De autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), o a Lei 11.486 foi publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Jornal Oficial do Município
As salas de cinema e teatro do município de Sorocaba estão obrigadas a permitir a entrada de alimentos adquiridos em outros locais salvo nos estabelecimentos – como é o caso da maioria dos teatros – que já proíbem o consumo de alimentos em suas dependências. É o que estabelece a Lei 11.486, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Jornal Oficial do Município.
Os estabelecimentos que infringirem a norma estarão sujeitos a multa de R$ 500,00, que será dobrada em caso de reincidência, havendo até mesmo a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento expedido pelo município. A reincidência prevista será considerada com o interstício de 10 dias a partir da data da infração anterior. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovado em 15 de novembro do ano passado, o projeto de lei foi enviado ao Executivo para sanção ou veto, mas como não houve manifestação do prefeito no prazo legal, a norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), conforme preveem a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8°) e o Regimento Interno da Câmara (parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).