Comissão de Justiça, presidida por José Francisco Martinez (PSDB)

 

Com 10 emendas, a maioria da Comissão de Justiça, presidida pelo vereador José Francisco Martinez (PSDB), e entre elas as que extinguem 70 cargos de nível fundamental e médio, foi aprovado o Projeto de Lei nº 16/2017, de autoria do Executivo, que cria cargos e 22 secretarias na Prefeitura de Sorocaba. A nova discussão do projeto – com a galeria da Câmara Municipal novamente lotada de manifestantes contrários à proposta – ocorreu nas sessões extraordinárias convocadas pelo presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), na manhã desta quarta-feira, 18.

 

A nova convocação extraordinária foi feita por solicitação do prefeito José Crespo (DEM), com base no artigo 61, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que prevê que compete ao prefeito municipal convocar extraordinariamente a Câmara. O projeto chegou a ser discutido nas sessões extraordinárias de 12 de janeiro, também por convocação do prefeito, mas dois vereadores da Comissão de Obras, Francisco França (PT) e Fausto Peres (PTN), pediram prazo para dar o parecer e o projeto acabou não sendo votado. Posteriormente, a referida comissão exarou parecer favorável ao projeto.

 

Entre as dez emendas apresentadas pela Comissão de Justiça – que, além de seu presidente Martinez, é formada pelos vereadores Pastor Apolo (PSB) e Silvano Jr. (PV) – destaca-se a Emenda nº 2, que extinguiu 70 cargos previstos no projeto: os 40 cargos de Assessor Nível II, para o qual se exigia nível médio de ensino, com salário de R$ 6.900,00, e os 30 cargos de Assessor Nível I, para o qual se exigia ensino fundamental, com salário de R$ 4.800,00. Para tanto, a emenda suprimiu os incisos IV e V do artigo 25 do projeto, bem com os cargos de Assessor Nível I e Assessor Nível II constantes do Anexo II da proposta.

 

A Emenda nº 1 suprimiu o parágrafo único do artigo 30 do projeto, que autoriza o Poder Executivo a extinguir Divisões e Seções, mediante decreto, por razões de conveniência e oportunidade, observado o interesse público.

 

Já as Emendas nº 3 e nº 4, retiraram a Ouvidoria da Guarda Municipal do âmbito da Ouvidoria Geral do Município, uma vez que a Guarda Municipal, como explicou José Francisco Martinez, tem características muito específicas, que exigem ouvidoria própria. Com esse objetivo, as emendas suprimiram, respectivamente, o item 2 da alínea “b” do inciso III do artigo 3º do projeto de lei e também o item 2 da alínea “c” do inciso II do mesmo artigo.

 

Por meio da Emenda nº 5, e em consequência das duas emendas anteriores, também foi suprimido o item 10 da alínea “d” do inciso II do artigo 3º do projeto, que previa que a Corregedoria Geral do Município teria a competência de averiguar as infrações que envolvam integrantes da corporação da Guarda Civil Municipal, quando determinado pelo secretário da pasta ou quando levados ao seu conhecimento, bem como promover apuração de infrações disciplinares e administrativas atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal.

 

Já a Emenda nº 6, da autoria dos vereadores José Francisco Martinez (PSDB), Fernanda Garcia (PSOL) e Iara Bernardi (PT), incorporou ao projeto a Coordenadoria da Mulher, que não constava em nenhum de seus dispositivos. Para tanto, os vereadores deram nova redação às alíneas “a” e “f” do inciso VI do parágrafo único do artigo 18 do projeto, aglutinando a Coordenadoria da Juventude com a Coordenaria da Criança e do Adolescente, que estavam separadas, e criando a Coordenadoria da Mulher, nos moldes da estrutura hoje vigente.

 

A Emenda nº 7, de autoria de José Francisco Martinez (PSDB), acrescenta o parágrafo único ao artigo 29 do projeto de lei, estabelecendo que a extinção dos cargos de Diretoria de Área, Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, Ouvidor da Saúde, Assistente Jurídico, Oficial de Gabinete Nível II, Oficial de Gabinete Nível IV e Assessor Técnico “não prejudicará os efeitos das incorporações em relação aos ativos e inativos, cujo cálculo deverá ser equivalente à classe salarial, inclusive quanto a aumento real”.

 

A Emenda nº 8, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), modifica o artigo 35 do projeto, estabelecendo que a lei entra em vigor na data de sua publicação, apenas, sem a revogação expressa da Lei 7.370, de 2 de maio de 2005, que também trata de reforma administrativa.

 

A Emenda nº 9, também de autoria de Fernando Dini, suprime os incisos I, II e III do artigo 29 do projeto, que extinguia os cargos de Diretor de Área, Ouvidor da Guarda Civil Municipal e Ouvidor da Saúde. A emenda também altera o respectivo quadro do Anexo V do projeto.

 

Por fim, a Emenda nº 10, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), altera a redação do Anexo III do projeto, incluindo os requisitos de todos os cargos comissionados e das funções gratificadas que não foram encaminhadas junto com o projeto de lei.

 

Discussão do projeto – A vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou duas emendas ao projeto de lei, uma delas aglutinando a Secretaria da Cidadania e Participação Popular com a Secretaria de Igualdade e Assistência Social; e a outra extinguindo secretarias. As duas emendas foram rejeitadas. Também foi rejeitada a emenda do vereador Renan dos Santos (PCdoB), que estabelecia como teto salarial dos cargos comissionados da Prefeitura o salário do chefe de gabinete da Câmara Municipal.

 

Iara Bernardi explicou que suas emendas tinham o objetivo de reduzir gastos, enquanto Renan dos Santos (PCdoB) disse que sua emenda era uma “redução de danos”, por ser contra o projeto, que considera ruim para a cidade. A vereadora Fernanda Garcia (PSOL), a exemplo dos outros dois vereadores da oposição, também usou a tribuna para criticar o projeto e afirmou que ele não fará a economia prometida pelo Executivo. Iara Bernardi, por sua vez, enfatizou que não houve um estudo profundo dos custos da reforma.

 

As emendas foram votadas antes da votação do projeto e as dez primeiras emendas da Comissão de Justiça e do líder do governo, Fernando Dini (PMDB), foram aprovadas com os votos de todos os vereadores presentes, menos do vereador Hélio Brasileiro (PMDB), que votou contra a emenda por ser também contra o projeto. Já as duas emendas de Iara Bernardi (PT), rejeitadas, receberam voto favorável, além do voto da autora, de Fausto Peres (PTN), Fernanda Garcia (PSOL) e Renan dos Santos (PCdoB). Já a emenda de Renan dos Santos (PCdoB), também rejeitada, recebeu votos favoráveis do autor e de Fernanda Garcia (PSOL) e Iara Bernardi (PT).