Fernando Dini (PMDB) é autor da Lei 11.082, que regulamenta as férias livres, quer vê-la aplicada para garantir o exercício de direitos e o cumprimento de deveres por parte dos feirantes
O vereador Fernando Dini (PMDB) está pedindo, novamente, melhorias para as feiras livres em Sorocaba. O parlamentar é o autor da Lei 11.082, de 14 de abril de 2015, que regulamenta esse tipo de comércio, garantindo que as pessoas que atuam no setor possam ter direitos e deveres constitucionais.
Fernando Dini cobra, ainda, que uma estrutura mínima seja destinada à região onde se concentram as feiras livres. De acordo com os próprios feirantes, até mesmo o banheiro móvel que era cedido em dias de comércio, foi retirado. “Essas pessoas precisam ter o mínimo de condições para conseguirem atender aos clientes de forma digna e prestativa. Contamos com a nova gestão para que esse quadro seja revertido”, diz.
Um dos principais pontos da lei é o recadastramento e regularização de todos os feirantes. “Fizemos essa lei para ir ao encontro dos benefícios dos feirantes. É a oportunidade que eles têm tanto da regularização, quanto de um melhor planejamento de trabalho”, ressalta.
O vereador lembra que muitos pontos estabelecidos na lei são foram sugeridos pelos próprios feirantes. “De que adianta debatermos o projeto de lei, estudá-lo por dois anos junto ao Ministério Público, ao sindicato e aos feirantes, se ele não é colocado em prática? A administração passada deixou o assunto praticamente abandonado. Tenho certeza que agora, na gestão do prefeito José Crespo, o assunto será tratado com maior ênfase e eficiência”, afirma Dini.
Principais benefícios da Lei da Feira Livre
– Abertura de novas feiras livres, o que não era permitido pela falta de uma regulamentação de lei municipal
– Abertura das feiras livres em período noturno
– Abertura de feiras livres dentro de condomínios e loteamentos fechados
– Aumento do tempo para os feirantes montarem e desmontarem as barracas
– Os proprietários atuais dos pontos podem ficar por mais cinco anos antes de participar de uma nova licitação
– Aumento do comprimento das bancadas
– Feirantes podem fazer seu recadastramento
– Feirantes podem comercializar em até 12 feiras livres por semana, sendo 6 diurnas e 6 noturnas
– Contar com os substitutos, devidamente cadastrados na administração municipal, dentro das permissões legais
– Tem direito de ausentar-se das feiras livres pelo prazo de 5 dias consecutivos, por falecimento de parentes, podendo deixar empregados ou substitutos no lugar
– Tem direito a 30 dias para tirar férias
– Tem direito a 180 dias após o parto, ou adoção
– Tem direito a 30 dias por motivo justificado e mediante apresentação de requerimento a ser deferido pela administração municipal
– Tem direito a 8 dias por ocasião de casamento
– Em caso de problemas de saúde, tem direito a prazo estabelecido em atestado, fornecido por médico devidamente habilitado
– Em caso de aposentadoria, invalidez ou falecimento do proprietário, a permissão será transferida ao seu cônjuge, descendente ou ascendente
– Com a feira livre regularizada, os feirantes podem requerer empréstimos no BNDES ou Banco do Povo
– Com a feira regularizada, a segurança de suas dependências é obrigatória
– Com a feira regularizada, a fiscalização de suas dependências é obrigatória
– Os feirantes podem cobrar que os impostos pagos sejam revertidos em benefícios das próprias feiras livres
– As vias públicas devem ter placas informativas com os dias e horários de funcionamento das feiras livres
(Assessoria de Imprensa – Vereador Fernando Dini/PMDB)